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De olho nos supersalários

postado em 09/07/2013 10:50
Emergência do Hran: instrução normativa beneficia médicos da redeO Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ingressou na Justiça, ontem, contra a possibilidade de servidores do GDF ultrapassarem o teto constitucional em casos de acumulação de proventos. No entendimento do MP, o cálculo do limite salarial deve ser feito com base no somatório das remunerações recebidas pelo trabalhador, mas, conforme instrução normativa editada no mês passado pela Secretaria de Administração Pública (Seap), o teto pode ser aplicado em cada retribuição individualmente. O MP pede, em caráter liminar, a suspensão da medida adotada pelo governo e, no mérito, sua cassação.

Segundo o assessor Cível e de Controle de Constitucionalidade da Procuradoria-Geral do DF, promotor Antonio Suxberger, ;a norma é inconstitucional e contraria jurisprudência consolidada;. ;Ao expedir a instrução normativa, o governo contraria uma decisão clara e inequívoca do Tribunal de Justiça. Além disso, menciona como razão uma decisão proferida por uma turma do Superior Tribunal de Justiça, que diz menos do que a própria instrução;, afirma. Ele cita o efeito vinculante de decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que determinou, no ano passado, que o teto remuneratório dos servidores do DF incide sobre os proventos e pensão percebidos cumulativamente. Dessa forma, no entendimento do MP, a somatória das remunerações não pode ultrapassar o teto constitucional.

Autor da norma, o secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, explica que a instrução normativa foi editada levando em conta a própria Constituição, que possibilita a médicos e professores o acúmulo de salários. ;O GDF enfrenta, frequentemente, vários questionamentos dos médicos, que querem ter assegurado o direito de acumular salários. Por conta da dificuldade em contar com esses profissionais na rede pública, trabalhamos no sentido de regulamentar essa matéria no DF onde a Constituição permitir. Mantemos a posição inicial e estamos dispostos a debater com o MP na Justiça;, assegura.

Para saber mais


Limite entre os poderes

O maior salário pago no serviço público, conforme estabelece a Constituição Federal, é calculado conforme as remunerações dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o limite do pagamento nas administrações municipais tem por base o subsídio do prefeito e, nos estados e no DF, o do governador. No caso do Legislativo, o maior subsídio é dos deputados distritais e estaduais. No Judiciário, o teto considerado é o de desembargadores dos tribunais, que não podem receber acima de 95% do salário pago a um ministro do STF. A mesma regra do Judiciário serve para a remuneração de membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos.

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