Trabalho e Formacao

OAB aplica prova prático-profissional neste domingo (16)

postado em 14/06/2013 11:10
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplicará neste domingo (16), das 13h às 18h em todo o país, as provas da segunda fase (prova prático profissional) do X Exame de Ordem Unificado. Estão aptos a prestá-la os candidatos que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame, realizada em 28 de abril pela Fundação Getúlio Vargas.

A prova prática deverá ser realizada em até cinco horas e será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada e de uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando. As opções, cuja escolha já foi feita pelo candidato anteriormente, são as seguintes: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual.

Para evitar contratempos, a FGV requer aos examinandos que compareçam ao local designado para a realização da prova (o candidato pode conferir o local no seu cartão - veja aqui matéria sobre os locais de prova) com antecedência mínima de uma hora e meia, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, bem como documento de identidade original com foto.

Não haverá tolerância de tempo para o fechamento dos portões no horário estipulado para o início do Exame. O padrão de respostas desta fase será divulgado no dia 05 de julho e o resultado preliminar será divulgado no dia 09 do mesmo mês.

O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8;, IV, da Lei 8.906/1994.

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