;Enquanto não temos uma lei para implantar outro tipo de avaliação, o conselho federal vai apoiar essas iniciativas. Não só em São Paulo, mas também em outros estados que queiram fazer. Qualquer medida que busque a qualidade da formação é bem-vinda;, disse Desiré Carlos Callegari, conselheiro e primeiro secretário do CFM. Ele disse que, por enquanto, a instância federal acompanha e estuda os resultados desses exames.
Callegari destacou que o modelo de avaliação a ser defendido pelo CFM não foi definido pelo plenário do Conselho, mas que o formato de um exame progressivo conta com muitos adeptos. ;Pensamos que a melhor forma de avaliar, tanto a universidade como o aluno, seria uma prova no segundo, no quarto e no sexto ano de faculdade. As deficiências seriam corrigidas progressivamente;, explicou.
Além disso, ele ressalta a necessidade de testes cognitivos e práticos. Essa foi uma das críticas feitas pelos estudantes submetidos ao exame ontem em São Paulo. ;A prova não tinha muitos casos clínicos. O caso clínico engloba melhor a avaliação do estudante, como ocorre hoje nas provas de residência;, avaliou o estudante Guilherme Lippi, que faz o último ano do curso de medicina na Pontifícia Universidade Católica (PUC).
Sobre a qualidade dos cursos de medicina no país, o conselheiro acredita que houve uma abertura indiscriminada de faculdades, o que estaria prejudicando a formação. ;Não temos professores e hospitais escola suficientes. Não tem como pensar um curso de medicina sem um hospital de referência;, avalia. Ele destaca ainda que o conselho está preocupado com o aumento do número de denúncias e de processos relacionados à prática médica. ;Isso mostra que existe uma deficiência;, declarou.
De acordo com o CFM, o Brasil possui 197 escolas médicas, ficando atrás, apenas, da Índia, com 272 cursos e uma população de 1,2 bilhão de pessoas. Desde 2003, foi autorizado o funcionamento de 69 escolas de Medicina. Desse total, 78% são privadas.
Na última quarta-feira (7), o tema foi debatido em audiência pública no Senado Federal, informou a assessoria de imprensa do CFM. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 217/2004, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), propõe a instituição do Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício da profissão.
Com a lei, os conselhos poderão negar o registro aos formandos que não atinjam o perfil exigido. Atualmente, as entidades, apesar de poderem exigir a participação no exame, não podem negar o registro caso o estudante não acerte uma quantidade mínima de questões.