postado em 30/10/2012 15:25
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4443/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que dobra de 2 para 4 anos o prazo do estágio para aluno com deficiência.
A Lei do Estágio () estabelece que o estágio em uma mesma empresa para pessoa com deficiência não pode exceder dois anos.
Segundo Marinho, não há vantagem em limitar a dois anos o período em uma mesma empresa. ;A necessidade de troca do local do estágio pode interferir negativamente em trajetória de formação bem sucedida.;
Tramitação A proposta, que foi apensada ao PL , será analisada conclusivamente pelas comissões de Educação e Cultura; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: