postado em 13/06/2012 08:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5661/09, do Senado, que permite o exercício da profissão de enólogo (especialista em vinhos) pelos portadores de diploma de técnico em enologia, de nível médio. A proposta vale apenas para os já formados e para alunos que ingressaram no curso até 29 de maio de 2007.
Atualmente, em regra, o ofício é exercido somente por profissionais de nível superior. A legislação em vigor (Lei 11.476/07) abre exceção somente aos técnicos que se formaram até 23 de dezembro de 1998.
O projeto agora será encaminhado à sanção presidencial, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), defendeu a constitucionalidade do texto. %u201CAlém de estar de acordo com o ordenamento jurídico vigente, a proposta atende também à boa técnica legislativa%u201D, disse.