Assistir à aula em salas lotadas nos cursinhos preparatórios e memorizar o conteúdo de extensas apostilas não basta para conquistar a tão sonhada vaga no serviço público. É preciso, também, que o estudante conheça minuciosamente as regras do edital de abertura da seleção. Segundo Max Kolbe, advogado e membro da Comissão de Concursos Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), algumas exigências são inconstitucionais ; algumas até mesmo beiram o ridículo.
O advogado afirma que um candidato não pode ser eliminado por possuir tatuagem ou por usar piercing. ;O participante nessas condições tem a mesma capacidade de exercer uma função que outro sem nenhuma modificação corporal;, explica.
O Decreto 6.944/2009, assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta disposições gerais em concursos públicos. No artigo 19, por exemplo, fica claro que cada seleção deve conter ;explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público;. É obrigatória, também, descrição de como a prova será realizada.
O Distrito Federal tem a Lei 4.949, conhecida como a Lei Geral dos Concursos, desde 15 de outubro de 2012. Ela obriga a nomeação de aprovados dentro de um cronograma; estabelece prazo de 90 dias entre o lançamento do edital e a realização da prova; proíbe que dois concursos do Governo do DF sejam realizados no mesmo dia; e extingue seleções exclusivamente para cadastro de reserva, tão frequentes antes de a regra entrar em vigor.
Kolbe diz, porém, que a lei só se aplica à administração pública direta. ;Concursos para a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb), por exemplo, não se enquadram;, declara.
Para o concurseiro Wenderson Silva, o sonho de chegar ao serviço público terminou no teste de aptidão física (TAF) da Polícia Civil do DF. Segundo ele, a prova não estava de acordo com o edital e exigia exercícios sem previsão no documento. ;No edital, o TAF exigia 22 exercícios em um minuto. Fomos obrigados a fazer bem mais que isso;, queixa-se. O estudante se queixa também de ter sido avaliado por uma estagiária. ;Estou entre os 200 candidatos prejudicados que fizeram denúncia ao Conselho Regional de Educação Física (Cref). Foi emitido parecer favorável a nós;, relata.
Para Tiago Pugsley, diretor jurídico do IMP Concursos, algumas regras são desrespeitadas porque não são registradas com clareza nos editais de abertura, deixando margem para interpretações. ;Alguns pontos dos documentos ficam em aberto, principalmente na questão do conteúdo. O que cai na prova algumas vezes se diferencia do que está no edital;, conta.
Pugsley afirma que a distinção de altura é aceitável para alguns cargos, como agente policial, por exemplo. Por outro lado, impedir um candidato com 1,50m de altura de tomar posse em uma vaga de dentista ou médico-veterinário, não faz sentido. A limitação por idade é aceitável, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Na Polícia Militar do DF, por exemplo, o candidato precisa ter, no máximo, 30 anos para se candidatar ao cargo de praça. Para oficial, o máximo é 35.
Nomes da banca
Outro direito pouco conhecido dos concurseiros é o de saber o nome de cada membro da banca examinadora da seleção, geralmente publicada em extrato no Diário Oficial e no edital de abertura do certame.
Kolbe afirma, ainda, que mesmo se tiver o nome no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou da Serasa, o candidato não pode ser eliminado durante a investigação social ; etapa decisiva em alguns certames. ;Ninguém deve porque quer. O ideal é que a pessoa entre no cargo público para ganhar dinheiro e pagar as dívidas;, pondera. Mas ocorrência policial contra o participante, mesmo que não haja investigação ou julgamento, é motivo para reprovação, segundo o advogado.
O estudante Fernando Guimarães, 30 anos, foi barrado na etapa de verificação da vida pregressa no concurso para a PCDF. Segundo ele, o registro foi há mais de 10 anos. ;Eu estava com amigos na Asa Norte, voltando do trabalho, e um colega portava maconha no bolso. Policiais nos abordaram e nos levaram à delegacia;, lembra. Apesar de não estar envolvido diretamente, o nome dele ainda está ligado ao caso, o que acarretou em sua eliminação.
;Eu nem sabia que essa ocorrência ainda valia. Já se passou muito tempo e nunca fui chamado a prestar depoimento. Vou entrar com recurso administrativo contra a banca organizadora para continuar seguindo meu objetivo de vida: me tornar servidor público;, promete.
O que falta, de acordo com Pugsley, é a tão aguardada Lei Geral dos Concursos para todo o país. O projeto tramita no Senado. ;Ela virá para melhorar, em todos os quesitos, a vida dos concurseiros. Com a lei, as regras deverão ser expostas de forma clara pelas bancas organizadoras;, diz o diretor.
Atente-se
Fique por dentro dos seus direitos
Não podem eliminar:
; Tatuagem
; Piercing
; Orientação sexual
Podem:
; Idade
; Altura
; Nome sujo (mas o candidato ganha causa no Judiciário)
; Cárie (PMDF)
Fontes: especialistas