Frente às ações judiciais impetradas contra as regras atuais do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vêm adotando as medidas judiciais e administrativas cabíveis, com a intenção de preservar a política pública e proteger os estudantes.
[SAIBAMAIS]A justiça já tomou inúmeras decisões favoráveis ao Fies. A mais recente foi divulgada nesta terça-feira, 24. O Tribunal Regional da Primeira Região suspendeu liminar, obtida na primeira instância, favorável à Federação Interestadual das Escolas Particulares, que tentava afastar o teto de reajuste de 6,41% previsto para os aditamentos dos cursos financiados. O Desembargador Presidente também suspendeu outras liminares em toda a Primeira Região, que inclui 13 estados da Federação (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins).
Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 5; Região (responsável pelos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe) também decidiu a favor da União, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de Alagoas, que pleiteava a suspensão dos requisitos mínimos de nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para elegibilidade ao Fies e contra o calendário de recompra dos títulos públicos usados para remunerar as instituições de ensino participantes do programa. A Justiça acolheu os argumentos de que a lei do Fies (Lei n; 10.260/2001) dá suporte legal às portarias normativas que instituíram os critérios de qualidade e os calendários de emissão de recompra de títulos. Entendeu, ainda, que, a decisão judicial da primeira instância da Justiça Federal de Alagoas provocava grave lesão à ordem pública e administrativa, por impugnar indevidamente as regras do programa e que poderia inviabilizar a continuidade do Fies, inclusive repercutindo em despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
A mesma Corte Federal concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância da Justiça Federal de Sergipe, que determinava que o Fies deveria aceitar a renovação de contratos de financiamento com reajuste acima de 6,41%.
Em todos os casos, a Advocacia-Geral da União, no desempenho de seu mister constitucional, elegeu tais ações como prioritárias e, em estreita colaboração com o MEC e FNDE, está representando as entidades públicas federais que normatizam e operacionalizam o Fies.