postado em 11/07/2013 14:00
ão é apenas o MPDFT que questiona a nova leitura do Executivo local em relação ao teto constitucional dos profissionais de saúde empregados no GDF. O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou representação ao presidente do Tribunal de Contas do DF (TCDF), Inácio Magalhães Filho, contestando a instrução normativa n; 100 da Secretaria de Administração Pública do DF (Seap), publicada no início de junho.Assinada pelo procurador Demóstenes Tres Albuquerque, a representação, de 4 de julho, indica que a resolução da Seap é inconstitucional, entre outros pontos, por desrespeitar os limites previstos na lei. O procurador pede que o GDF suspenda a validade da medida até que a Corte de Contas tome uma decisão a respeito do assunto. O documento obteve parecer favorável da área técnica do TCDF.
A situação de pagamento de salários dobrados até o limite do teto ocorreu no próprio Tribunal de Contas. A conselheira Marli Vinhadeli, por exemplo, acumulava pagamentos como servidora aposentada do órgão e como membro do conselho, recebendo um e outro isoladamente até o limite máximo permitido por legislação. Em condição semelhante estavam o conselheiro Jorge Caetano e o auditor Paiva Martins (hoje conselheiro substituto). Em outubro de 2011, o TJDFT entendeu que o pagamento duplo era ilegal e mandou que eles devolvessem os valores pagos. Até o fechamento desta edição, o titular da Seap, Wilmar Lacerda, não retornou contato para se posicionar a respeito das contestações à decisão administrativa. A mudança no cálculo do teto ; não mais sobre a soma dos salários ; representaria R$ 1,4 milhão a mais nos contracheques dos servidores com cargos acumulados no serviço público. (AM)
"Trata-se de uma clara afronta à decisão anterior do próprio tribunal (de Justiça do DF);
Antonio Suxberger, promotor de Justiça