Trabalho e Formacao

Benefício só aos médicos

Governo local recua e autoriza somente profissionais de saúde a possibilidade de ter o abate-teto sobre cada um dos vencimentos, em caso de acúmulo de cargos. O Ministério Público questiona nova norma

postado em 11/07/2013 14:00
Médicos no HBDF:pela regra estabelecida pelo governo,aposentados que voltarem á ativa podem receber acima do teto constitucionalO Governo do Distrito Federal (GDF) recuou e publicou na edição do Diário Oficial do DF (DODF) de ontem uma instrução normativa que autoriza o abate-teto sobre cada um dos salários somente para os profissionais de saúde que acumulam dois vencimentos no serviço público. Ato administrativo anterior (n;100/2013), que foi contestado pelo Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT), estendia o benefício a professores e a comissionados de uma maneira geral. Ainda que o posicionamento do Executivo tenha mudado, a Procuradoria-Geral de Justiça do DF entende que a medida mantém a brecha para pagamento de supersalários na capital federal e ajuizou ontem mesmo uma outra reclamação no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

;Trata-se de uma clara afronta à decisão anterior do próprio tribunal, na qual ficava estabelecido que o teto não pode ser considerado de um por um (salário) e, sim, descontado da somatória total. Era um entendimento que já havia sido firmado, com decisões também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF);, afirma o promotor de Justiça Antonio Henrique Graciano Suxberger, assessor da PGJ. Ele assina a reclamação com a vice-procuradora de Justiça, Zenaide Souto Martins. O documento foi encaminhado ao desembargador Romão Cícero de Oliveira.

A principal justificativa do GDF para o ato administrativo é criar atrativos salariais para que médicos qualificados venham trabalhar no serviço público local. Na mira, estão profissionais em atividade que recebem salários de outros órgãos públicos, fora do âmbito do Executivo, e servidores já aposentados pelo GDF. ;A ideia é manter na rede profissionais gabaritados que já se aposentaram. Como fazer isso? Permitindo que eles recebem como comissionados, com os valores somados aos da aposentadoria e o teto valendo para cada um dos vencimentos;, explica uma fonte no Palácio do Buriti.

A nova instrução normativa (n;116/2013), assinada pelo secretário de Administração Pública, Wilmar Lacerda, mantém referência a uma decisão recente da 2; Turma do STJ, que atende a uma ação do Sindicato dos Médicos do DF (Sindmédicos). Por meio dela, os profissionais cobram o desconto do limite constitucional sobre cada um dos salários recebidos por eles. ;Trata-se de uma decisão precária, que já tem até recurso interposto. O GDF não pode pegar uma liminar direcionada para um grupo de servidores, no caso os representados pelo Sindicato dos Médicos, e estender para toda a categoria. Uma liminar não pode servir de regra. Isso sem contar que a atitude afronta o que o TJDFT já havia decidido;, argumenta o promotor Antonio Suxberger.

Valores máximos
O teto constitucional em vigor para os servidores do GDF hoje é de R$ 25,3 mil e corresponde a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ; pouco mais de R$ 28 mil. Segundo a legislação, em caso de funcionários do governo federal à disposição do Executivo local, o valor máximo que pode ser pago é o do teto da União. Um médico aposentado federal trabalhando no DF como comissionado, segundo a nova regra do GDF, poderá receber mais que o limite constitucional.

Entenda o caso
Impasse vem desde 2009

O imbróglio relacionado ao teto constitucional vem desde 2009, quando o Executivo fez uma consulta ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) sobre a maneira como o limite deveria incidir nos casos de servidores cedidos por outras instâncias ; como governo federal, Judiciário, Câmara dos Deputados ou Senado ; ou aposentados que estivessem à disposição do GDF. A dúvida era: o teto deveria ser considerado em cada um dos vencimentos ou na soma nos dois? O TCDF entendeu que cada um dos salários poderiam bater no valor máximo permitido por lei.

Por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pessoas, o GDF criou uma Instrução Normativa (n; 1/2009), que regulamentou o assunto. Com isso, criou-se a situação de funcionários que ganhavam mais de R$ 40 mil na somatória dos dois vencimentos. Na época, o teto constitucional que limitava o vencimento dos funcionários do GDF era de cerca de R$ 20 mil.

O Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) entrou com uma contestação na Justiça, alegando inconstitucionalidade da medida. A decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) veio em junho de 2011, sendo favorável à provocação do MP: o abatimento do teto deveria, portanto, ser feito sobre o total dos dois salários. Assim, o cálculo ficaria da seguinte forma: os dois valores eram somados, pegava-se o teto como referência e era feito o desconto sobre o montante. Com isso, muitos supersalários que vigoravam com o entendimento anterior passaram a ser cortados quase pela metade.

O GDF então, por meio da Secretaria de Administração Pública (Seap), foi obrigado a editar uma nova instrução normativa (n; 1, de 27 de outubro de 2011). A regra definia o teto constitucional para o funcionalismo público (na época, de R$ 24,1 mil) e deixava claro que o pagamento dos salários acumulados deveriam seguir a orientação judicial, com o desconto sendo feito no valor total.

O problema ressurgiu com a edição de um novo ato normativo, também da Seap (n; 100, de 7 de junho de 2013), que acrescentou um artigo à instrução 01. Por meio da nova regra, médicos, professores e servidores em cargos comissionados de várias espécies pudessem ter o abatimento do teto em cada um dos vencimentos recebidos. A norma abriu brecha para o retorno dos supersalários. O MPDFT recorreu da nova regra, alegando que o GDF estava descumprindo a decisão judicial de 2011, na qual ficava assegurada uma jurisprudência sobre o teto.

Em resposta, o GDF criou uma nova instrução normativa, publicada na edição de ontem no Diário Oficial do DF (DODF), que invalida a anterior e restringe o cálculo em separado do teto aos profissionais de saúde. No entendimento do MP, o problema se mantém e, em função disso, a Procuradoria-Geral do DF entrou com contestação contra essa última instrução.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação