O pior pesadelo de quem pretende ingressar na máquina pública é não conseguir passar no tão esperado concurso. Mas o que fazer quando o candidato é finalmente aprovado dentro do número previsto de vagas, mas não é chamado para assumir o cargo? A aprovação do Projeto de Lei n; 252, de 2003, que tramita na Câmara dos Deputados, poderia mudar essa situação, uma vez que a proposta garante, em nível federal, a nomeação e convocação do candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital até o fim do prazo de validade do certame. Hoje, para não deixar o sonho de assumir a função escapar, muitos recorrem à Justiça com o objetivo de garantir o emprego público. Segundo especialistas, para lutar em ações judiciais, os concurseiros precisam coletar dados para conseguir comprovar omissões e a necessidade dos órgãos públicos de contratar novos servidores.
O deputado federal Policarpo (PT-DF), relator da proposta de regulamentação dos concursos públicos federais na Comissão de Trabalho, reforça a importância de garantir o direito à vaga para aqueles aprovados no concurso e afirma que a lei ajudará a diminuir o número de demandas judiciais. Segundo ele, existem ações que estão há mais de 10 anos no Supremo Tribunal Federal (STF). ;Esse ponto tem sido um apelo da sociedade, e o Congresso tem de estar sensível à situação e garantir que o esforço daqueles que se prepararam não seja jogado fora;, diz.
Tiago Pugsley, coordenador jurídico e professor de direito do IMP Concursos, confirma que houve um aumento de queixas contra órgãos e bancas examinadoras na Justiça na última década, principalmente porque os candidatos estão cada vez mais informados sobre o assunto. ;É a busca por um direito. Em Brasília, por ser a capital dos concursos, o número de casos é ainda maior, já que o acesso aos principais tribunais se torna mais ágil;, comenta. De acordo com levantamento feito em dois escritórios de advocacia da cidade, foram registrados 973 processos de candidatos aprovados dentro do número de vagas, em certames distritais e federais. Alguns deles já foram julgados como procedentes.
Essa vaga é minha
O reconhecimento da existência de irregularidades e dos prejuízos que a má conduta na promoção de certames públicos provoca levou o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a se posicionarem acerca das cobranças de admissões ou nomeações em 2008. Hoje, o entendimento do Poder Judiciário é de que o candidato que passar dentro do número previsto de vagas no edital tem o direito líquido de ser nomeado. Essa decisão já se tornou jurisprudência para futuras ações. ;Antes, existia a tese de que o candidato aprovado tinha apenas a mera expectativa de nomeação, ou seja, o chamado poderia ocorrer ou não até o término da validade do concurso. Hoje, foi decido que a administração pública deve chamar, no mínimo, o número estipulado pelo edital;, explica o advogado Adovaldo Medeiros Filho, da A e Advogados.
A posição do Judiciário pode ter ajudado os concurseiros a respirar mais aliviados. Entretanto, de acordo com a situação, recorrer ainda é difícil. O advogado Bernardo Brandão explica que os órgãos têm até o último dia do prazo de validade dos concursos públicos para chamar os aprovados no número previsto de vagas. Se isso não ocorrer, fica caracterizada a omissão, e é nessa hora que é possível entrar na Justiça. ;Caso a administração pública não dê alguma justificativa plausível, como problemas financeiros ou emergenciais para não efetuar as nomeações, ela está indo contra as decisões do STF;, diz.
Os concurseiros também apelam para a Justiça quando a vaga é preterida por terceirização, cargos de confiança ou temporários. Deison Carlos Lima de Abreu, 37 anos, é um exemplo. Ele participou do concurso de 2011 com 9.904 vagas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para o cargo de carteiro e ficou na 630; colocação. Deison, que já trabalhava na época na empresa como carteiro terceirizado, foi convocado para os exames físicos e acreditava que a posse ocorreria logo. Porém, esse momento nunca chegou. ;Achei estranho, pois, durante meses de espera, eles não chamaram ninguém e, mesmo assim, abriram três editais para outros terceirizados;, lembra. Adovaldo Medeiros Filho foi um dos responsáveis por orientar Deison e cerca de outras 15 pessoas no processo contra a ECT e explica que o contexto abria possibilidade para recorrer da decisão. ;Se foi preciso contratar trabalhadores temporários, havia também disponibilidade orçamentária e assim fica demonstrado de maneira lógica que as vagas realmente existiam;, defende. O caso foi julgado pela 6; Vara do Trabalho de Brasília favorável para Deison, que agora acompanha o desfecho dos eventos e o resultado dos recursos por parte da ECT.
O coordenador jurídico Tiago Pugsley afirma que lutar pelo direito de posse na justiça é um processo demorado, mas que o esforço em garantir a vaga quase nunca é em vão. ;Se o candidato apresentar uma argumentação embasada e conseguir uma liminar do tribunal, mesmo que leve anos, o indivíduo terá garantias de assumir a vaga depois da decisão final favorável;, esclarece.
O Distrito Federal foi a primeira unidade da Federação a impor normas específicas para essas situações, com a Lei Geral dos Concursos Públicos do DF, sancionada em outubro de 2012. Mesmo assim, candidatos aprovados ainda lutam pela nomeação em alguns casos. Nas duas últimas semanas, concursandos que passaram no certame para o cargo de soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) promovido em 2012, organizaram manifestações em frente ao Palácio do Buriti e da Câmara Legislativa do DF para exigir a convocação imediata de 800 pessoas. Inicialmente, a seleção previa 900 vagas, mas o número subiu para 1,8 mil após decisão do Governo do Distrito Federal (GDF). Desse total, apenas 991 foram convocados, o que desencadeou o protesto.
Interessados em garantir a convocação ainda neste ano, os aprovados se reuniram para cobrar soluções. Erik Sales, 23 anos, é integrante de uma comissão composta por outros 13 membros que estão nessa situação. Segundo ele, fontes internas da própria PM relataram ao grupo que há orçamento e infraestrutura para o curso de formação do número total de cadetes previsto, entretanto, ainda falta o GDF aprovar o resto das convocações. ;Até agora, o governo não se pronunciou diretamente aos candidatos. Só tivemos notícias por meio da mídia;, reclama.
De acordo com a legislação em vigor, o órgão tem até o último dia de validade do concurso para nomear ou convocar os aprovados. O processo seletivo de 2012 para praças tem validade até março do ano que vem. Procurada pelo Correio, a PMDF informou, por meio da assessoria de comunicação, que todas as ordens judiciais a respeito do certame foram rigorosamente obedecidas e que a convocação depende de decisão do GDF. De acordo com o órgão, a legislação vigente define que o efetivo seja de 18.673 policiais, mas que, hoje, 15 mil estão na ativa, um deficit de 3.673 profissionais.
Cadastro reserva
As vagas oferecidas para cadastro reserva também são alvo de debate. Uma vez montada essa lista de espera, a administração pública não é obrigada a convocar os candidatos. Porém, há aqueles que lutam para conseguir a nomeação. O advogado Bernardo Brandão esclarece que, atualmente, a jurisprudência do STJ e do STF não garante a posse nessas circunstâncias. Caso a pessoa tenha o interesse em recorrer nesse contexto, deve estar preparada para comprovar a necessidade do servidor no posto. ;O indivíduo terá de provar que existem condições e a demanda por parte do órgão em chamar a lista de espera para as funções;, diz.
José Wilson Granjeiro, presidente do Gran Cursos e professor de direito administrativo, aconselha os candidatos a buscarem as vias administrativas que as bancas examinadoras e os órgãos oferecem, como plataformas de recursos, antes de acionar a Justiça. ;É importante levantar toda a informação e documentos a respeito do certame e da empresa pública relacionada ao caso. Além disso, recomendo aos concurseiros que se unam a outros candidatos do mesmo processo seletivo em situação parecida, pois isso ajuda a dividir gastos e a fortalecer a ação.;
Tramitação
O Projeto de Lei n; 252, de 2003, do Senado, propõe regulamentar e garantir os direitos nos processos seletivos da administração pública. Entre as principais propostas, estão ainda a proibição de concursos somente para cadastro reserva; a garantia que, em caso de abertura de novo concurso durante o prazo de validade do certame anterior, a administração será obrigada a convocar todos os aprovados dentro do número de vagas no primeiro processo antes de empossar os do segundo; e a obrigatoriedade de justificava por parte dos órgãos responsáveis para a não nomeação do concursando aprovado. Apensado ao PL 252, estão o PL 6004, de 2013, conhecido como Lei Geral dos Concursos, e outros 20 projetos que tratam do mesmo tema. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, sob relatoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que prevê a votação até o fim de abril.
Para recorrer
Ao perceber problemas para receber a posse ou ser convocado, cabe ao candidato preparar-se e tomar ciência das possibilidades existentes antes de acionar a Justiça. Confira algumas sugestões de como proceder:
; Entre em contanto com os meios de recurso e diálogo de via administrativa do órgão e da banca examinadora responsável, como os oferecidos nos sites das empresas.
; Procure orientação jurídica especializada em concursos para esclarecer o que pode ou não ser feito em cada caso. Se não tiver condições para arcar com as despesas de um advogado, é possível entrar com ação coletiva no Ministério Público ou individual na Defensoria Pública.
; Levante informações sobre o concurso e o órgão em relação ao número de vagas disponíveis: números de aposentadorias ou de falecimentos e contratos de terceirização de mão de obra. Dados como esses podem ser obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, no Diário Oficial da União ou com o departamento de Recursos Humanos do órgão.
; A administração tem até o último dia de validade do certame ; normalmente com dois anos de duração, com a possibilidade de ser prorrogado por igual período ; para convocar os aprovados, mas é possível entrar com uma medida preventiva para obter um parâmetro temporal de atuação antes desse prazo final. O mandado de segurança pode ser feito até 120 dias após o último dia de validade do certame.
; Não descarte documentos dos concursos e dos possíveis julgamentos posteriores. Guarde editais, provas, gabaritos, portarias, pareceres e até mesmo relatórios de despesas relacionadas às etapas do concurso, como passagens, gastos com transporte e recibos de aluguel pagos durante o período para reforçar os argumentos e em possíveis casos de indenizações.
; Fontes: Adovaldo Medeiros Filho, Bernardo Brandão, José Wilson Granjeiro e Tiago Pugsley