Trabalho e Formacao

Estabilidade na educação federal

IFB oferece oportunidades para professores e técnicos administrativos. Prova está prevista para 24 de agosto

postado em 30/06/2014 09:55
Depois de já ter sido aluna, estagiária e funcionária no local, Sônia quer ser servidora pública no instituto (Janine Morais/CB/D.A Press )
Depois de já ter sido aluna, estagiária e funcionária no local, Sônia quer ser servidora pública no instituto


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) oferece 170 vagas para candidatos de todos os níveis de escolaridade. Do total, 13 vagas são destinadas a professores, e outras 157 são para cargos de técnicos administrativos. O edital do certame foi publicado em 17 de junho, o período de inscrições começou na última quarta-feira (25) e continua até 15 de julho exclusivamente via internet.

As vagas para o corpo docente da instituição são para professores dos ensinos básico, técnico e tecnológico e compreendem biologia, letras e música. O candidato deve possuir diploma na área desejada, expedido por entidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

As vagas para técnico administrativo são destinadas a candidatos de níveis fundamental, médio e superior. Para quem tem ensinos fundamental e médio completos, é desejável experiência profissional de pelo menos seis meses, ou ter cursado ensino médio profissionalizante na área desejada.

As provas para todos os cargos possuem caráter eliminatório e classificatório em questões objetivas de língua portuguesa, raciocínio lógico, legislação e conhecimentos específicos pertinentes a cada cargo. A seleção do IFB possui validade de dois anos, prorrogável uma única vez, por igual período. Os salários variam de R$ 1.640,34 a R$ 8.844,64, de acordo com a especialização do candidato.

O IFB investe na formação de jovens profissionais, visando seu ingresso no mercado de trabalho por meio de cursos gratuitos em várias áreas, o que abre espaço para concurseiros de diversos perfis. É o que garante Wilson Conciani, reitor da instituição. ;O IFB possui cargos para todos os públicos. Desde alunos do ensino fundamental até professores com doutorado. A intenção é dar a oportunidade a qualquer cidadão de fazer carreira dentro do instituto;, conta.

Conteúdo
Legislação costuma ser uma matéria decisiva no processo seletivo. Devido ao alto grau de especificidade, é a parte da prova com maior quantidade de erros por parte dos candidatos. O certame traz sete questões sobre essa matéria. ;Os itens de legislação apresentam um grau de dificuldade mediano. O candidato que possui boa capacidade de memorização e resolve muitos exercícios tende a ter privilégio nessa parte;, analisa o professor de direito constitucional do Grancursos Carlos Mendonça. Ele ainda recomenda que os candidatos fiquem atentos para possíveis ;pegadinhas;. ;O estudo de qualquer legislação requer muita atenção, pois a ausência de uma palavra pode mudar o sentido da resposta. Ler várias vezes a legislação é o ponto de partida para um bom aprendizado, ao passo que tentar sempre interpretá-la mentalmente também ajuda muito;, aconselha.

Nos certames de curso superior, os candidatos respondem a uma questão discursiva referente ao conteúdo de sua área. ;A maioria dos concursos cobra apenas questões objetivas e, às vezes, uma redação. Nesse tipo de questão, é necessário ser cuidadoso na organização de ideias, além de manter coerência gramatical e semântica;, analisa a professora de língua portuguesa Ieda Oliveira.

O item é corrigido somente se o candidato estiver entre os mais bem colocados para a vaga de sua área. Nos cargos de professores, caso a questão discursiva seja corrigida, há ainda uma prova de desempenho didático. ;Para obter êxito em uma questão discursiva, é preciso ser objetivo e mostrar que domina o assunto, sem ser prolixo;, aconselha Ieda.

Carreira no IFB
No Instituto Federal de Brasília, a assistente social Sônia Marques, 48 anos, foi aluna do curso técnico em eventos corporativos durante um ano e meio, estagiária e, atualmente, trabalha na área de eventos do local. A assistente social deseja garantir a tão sonhada estabilidade no instituto. ;Já fui aluna, estagiária e, agora, contratada. Não quero parar por aqui e pretendo fazer longa carreira no IFB;, conta. Para isso, ela vai prestar o concurso para o cargo de auxiliar administrativo na área de eventos. ;Meu lema é foco e determinação. Apesar de trabalhar mais de oito horas por dia, ainda dedico mais duas ou três horas para me preparar para a prova. Estudo em casa com apostilas. Vale tudo para conseguir um emprego público no lugar em que gosto de trabalhar;, revela.

O que diz o edital
Concurso Público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB)
Cargos: professor e técnico administrativo
Remuneração: de R$1.640,34 a R$8.844,64
Inscrições: de 25 de junho a 15 de julho
Taxa: de R$ 40 a R$ 60
Provas: 24 de agosto (previsão)
Edital e inscrição on-line: www.cetroconcursos.org.br

Passe bem / Conhecimentos básicos

Em conformidade com a Lei n.; 8.112/1990, o servidor público tem direito a licença


(A) por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e com remuneração, desde que o cônjuge não seja servidor público, civil ou militar.
(B) para capacitação profissional, após cada biênio de efetivo exercício, no interesse da Administração.
(C) para exercício de mandato de prefeito, não lhe sendo facultado optar pela remuneração do cargo que ocupava.
(D) para tratar de interesses particulares pelo prazo de até dois anos, desde que seja ocupante de cargo efetivo e não esteja em estágio probatório.
(E) por motivo de doença do cunhado, bastando a comprovação da condição de dependente econômico do servidor público.

Resposta: Letra E


Comentário

A questão 24 da prova anterior do IFB cobra conhecimentos da Lei n; 8.112/1990 relacionada às licenças. O item A está errado porque o parágrafo primeiro do artigo 84 da Lei n; 8.112/1990 prevê que esta licença seja sem remuneração. O item B está errado pois a licença-capacitação requer 5 anos de exercício, a teor do art. 87. O item C está errado, pois é permitida a opção pela remuneração, conforme preconiza o art. 94. O item D também está errado porque a referida licença pode ser concedida por até 3 anos, nos termos do art. 91. O item E está correto porque está de acordo com o artigo 83 da Lei n; 8.112/1990, ao se referir ao dependente do servidor, no caso o cunhado. O artigo 83 diz que: ;Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.;

Questão retirada da prova do IFB de 2012 e comentada pelo professor Carlos Mendonça

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