O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) apresentou mudanças no edital do vestibular de 2015 da Universidade de Brasília (UnB), publicado nesta quinta-feira (25), com mais de 4 mil vagas em 97 cursos de graduação. O documento prevê que candidatos que estiverem cursando o ensino médio não poderão concorrer a vagas ofertadas pela instituição. Para participar da disputa, o interessado terá que apresentar cópia do comprovante relativo ao grau de escolaridade. Se o estudante concluiu o ensino médio, deve anexar o certificado; se ainda está cursando e participa de algum processo de aceleração escolar ou está regularmente matriculado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) com previsão de término até a data do registro de matrícula na UnB, precisará anexar uma declaração da escola.
Quem não tiver terminado a escola só poderá participar da seleção na categoria de treineiro, que serve apenas para testar os conhecimento do participante. Em reunião com o Decano de Ensino e Graduação da UnB, Mauro Rabelo, representantes da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino do Distrito Federal (Aspa-DF) pediram que estudantes comprovadamente superdotados tenham direito à exceção da regra.
A Lei das Diretrizes e Base da Educação (LDB) , n; 9.394/1996, afirma que as instituições de ensino devem assegurar a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados. Com base nisso, a associação entende que alunos do ensino médio com altas habilidades e superdotação deveriam poder se inscrever no vestibular da UnB e concorrer às vagas.
Em entrevista dada ao Correio Braziliense, o decano Mauro Rabelo afirma que a medida não quer dificultar o acesso de pessoas superdotadas a universidade e que a comprovação da participação de programas de aceleração já é suficiente para garantir que o candidato participe da seleção. Segundo o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, essa é a principal preocupação da entidade. ;Apesar de ser garantido por lei, não existe um programa de aceleração na maioria das escolas. Explicamos na reunião que, por conta desse fator, a apresentação de um laudo de diversos testes dado por um psicólogo seria suficiente para provar a superdotação;, diz. O presidente afirma que, como o decano garantiu que todos os casos serão analisados, a associação não pretende entrar com ação na justiça. "O decano afirmou que o edital prevê casos omissos e que todos eles serão estudados;, completa. Confira nota da Aspa-DF:
"A LDB, Lei das Diretrizes e Base da Educação, Lei n; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece exceções às regras para conclusões do ensino médio e também, em alguns casos, para o ensino superior. Essas garantias estão em consonância com a Constituição Federal, que garante acesso a níveis mais elevados do ensino e da pesquisa (Art. 208, V). O Conselho Nacional de Educação entende que a regra vale inclusive para o ensino superior. Diante disso, é possível que um aluno, do ensino médio, nessas condições, que tenha altas habilidades e superdotação, inscreva-se no vestibular quando comprovado por laudo psicológico bem embasado e com testes necessários, além dos boletins (histórico escolar) dos alunos que mostrem excepcional condições de acelerar o seus estudos.
Tivemos hoje uma conversa com o decano de Graduação Mauro Rabelo, da UnB, alinhavando nosso entendimento acerca da nova exigência. Evidentemente, foi-nos garantido que os casos omissos não previstos no edital serão analisados para que sejam asseguradas as inscrições dos alunos que têm condições, conforme a lei, para a aceleração dos estudos. Infelizmente, muitos alunos brilhantes não foram diagnosticados na infância e sua capacidade acima da média passou, muitas vezes, despercebidas pelos pais e professores. Assim como os alunos com dificuldades diversas de aprendizagem, existem inúmeros com facilidade imensa e que são sujeitos de direitos, inclusive deveriam ter atenção especial das escolas para que não se percam e sejam estimulados nas suas necessidades especiais de aprendizagem, conforme assegura a lei."
Lei
Segundo a Lei das Diretrizes e Base da Educação (LDB), só poderão ingressar em instituições de ensino superior aqueles que concluirão o ensino médio e que tenham se classificado no processo seletivo. Mesmo assim, alunos aprovados no vestibular do meio do ano, sem concluir o terceiro ano do ensino médio, entravam com recursos na justiça e recorriam a cursos supletivos para assegurarem as vagas. O Decanato de Ensino de Graduação explica que a exigência da apresentação de certificado de conclusão do ensino médio ou declaração escolar daqueles que cursam programa de aceleração é uma medida necessária para assegurar a observância das normas do LDB.