Trabalho e Formacao

Na lista de espera

Aprovados em concursos públicos enfrentam o drama de não serem convocados. O atraso pelo direito de trabalhar chega a durar dois anos; em outros casos, a posse pode não chegar nunca, especialmente para selecionados em cadastro de reserva

Jéssica Gotlib
postado em 10/01/2016 15:04

Bruno passou em 1º lugar num concurso da Secretaria de Educação:só me resta esperar

Passar em um concurso é o sonho de muita gente, especialmente na capital federal em que 9,9% da população é formada por servidores: há 69 mil pessoas ocupadas no setor público no Distrito Federal, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A façanha, no entanto, pode virar pesadelo quando os órgãos demoram demais para convocar os selecionados ou nem chegam a nomeá-los.


O músico Bruno Souza, 26 anos, sofre com essa angústia há dois. Primeiro colocado para a vaga de professor de bateria na seleção da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aplicada no fim de 2013, ele ainda não sabe quando poderá começar a trabalhar. ;Na época, fiquei muito surpreso e feliz porque só tinha uma vaga para meu instrumento, além disso a prova estava muito difícil. Estudei muito, mas nem deu para comemorar direito;, lembra. ;Cheguei a ligar algumas vezes há muito tempo para a Secretaria de Educação, mas não disseram nada. Só me resta esperar;, relata ele, que é dono de uma escola de música na Asa Norte. No concurso de que Bruno participou, a classificação final do certame saiu em abril de 2014; no mesmo ano, foram convocados profissionais de outras áreas. Em segunda convocação, algumas pessoas de música foram nomeadas, mas o baterista ainda não estava entre elas. Na última sexta-feira (8), o governador Rodrigo Rollemberg afirmou que 69 aprovados foram convocados pela Secretaria de Educação na quinta-feira (7) e anunciou que 4,6 mil temporários devem ser contratados para o início do ano letivo. No entanto, o gestor prometeu novo concurso público para a pasta até junho.


Aprovadas na seleção da Secretaria de Saúde, promovido em outubro de 2013, as técnicas em enfermagem Cláudia Ferreira, 45 anos, e Katiara Matos, 35, vivem o mesmo drama. Até agora, o órgão nomeou pouco mais de 300 aprovados para as 1.152 vagas ofertadas para a especialidade delas no edital. ;Foi muito tempo de estudo e dedicação para passar, é nosso direito;, cobra Cláudia. ;Nos últimos concursos, chamaram até 4 mil pessoas e era bem mais rápido. Agora, até ouvimos pelos corredores que o governo pretende contratar terceirizados em vez de empossar os aprovados;, adiciona Katiara.

Segundo a assessoria de imprensa da pasta, há expectativa de convocar os selecionados, mas não há previsão de data.


Classificados no Metrô-DF são outros que passam pela situação. Aprovados no certame de 2014 para a área de segurança criaram uma comissão para juntar provas contra o Governo do Distrito Federal. Eles alegam que o Poder Executivo local paga uma empresa de vigilantes terceirizados em detrimento dos concursados. ;É ruim para os usuários, pois temos funções que os terceirizados não podem exercer ; como primeiros-socorros e apreensão de armas e drogas ;, o que gera perdas para nós e para os cofres públicos;, afirma João da Silva Neto, 43 anos. Ele conta que, segundo dados levantados pela comissão, os custos de manter os contratos temporários, a cada ano, é R$ 11 milhões mais caro do que se o governo convocasse todos os aprovados. A Assessoria de Imprensa do Metrô-DF afirmou que as atribuições dos vigilantes terceirizados e dos seguranças contratados são diferentes: segundo o órgão, os primeiros têm função patrimonial e porte de arma, enquanto os últimos se encarregam atendimento a usuários.

Cláudia e Katiara, aprovadas em certame promovido em 2013, estão surpresas com tanta demora

Legislação e processos

Para Maria Thereza Sombra, diretora da Associação Nacional dos Concursos Públicos (Anpac), a demora dos órgãos em nomear candidatos aprovados está ligada à falta de uma lei federal que regule o tema. ;É uma questão de má vontade política. Há mais de 10 anos, estamos lutando pela criação do Estatuto do Concurso Público, mas ele não sai da gaveta dos gabinetes, pois há um grande interesse de terceirizar serviços;, argumenta.


Quando foi proposto no Senado, o Projeto de Lei (PL) n; 252/2003 foi chamado de Lei Geral dos Concursos e era visto como um recurso decisivo para diminuir os impasses judiciais sobre o tema. A medida visa dar mais transparência às seleções, exigindo que todos os aprovados dentro das vagas sejam convocados e extinguindo certames com finalidade exclusiva de formar cadastro de reserva. O PL está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados desde abril de 2014 e não tem data para entrar na pauta de votação. Atualmente, o entendimento sobre o tema se baseia em precedentes jurídicos e em decisão sobre a nomeação de candidatos publicada em dezembro de 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Em nível distrital, foi sancionada, há três anos, a Lei n; 4.949/2013. Semelhante à proposta que tramita no Congresso Nacional, a norma estabelece intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e proíbe a realização de duas seleções do Governo do Distrito Federal no mesmo dia. Também determina que todos os aprovados, dentro do número de vagas, sejam convocados e desautoriza certames feitos só para formação de cadastro de reserva. Para o advogado Adovaldo Medeiros Filho, do escritório Alino & Roberto e Advogados, ;a lei pode acelerar processos locais;.


Apesar da estagnação nos trâmites da lei nacional, Maria Thereza Sombra, da Anpac, informa que 2016 será um bom ano para os selecionados em 2014 e 2015, uma vez que a promessa do governo é de que todos sejam empossados neste ano. ;A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016 foi aprovada ainda em dezembro de 2015. Isso faz com que o governo comece o ano com o caminho livre para fazer seleções e convocar aprovados;, esclarece. Ela informa ainda que o ministro do Planejamento, Valdir Simão, adiantou que os órgãos terão autorização para continuar contratando em cargos essenciais.

Questão de lucro?

Um ponto de divergência quando o assunto é o atraso (ou a falta) de nomeação de selecionados é sobre o montante arrecadado com as inscrições dos processos seletivos, quando são realizados em casos em que ainda há aprovados de certame do mesmo tipo ainda não empossados. ;É difícil dizer se alguém lucra com as seleções e quem seriam essas pessoas, porque todos os valores são divididos com base em contratos feitos entre a banca examinadora e o órgão contratante;, opina o advogado Adovaldo Medeiros Filho.


No livro Contratação direta sem licitação, publicado em 2000, o jurista Jorge Ulisses Jacoby Fernandes defende que a administração pública e a banca podem fazer um tipo de contrato chamado ;de risco;, em que a empresa contratada fica com os valores pagos nas inscrições como forma de remuneração. Essa posição está baseada, principalmente, em decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que as instituições aplicadoras têm o direito de ficar com o dinheiro da taxa e que essa deve servir apenas para custear os gastos com a organização das provas.


Em contraponto, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão em 2008, em que considerou os recursos advindos das inscrições como públicos; portanto, seria ilegal que eles fossem revertidos em lucro para as bancas. O argumento contrário a essa tese, porém, é de que os órgãos não teriam nem estrutura nem experiência necessárias para efetivar os processos de contratação.

Passei e não fui chamado. O que eu faço?

Se você está classificado dentro do número de vagas, o direito à posse está garantido. O candidato não precisa juntar provas. Basta esperar até o fim da validade do edital e entrar com a ação judicial. Para aprovados em cadastro reserva (que se trata de uma expectativa de direito), é preciso juntar provas de que houve a preterição em função de trabalhadores terceirizados ou de novo concurso aberto dentro da validade deste, para que o juiz possa analisar o processo. Servem como provas: publicações no Diário Oficial da União de processos licitatórios, edital do novo concurso ou documentos conseguidos via Lei de Acesso à Informação. É preciso estar atento às atribuições dos cargos, que devem ser exatamente as mesmas. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) oferece assistência para os interessados. Informações podem ser obtidas pelo site: www.anpac.org.br

Fonte: Maria Thereza Sombra e dovaldo Medeiros Filho

Casos polêmicos

; Em julho do ano passado, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10; Região (Distrito Federal e Tocantins) manteve determinação da primeira instância estabelecendo que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contrate os aprovados em cadastro reserva do certame realizado em 2011 até que sejam substituídos todos os terceirizados que ocupam cargos previstos no edital. A juíza Audrey Choucair Vaz, da 15; Vara do Trabalho de Brasília, ressaltou que a validade do edital será prorrogada até o fim do processo.

; Na mesma época, o TRT também condenou o Banco do Brasil a nomear o candidato classificado no 665; lugar no cadastro reserva e a pagar a ele R$ 10 mil de indenização por contratar funcionários terceirizados para executar a função descrita no edital. Ainda cabe recurso da decisão. Também em Brasília, um candidato, na 884; posição do cadastro reserva para o cargo de técnico bancário da Caixa Econômica Federal, conseguiu o direito à nomeação e à posse em setembro do ano passado, após entrar com ação na Justiça.

; Há uma semana, o governo de Minas Gerais foi obrigado a demitir 65 mil servidores contratados sem concurso público por determinação do Supremo Tribunal Federal. O caso se arrastava desde julho de 2007, quando o então governador, Aécio Neves, enviou à Assembleia Legislativa do estado projeto de lei complementar que efetivava os trabalhadores terceirizados. Em fevereiro de 2013, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou informando a inconstitucionalidade da medida, desde então foram abertos processos contra o governo.

Entrevista carlos Eduardo Brisolla

E uma questão de transparência e de eficiência da administração pública fazer um cadastro de reserva compatível com a necessidade do órgão sem enganar os aprovados

O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) está por trás de diversas medidas judiciais envolvendo concursos ; como as que prorrogam os prazos de validades de editais do Banco do Brasil, para contratar selecionados em cadastro de reserva e exigir a definição de um quantitativo mínimo de vagas nos próximos certames; e da Caesb, para que aprovados substituam terceirizados. Confira entrevista:

O que o senhor pode falar sobre os concursos que preveem cadastro de reserva?
Muitas vezes, os órgãos públicos não fazem um dimensionamento adequado do quadro de pessoas de que vão precisar no período. Aí, com a possibilidade de necessitarem de mais gente no futuro, fazem um cadastro de reserva muito amplo, além da real chance de contratar. Isso gera expectativas nos candidatos, muitas vezes, frustradas. Há uma grande quantidade de pessoas que, apesar de terem sido aprovadas em cadastro de reserva, nunca serão chamadas. Isso tem se tornado comum nos editais, e o MPT briga contra isso. No caso do Banco do Brasil, por exemplo, fizemos um acordo, recomendando que o cadastro fosse bem mais enxuto.

Em ações judiciais, o senhor exigiu que fosse previsto um número de vagas específico no edital, em vez de apenas um
cadastro de reserva. Seria essa solução?

O problema não é o cadastro de reserva: trata-se de um mecanismo legal. Pode fazer cadastro de reserva? Pode, mas é preciso haver um estudo prévio que analise a real demanda do órgão nos próximos um ano e meio ou dois anos (o prazo de validade dos concursos). Você não pode, simplesmente, colocar um valor exagerado e iludir as pessoas. É uma questão de transparência e de eficiência da administração pública ter um cadastro de reserva compatível com a necessidade do órgão ; sem enganar os aprovados.

A terceirização está relacionada ao grande número de pessoas aprovadas em concursos e não nomeadas?
Não necessariamente. Quando a pessoa está em cadastro de reserva e existe um terceirizado ocupando o lugar dela, ela pode entrar com uma ação judicial para ficar com a vaga. Nem sempre conseguirá o direito só por causa disso. Para garantir a nomeação, precisaria ser uma terceiriza no cargo dela e na quantidade de pessoas suficientes para atingi-la no cadastro de reserva. Tem candidato que vem ao MPT reclamar que está na posição 5 mil num concurso e que tem terceirização na área. No entanto, é preciso saber quantos terceirizados há, se é exatamente para aquele cargo. A avaliação não é genérica.

Com um orçamento enxuto para o ano que vem, vai ser mais difícil substituir terceirizados por concursados em 2016?
É uma avaliação difícil. Nossa ação vai continuar independente da situação econômica. Para nós, é uma questão de legalidade.

Para este ano, o orçamento de ários órgãos está complicado. Como ficarão os aprovados?
Isso é complicado. O órgão público não é obrigado a nomear um candidato se ele não tem orçamento para pagar o salário dele. A instituição pode ter feito o concurso, mas existem situações na administração pública que são de força maior. Há decisões de tribunais superiores nesse sentido: a falta de recursos é uma impossibilidade para nomear. Não dá para colocar o interesse de um candidato acima do interesse de um estado que não tem dinheiro para pagar.

O senhor gostaria de deixar algum recado para os aprovados em concursos que desejam entrar na Justiça por não terem
sido nomeados?

Muita gente vê pessoas que garantiram o direito de serem chamadas por meio de ações judiciais ; como no caso dos Correios, em que temporários estavam no lugar dos aprovados ; e acredita que, por causa disso, também devem ser convocadas. É importante que os concurseiros tenham em mente que as situações não são iguais. Não dá para os candidatos colocarem tudo numa vala comum e acharem que, porque um caso teve uma solução x, outros casos terão a mesma solução.

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