Trabalho e Formacao

Policiais conquistam o direito de aposentadoria especial

Policiais mulheres conquistam o direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição, mudança reivindicada há anos

postado em 15/06/2014 12:01
Luzimar, Maria de Fátima e Antônia: mais de 29 anos de serviço e espera pelo tempo livre (Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press )
Luzimar, Maria de Fátima e Antônia: mais de 29 anos de serviço e espera pelo tempo livre


Depois de mais de 10 anos de reivindicação, as policiais conquistaram, no último mês, o direito à aposentadoria após 25 anos de contribuição à Previdência Social, cinco anos mais cedo do que determinava a norma vigente antes. A Lei Complementar n; 144/2014, sancionada em 15 de maio pela presidente Dilma Rousseff, determina ainda que a profissional tenha, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. Antes, o tempo da aposentadoria era o mesmo para homens e mulheres, que podiam se aposentar com salário integral depois de 30 anos de serviço ; com, no mínimo, 20 anos no cargo ; ou compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos de idade.

A nova norma vale para policiais civis, federais e rodoviários federais, e, de acordo com Luciano Garrido, diretor de Comunicação do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), corrige um erro da legislação antiga. ;Na lei de 1985, não pensaram na mulher policial. Determinaram uma aposentadoria diferente para os policiais, com cinco anos a menos que outros trabalhadores, mas, na prática, a mulher se aposentava com 30 anos de serviço, o mesmo tempo de outras profissionais;, afirma (leia O que diz a lei).

A aposentadoria diferenciada dos policiais se deve aos riscos da profissão, conforme explica Flávio Werneck, presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol-DF). ;Na polícia, há um grande desgate físico e psicológico. A atividade é estressante porque envolve perigo à nossa vida e às de outras pessoas. Há exigência de trabalhar em horários fora do comercial, além dos trabalhos infiltrados. Tudo isso gera um alto nível de estresse;, explica.

Longa espera
A diretora da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Lilia Rogel, ressalta que as policiais têm lutado pela aprovação dessa lei há 13 anos. ;O projeto estava para votação há alguns anos, mas nunca conseguimos que fosse votado, sempre tiravam da pauta;, diz. Segundo levantamento feito pela Associação das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), há 1.551 mulheres na Polícia Federal, 1.523 na Polícia Civil e 951 na Polícia Rodoviária Federal. Com a mudança, a previsão é de que, em até dois anos, 130 policiais federais, 90 policiais civis e 20 policiais rodoviárias federais possam pedir o benefício.

A agente policial federal Luzimar Costa Rezende entrou com o pedido de aposentadoria no dia da publicação da lei. Luzimar já tinha se aposentado em 2009, mas teve que voltar a trabalhar devido ao risco de ter o benefício diminuído. Com um acordo, em 2009, Luzimar conseguiu que dez meses (proporcionais a 20% do período em que havia trabalhado na legislação anterior) fossem adicionados a seu tempo de serviço e, então, se aposentou. Apesar disso, em março deste ano, a agente de polícia teve a aposentadoria revogada, e teve que retornar ao trabalho para cumprir o tempo que havia recebido com o acordo. Na última segunda-feira (9), Luzimar conseguiu se aposentar. ;Tenho 29 anos e seis meses de contribuição, vinte e cinco só na carreira policial. Tive que voltar a trabalhar sobre o risco de diminuírem meu salário. Finalmente, com a nova lei, consegui me aposentar sem medo. Era uma injustiça não haver aposentadoria especial para as mulheres;, diz.

As papiloscopistas policiais federais Fátima Bezerra, 59 anos, e Antônia Maria Mendes, 62, também vão se aposentar este ano. As duas têm mais de 29 anos de serviço e passaram por situações similares à de Luzimar. Elas se aposentaram com adição de tempo de serviço proporcional ao tempo trabalhado na época em que a Lei 3.313/1957 estava em vigor, entretanto, retornaram ao trabalho após revogação da decisão. ;Essa nova lei veio em boa hora. Após o período de Copa, quando as coisas estiverem mais calmas, em agosto, entro com o pedido de aposentadoria;, afirma Fátima.

A delegada federal e presidente da Associação das Mulheres Policiais do Brasil (Ampol), Creusa Camelier, considera a falta de regras para as mulheres policiais na lei antiga uma discriminação de gênero. ;Na lei anterior, as mulheres policiais ficaram invisíveis, nós nos aposentávamos como trabalhadoras comuns, sendo que exercemos uma atividade de risco. Com a nova lei, passamos a ser reconhecidas;, alega.

De acordo com a delegada, em cargos administrativos ou não, os policiais estão em risco constante. ;Se você tiver uma função policial, você tem que estar 24 horas por dia atento. Nós expomos nossa integridade física para combater a violência, a criminalidade e defender o patrimônio. Então, nossos sentidos estão sempre preparados;, afirma Creusa. Ela ressalta ainda as dificuldades diárias que enfrenta. ;Como mulheres policiais, nós temos o mesmo treinamento e trabalho que os homens, mas, muitas vezes, ainda temos que mostrar que somos duas ou três vezes melhores que eles para sermos respeitadas;, completa. Apesar dessa conquista, Creusa lembra que ainda há desafios pela frente para melhorar as condições da profissão, como o aumento no percentual de mulheres em cargos de chefia e a abertura de creches em unidades policiais.

O que diz a lei
Benefícios a outras carreiras

Os trabalhadores brasileiros têm direito a aposentadoria integral após 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição à Previdência Social. Entretanto, algumas profissões têm o tempo de contribuição reduzido. Professores podem se aposentar com 30 anos (homem) e 25 anos (mulher), como assegurado aos policiais com a nova lei. Há ainda aposentadoria especial para pessoas que, no trabalho, estejam em exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou em associação a agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, como metalúrgicos, pintores, pedreiros, frentistas, vigilantes e funcionários de hospitais. Nesse caso, o período de serviço necessário para concessão do benefício pode variar de 15 a 25 anos, de acordo com o risco envolvido.

TRAMITAÇÃO

Mudanças para delegados, promotores e juízes


A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 399/2014, que exige do bacharel em direito, no mínimo, 30 anos de idade e três anos de exercício em atividade jurídica antes de ingressar nas carreiras de juiz, promotor e delegado das polícias Federal e Civil. Segundo o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), atualmente, há pessoas cada vez mais jovens e com menos maturidade intelectual nos processos seletivos, o que, segundo ele, representa menos conhecimento jurídico. Conforme o texto, o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados inativos ou aposentados deveria ainda ser submetido à aprovação em Exame de Ordem. A PEC terá grande impacto na carreira dos delegados, cargo para o qual, atualmente, não são exigidos tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima e aprovação no Exame de Ordem. A PEC será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso aprovada, passará por comissão especial e, então, poderá ser votada no plenário da Câmara. Procuradas pelo Correio, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não responderam até o fechamento desta edição.

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