Sérgio Carvalho, 41 anos, quer se aposentar em cinco anos: Só quem tem alguma deficiência sabe a dificuldade que nós enfrentamos no trabalho |
Por decisão judicial, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) concedeu a um funcionário do próprio órgão, portador de deficiência física, o direito à aposentadoria especial. De acordo com a legislação brasileira atual, o benefício é garantido apenas aos profissionais da iniciativa privada que exercem funções de risco. O tribunal acatou uma interpretação da legislação recomendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e concedeu a Gilson Cruz, 47 anos, o direito de aposentar-se após 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como ele acumula 24 anos de serviço no órgão, está à espera da publicação que oficializa o acordo.
Gilson é funcionário do TRT-GO desde 1988. No ano em que foi aprovado no concurso, um acidente de moto provocou a paralisação de todo o lado esquerdo do corpo do rapaz. A fisioterapia o ajudou a recuperar alguns movimentos e, por isso, Gilson não deixou de trabalhar. ;Como tinha de cumprir minhas obrigações, eu precisei me adaptar;, explica o servidor que, durante todo o tempo, usou apenas a mão direita para digitar e fazer outras tarefas manuais. ;Acabei desenvolvendo LER (lesão por esforço repetitivo) no ombro e no punho;, afirma.
Se não fosse a aprovação do requerimento de Gilson, ele ainda teria de esperar 11 anos para se afastar das funções que exerce ; ou seja, quando completasse 35 anos de contribuição, conforme exige a lei. Apesar de a Constituição Federal garantir o direito à aposentadoria especial aos deficientes físicos desde 2005, ainda não há uma lei específica que garanta o benefício no Brasil.
O direito do servidor só foi reconhecido graças ao mandado de injunção coletivo julgado pelo STF, sob a solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás (Sinjufego) em 2011. Na análise feita pelo tribunal, a prerrogativa prevista para os empregados da iniciativa privada que trabalham sob risco pode se estender aos funcionários públicos portadores de deficiência. Mas, como o mandado de injunção é uma medida restritiva, por enquanto, o benefício só vale para os funcionários associados ao sindicato goiano ou de outras categorias que já tenham questionado o Judiciário sobre o mesmo assunto.
;A partir dessa interpretação, pessoas ou grupos sindicais, inclusive de outros estados, devem buscar o mesmo direito em favor dos associados;, sugere o advogado autor da ação Rudi Cassel. Segundo ele, isso já tem acontecido de forma sistemática a quem recorre ao STF para obter o mesmo direito. ;A aposentadoria especial da pessoa com deficiência é um direito que deve ser respeitado;, defende.
Cassel argumenta que a ação análoga às circunstâncias de insalubridade no trabalho se justifica por causa da sobrecarga sofrida pelo portador de deficiência. ;Um deficiente físico pode ter a condição agravada de acordo com a função que exerce, e é por isso que a Constituição prevê um regime diferente para a aposentadoria desse grupo específico de trabalhadores;, explica.
Gilson Cruz, 47 anos, tem o lado esquerdo do corpo paralisado e aguarda a publicação que oficializa o acordo com o tribunal onde trabalha |
Tramitação lenta
Segundo dados de 2011 do Ministério do Trabalho, o Brasil possui 325.291 profissionais que têm, por causa de alguma necessidade especial, o direito constitucional à aposentadoria especial. No entanto, o projeto de lei complementar (PLP) que prevê a regulamentação do benefício tramita no Congresso desde 2005, e só foi aprovado este ano pelo Senado. Agora, as modificações sugeridas no PLP 277 devem ser analisadas por três comissões antes de ir à discussão no plenário da Câmara dos Deputados. Ou seja, mesmo em caráter de urgência, a previsão é de que o projeto só seja sancionado no ano que vem.
Enquanto isso, a recomendação do STF é de que seja aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei n; 8.213, de 1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo a norma, ;a aposentadoria especial será devida (...) ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos;, dependendo do nível de gravidade dos danos. Já no projeto da Câmara, o profissional terá o tempo de contribuição reduzido a três anos em caso de deficiência leve, em seis em caso de deficiência moderada ou em 10 quando a deficiência for considerada grave.
Uma diferença que pode causar confusão se a lei for aprovada na forma em que está editada, segundo explica o especialista em direito previdenciário José Augusto Lira. ;O projeto prevê um benefício diferente daquele que já tem sido, em certa medida, oferecido a quem recorre. Isso pode provocar uma disparidade entre os que se aposentarão após a lei e os que conseguiram o direito de se aposentar antes;, avalia o especialista. A expectativa de Lira é de que a questão seja discutida com critério, o que pode retardar ainda mais o processo. ;O que não pode é reduzir um direito que já está sendo oferecido;, completa.
Reserva de vagas
A legislação atual prevê que as empresas privadas e os órgãos públicos reservem vagas para pessoas com deficiência. Para o especialista José Augusto Lira, já que há na lei a previsão do tratamento diferenciado na hora da seleção de candidatos com deficiência, esse entendimento deve se estender ao momento da aposentadoria. ;A empresa que contrata um deficiente tem responsabilidade social, e precisa entender as limitações desse funcionário no ambiente de trabalho. Não é tratá-lo de forma diferente, mas considerar suas especificidades;, pondera o especialista.
;Só quem tem alguma deficiência sabe a dificuldade que nós enfrentamos no trabalho;, avalia o funcionário público Sérgio Carvalho, de 41 anos. A locomoção na perna esquerda dele é prejudicada, mas não o impede de exercer a função de auxiliar na Câmara Legislativa do Distrito Federal desde 1991. Sérgio espera a aprovação da lei com ansiedade, mas, se isso não ocorrer, sabe que vai precisar recorrer à Justiça para conseguir se afastar do trabalho. ;Já estou me preparando para isso. Mantenho arquivados em casa os casos de pessoas que conseguiram se aposentar sob esse novo regime. Espero que, quando chegar a minha vez, as coisas sejam mais tranquilas.; Segundo a analogia sugerida pelo STF, o auxiliar poderá se aposentar daqui a cinco anos.
Direito garantido
Mandado de injunção é um recurso jurídico que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando há omissão dos Poderes competentes sobre a questão. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado por essa omissão.