Trabalho e Formacao

Dúvidas sobre a fiscalização

Regulamentação dos direitos dos empregados domésticos deixa questionamentos quanto à forma de monitorar o cumprimento das normas dentro das casas. Fiscais terão que agendar as visitas

postado em 15/07/2013 10:21

Antonieta defende a fiscalização, mas é contra o controle por livro de ponto, assim como a empregada Edione

Apesar de a regulamentação do direito dos trabalhadores domésticos ter sido aprovada nesta semana pelo Senado Federal, a fiscalização da norma ainda é um entrave. O texto do projeto de lei complementar (PLC) prevê que os auditores trabalhistas possam entrar na casa do empregador, desde que tenham autorização. Entretanto, especialistas acreditam que, da forma como foi estabelecida, a fiscalização pode esbarrar no direito de inviolabilidade do lar, estabelecido pela Constituição Federal, e pode não contribuir para reduzir o número de trabalhadores informais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que, no caso dos empregadores comuns ; ou seja, as empresas ;, os fiscais do Ministério do Trabalho podem entrar nas dependências sem autorização e de surpresa. Nas residências, porém, o ingresso só será possível com autorização do morador ou mediante ordem judicial, nos casos de denúncias de maus tratos ou de trabalho infantil.

De acordo com a advogada de causas trabalhistas Cristiane de Paula, da forma como foi aprovada a fiscalização não contribuirá com a redução no número de trabalhadores informais. Atualmente, dos 7,2 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros, apenas 30% possuem carteira assinada, de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estítisca (IBGE) entre 2003 e 2012. ;O Ministério do Trabalho enviará ofício para as casas que possuem trabalhadores domésticos, o que só dá para saber se eles estiverem regularizados. Os demais não serão alcançados;, afirma.
Cristiane também explica que a fiscalização domiciliar perderá o elemento surpresa. ;Além de exigir o agendamento prévio das visitas dos auditores fiscais, a proposta sugere que a fiscalização deverá ter a natureza prioritariamente orientadora, ao contrário do sistema atual, em que de imediato o empregador pode ser autuado;, esclarece. Segundo a advogada, nos casos dos domésticos, constatada a ausência de registro em carteira ou a resistência à fiscalização, a infração será registrada. No entanto, outras irregularidades só serão atestadas se continuarem após uma segunda visita dos fiscais.

Para Patrick Merísio, autor do livro Os novos direitos dos empregados domésticos (Editora Elsevier / 144 páginas / R$ 41), a fiscalização domiciliar ainda poderá ser considerada inconstitucional. ;Mesmo com o ofício, o empregador pode se recusar a liberar a entrada do fiscal. Ele ficará dependente de uma ação judicial, que também só será permitida por meio de denúncias. Exigir a entrada vai ferir a inviolabilidade do lar e isso, sem dúvida, será questionado pelo Supremo Tribunal Federal;, prevê.
O presidente do sindicato dos trabalhadores domésticos do Distrito Federal, Antônio Barros, acredita que a entrada do fiscal nos domicílios é uma forma de constrangimento para o empregador. ;O ideal seria que o empregador fosse convocado para apresentar a documentação. Ele contrata a empregada justamente porque não está em casa. Como vai ficar esperando a visita de um fiscal?;, questiona.

Controvérsia

A fiscalização ainda divide opiniões entre os empregadores. A aposentada Margarida Maciel, 55 anos, decidiu que não vai implantar o livro de ponto enquanto não for obrigatório. Ela acredita que a instituição do livro de ponto é um empecilho na relação de confiança entre empregada e patrão. ;A fiscalização é um processo invasivo, que joga o empregado contra o patrão. Essa relação sempre foi excelente e não precisa de monitoramento;, defende.
Já a funcionária pública aposentada Antonieta Malta, 58 anos, é a favor da fiscalização. Para ela, será uma forma de coibir a exploração do trabalho doméstico. No entanto, ela acredita que a instituição do livro de ponto tira a liberdade da própria empregada de fazer seu horário. Edione Guimarães, 29 anos, trabalha para Antonieta desde o começo deste ano e concorda. Ela diz que não se sente desconfortável por não ter o livro de ponto regulando seus horários. ;O bom é que eu não fico presa. Tenho liberdade para chegar mais tarde ou mais cedo, dependendo da minha necessidade, desde que eu trabalhe as oito horas. Isso é bom porque se a gente precisa pegar ônibus ou estudar, fica mais livre;, relata.

Após a aprovação no Senado, o texto da regulamentação segue para análise na Câmara dos Deputados, em agosto. Com a nova regulamentação que estabelece, principalmente, a obrigatoriedade do pagamento de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a fixação da jornada de trabalho em 44 horas semanais, o patrão terá que ficar atento. Caso o fiscal do Ministério do Trabalho bata à porta, é preciso estar com a documentação em dia.
Durante a fiscalização, os auditores exigirão acesso a toda documentação do trabalhador doméstico, como carteira assinada, comprovante de recolhimento de impostos, como FGTS e fundo previdenciário, além de verificar as condições de segurança do ambiente de trabalho.

Jornada de trabalho

Uma das polêmicas que envolve a fiscalização diz respeito à jornada de trabalho. Segundo o texto aprovado pelo Senado, será obrigatório o registro das 44 horas semanais por meio do livro de ponto, mas, apesar de o documento ser uma forma de o empregador responder a alguma ação trabalhista, ele não é exigido pela legislação em vigor. ;A CLT prevê que o livro só deve ser exigido para empresas que possuem dez ou mais trabalhadores. Na minha opinião, já que a regulamentação vai exigir a presença do livro, o ideal é que o empregador tenha ele para se assegurar contra qualquer processo trabalhista no futuro;, comenta a advogada Cristiane de Paula.
Para o advogado Fabiano Zavanella, a exigência do livro de ponto compromete a relação de confiança característica do trabalho doméstico. ;Muitas vezes, a carga horária é combinada entre empregador e doméstica e agora eles não terão mais liberdade para isso. Se o empregado trabalhar além da carga horária de oito horas, isso pode prejudicar o patrão. Já a empregada não terá mais flexibilidade para fazer seus horários;, comenta. Ele acrescenta que a regulamentação não estabelece de que forma o livro de ponto poderá ser cobrado durante a fiscalização.

;O aspecto principal é não ser informal. Por mais que a relação entre patrão e empregado possa ser negociada, o empregador tem que se certificar e estar com a documentação em dia. Abra uma pastinha e guarde todos os recibos;, aconselha o especialista Patrick Merísio. O pagamento do FGTS, da contribuição previdenciária e do seguro contra acidentes de trabalho poderá ser feito por uma única guia, o Super Simples, que deve ser guardada. O empregador também deve se preocupar com o contrato de trabalho.
Como resolver o caso da babá ou da empregada doméstica que dorme no emprego? Essa é uma situação mais complexa. O contrato deverá estabelecer se a empregada está à disposição do empregador em tempo integral ou de sobreaviso. No primeiro caso, ela terá direito ao pagamento da jornada integral e, no segundo, às horas extras e ao adicional noturno. ;Em geral, cada obrigação tem que ter uma documentação distinta;, explica Merísio.

Saiba mais

Entenda os direitos
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FGTS
Obrigatório, deverá ser pago mensalmente o valor de 8%, mais 3,2% referente à multa de rescisão contratual (depositado em um fundo separado do FGTS)

INSS
A alíquota de contribuição do para o empregador cairá de 12% para 8%

SEGURO
O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho

SUPER SIMPLES
Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas no prazo de até 120 dias, contados a partir da sanção da lei

CONTRATAÇÃO
O empregador poderá optar pela contratação por meio de banco de horas, pelo qual as horas excedidas a 44 semanais serão compensadas pelo pagamento de horas extras ou folgas. Outra opção é o regime de 12 horas de trabalhos seguidos por 36 horas de descanso

FÉRIAS
Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de, no mínimo, 14 dias

SEGURO-DESEMPREGO
Poderá ser pago por, no máximo, 3 meses. O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado

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