Trabalho e Formacao

Comércio de São Luiz oferece 1.800 vagas para profissionais

postado em 15/04/2013 15:18
Maio é mês de festa, quando é comemorado o dia das mães e para quem busca alguma chance no mercado de trabalho, é uma ótima oportunidade. Com o aquecimento nas vendas nesta época, a procura presentes cresce bastante e é ai que os lojistas optam pela contratação de funcionários temporários. Serão abertas mais de 1.800 vagas de empregos temporários em São Luís. O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, segundo a Lei 6.019 de 03/01/74 do Congresso Nacional. Os candidatos que resolverem tentar a sorte, não podem esquecer que com mais vagas abertas, aumenta as chances de efetivação. Segundo o presidente do Sindicato dos Comerciários de São Luís (Sindcomerciários) Osvaldo Müller, 4% das pessoas que estiverem contratadas temporariamente pelas empresas serão efetivadas, mas ele garante " A efetivação vai depender do desempenho dos colaboradores", afirma. O presidente ainda diz que as empresas em sua maioria estão buscando pessoas que já tenham alguma experiência no mercado e critica esta ação. "Infelizmente as lojas ainda tem a preocupação de contratar somente alguém que tenha experiência, mas, e os que nunca tiveram uma chance, como vão ficar? É preciso oferecer oportunidades" Vendedor, repositor, gerente, subgerente e supervisor são algumas das vagas que serão oferecidas, Müller conta, que os contratos temporários podem se estender até no máximo 90 dias. Direitos do empregado temporário Além da oportunidade de renda no mês das mães, o trabalhador temporário tem a garantia de outros direitos. O temporário deverá ter a mesma remuneração dos empregados da empresa tomadora que desempenham a mesma função; A jornada de trabalho é de 8 horas diárias ou 44 semanais, exceto quando houver jornada especial relativa ao segmento em que o empregado atuará; Adicional de horas extras, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, décimo terceiro proporcional, vale-transporte e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação