A presidente Dilma Rousseff sancionou na semana passada a Lei n; 13.184 ; que estabelece a renda familiar como critério de desempate nos processos seletivos para acesso a universidades públicas. A alteração prevê que, em caso de empate em processos seletivos, o candidato com a menor renda familiar seja contemplado. A nova regra modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Em princípio, o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos terá a preferência. Entretanto, caso persista o empate, a vaga ficará com aquele que tiver a menor renda familiar. A lei entrou em vigor na última quarta-feira (4).
Para o decano de graduação da Universidade de Brasília (UnB), Mauro Rabelo, o novo critério apresentado pelo Executivo pode ser um complicador, tanto para as instituições de ensino, quanto para os próprios alunos. "Se o critério de desempate deixa de ser por desempenho acadêmico e passa a ser pela renda, isso traz um complicador em termos de gestão, porque vai fazer com que os estudantes tenham que providenciar documentações que, antes disso, não eram necessárias, e que a instituição tenha que fazer a análise, talvez até montar equipes de trabalho para isso, e checar", adverte.
Ainda segundo Rabelo, há outro possível problema com a adoção do item para desempate. "O estudante pode omitir informações. É um critério não objetivo, que depende de apresentação de documentos, sendo que eles podem não ser apresentados."
Com informações do MEC