Trabalho e Formacao

Quer ser oficial de chancelaria?

Sete anos depois do último certame para o cargo, o Itamaraty abre oportunidades para oficial de chancelaria com salários de mais de R$ 7 mil. Podem concorrer graduados em qualquer área

postado em 23/11/2015 10:43

O sociólogo Lucas dedica de seis a oito horas por dia à preparação para o certame

O concurso público para oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE) oferece 60 vagas. Do total, 12 são reservadas para candidatos negros e três, para pessoas com deficiência. A primeira fase consiste em prova objetiva ; com 80 questões: de português (20), inglês (20), noções de direito (15), contabilidade (15) e raciocínio lógico (10) ; e discursiva ; com três questões das línguas inglesa e portuguesa.

A segunda etapa é o curso de preparação presencial de caráter eliminatório e classificatório para os 180 convocados na primeira fase. A duração total do curso será de 40 horas. Os 120 candidatos não convocados permanecerão na lista de classificação como cadastro reserva. Para ser oficial de chancelaria, é preciso ter completado o ensino superior em qualquer área. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva. O salário é de R$ 7.292.

Assim como as carreiras de diplomata e de assistente de chancelaria, a de oficial de chancelaria faz parte da diplomacia brasileira. Enquanto os oficiais de chancelaria são responsáveis pela formulação, implementação e execução dos atos de análise técnica e gestão administrativa; os assistentes de chancelaria são servidores de nível médio que prestam apoio técnico e administrativo no Brasil e nas representações brasileiras no exterior; já os diplomatas estão encarregados de representar os interesses do país no plano internacional, cooperando com parceiros externos e prestando assistência a brasileiros no exterior.

Para passar
Há um mês, o sociólogo pela Universidade de Brasília (UnB) Lucas Belmino Freitas, 25 anos, dedica de seis a oito horas por dia aos estudos. ;Eu estava estudando para ser diplomata, mas decidi fazer a prova de oficial de chancelaria porque as matérias são parecidas. A vantagem é que há menos etapas, e também é uma carreira com possibilidade de trabalho em outros países;, conta ele, que estuda para concursos há um ano. Lucas resolve exercícios, revisa conteúdos e faz um curso on-line específico. O sociólogo espera uma prova difícil, apesar do número limitado de disciplinas no edital. ;É preciso saber inglês avançado;, acrescenta.

Professor de língua inglesa do IMP Concursos, Alexandre Monteiro alerta que o edital é extenso, mas o aluno deve estudar tudo o que está lá. ;É bom se dedicar a vocabulário, parte gramatical, tempos verbais, verbos modais, vozes verbais, conjunções, preposições e advérbios conjuntivos. Com relação à interpretação de texto, a orientação é a mesma para uma prova de português: ler com atenção para entender o que foi pedido;, explica. Segundo Monteiro, o candidato pode se preparar por meio da leitura de jornais e revistas em inglês sobre assuntos relacionados às atribuições do cargo. Para o docente, mesmo com matérias parecidas, o concurso para diplomata é muito mais difícil do que esse. ;Tem muito mais matérias, é mais complexa que a do oficial;, acrescenta.

Dicas
André Lopes de Sousa, professor de direito constitucional do Gran Cursos, alerta para a necessidade de observar vínculos internacionais em cada matéria. ;O candidato precisar estar atento às relações mantidas pelo estado, ao regime jurídico dos servidores do serviço exterior brasileiro, às competências da União, dos estados, do DF e dos municípios.;

Em contabilidade, o concurseiro deve prestar atenção a contabilidade pública, orçamento público, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Essa é a dica do professor Almerindo Pereira de Souza, do Gran Cursos. ;O candidato deve conhecer a Lei n; 4.320/86, que trata de direito financeiro, que pode estar relacionada às questões de raciocínio lógico;, diz. Almerindo acrescenta que os conhecimentos básicos para a prova não são extensos, porém as partes de contabilidade e raciocínio lógico têm questões mais densas.

Edital em xeque
O Ministério Público Federal (MPF) recomenda mudança no edital para oficial de chancelaria por causa da falta de mecanismo de verificação para casos de declaração falsa de pessoas que concorrem às vagas reservadas a pretos ou pardos. No documento enviado ao Itamaraty, o MPF sugere a republicação do edital para que a omissão seja corrigida. O MPF determinou prazo de cinco dias para que o MRE informe se acatará a recomendação.

O que diz o edital

Concurso para oficial de chancelaria

; Inscrições: até 16 de dezembro, pelo site fgvprojetos.fgv.br/ concursos/mre
; Taxa: R$ 120
; Vagas: 60 vagas
; Salário: R$ 7.292
; Provas: 31 de janeiro de 2016, das 8h às 12h
; Locais: Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre e Belém

Passe bem / Contabilidade


No que concerne à Lei Orçamentária Anual, analise:

I. Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definidos com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

II. Compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

III. Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

IV. Incluirá as despesas relativas às fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

É verdadeiro anuir que
(A) estão corretas as assertivas I, II e IV.
(B) a única afirmação correta é a IV.
(C) existem apenas duas afirmações verdadeiras.
(D) apenas a afirmação III está correta.
(E) existem três afirmações falsas.

Comentário:
Na questão apresentada, vê-se a necessidade de conhecimento não só dos artigos 165 a 169 da Constituição Federal, no tocante aos orçamentos, mas também da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O item I está correto, por força do disposto no inciso III do art.5; da LRF. A reserva de contingência é uma dotação global com a finalidade de atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. O item II está correto, como é possível confirmar no parágrafo 5;, inciso II, do art. 165 da Constituição Federal. O item III está incorreto, pois essa obrigação é da LDO, como disposto no parágrafo 2;, do art.165. O item IV está correto, como demonstra o parágrafo 6; do art. 165.

Gabarito: letra A

Questão retirada da prova para oficial de chancelaria de 2009, da Fundação Carlos Chagas, e resolvida pelo professor de contabilidade Almerindo Pereira de Souza

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