Trabalho e Formacao

Para garantir o direito de trabalhar em casa

Projeto de lei que permite ao microempreendedor individual utilizar o endereço residencial como comercial aguarda aprovação do Plenário do Senado. Para profissionais do DF, a grande vantagem é proporcionar uma segurança a mais aos empresários

postado em 27/03/2016 13:33

Para Josefina e Tommy a opção de começar um negócio em casa é uma grande oportunidade

A burocracia e os gastos para comprar ou alugar um espaço são uma grande pedra no caminho dos que sonham em abrir um negócio, mas isso está prestes a mudar graças a um projeto de lei. Para se regularizarem como microempreendedor individual (MEI), interessados poderão usar a residência como sede do estabelecimento, quando a atividade não exigir um local próprio para ser exercida (confira o box O que diz a legislação?). A facilidade depende da aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n; 167/2015 no Plenário do Senado Federal e, posteriormente, de sanção presidencial. Até lá, vale o previsto pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecido na Lei Complementar n; 123/2006: é tarefa do município ou do estado determinar se a casa está em condições adequadas para o funcionamento de uma instituição, e as prefeituras são responsáveis pela observação das normas e pela concessão do alvará.

Caso o PLC n; 167/2015 seja aprovado, aspirantes a empresários do Distrito Federal contarão com uma segurança a mais para se regularizar, pois a capital federal não tem uma legislação específica sobre o assunto. Até agora, os brasilienses tomam como base a Lei Distrital 4.611/2012, que dispõe sobre o tratamento diferenciado destinado a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito da Administração Pública do DF. No artigo sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a norma cita o uso simultâneo de um imóvel como residencial e empresarial para os MEI, o que induz à conclusão de que essa categoria poderia utilizar a própria casa para desenvolver os negócios.

O deputado Mauro Mariani (PMDB/SC), autor do PLC 167/2015, se revolta com o fato de algumas legislações ainda não permitirem que empreendedores individuais exerçam as atividades em casa. ;Isso é uma maluquice! O Brasil cria um monte de burocracias e sabotagens para o desenvolvimento das empresas;, afirma. A ideia do projeto foi uma sugestão da Associação de Joinville e Região de Pequenas, Micro e Médias Empresas (Ajorpeme), e a previsão é de que seja votada no Senado entre o fim de março e abril. Mariani diz que a proposta vai afetar mais de 7 milhões de empreendedores individuais que hoje trabalham de forma irregular.

Formalização
Adelmir Santana, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), acredita que ;o objetivo do projeto é promover 400 atividades de pequena importância econômica, no sentido de faturamento, mas que precisam ser reconhecidas e cadastradas pelo estado;. Santana pondera que, apesar de não resultar em grandes mudanças para os moradores do DF, a proposta deve facilitar a formalização de microempreendedores individuais no restante do país.

Dono da startup de produção de conteúdo textual Idee Conteúdos, Matheus Moretti Rangel, 22 anos, acredita que toda medida que visa a desburocratização, como o PLC 167/2015, é bem-vinda. ;Já que um dos pontos que caracterizam o microempreendedor individual é ter até R$ 5 mil em notas fiscais emitidas por mês, dificilmente, a pessoa conseguirá alugar um espaço;, observa o aluno de ciência da computação na Universidade de Brasília (UnB) que se regularizou como MEI em março de 2015.

Tommy Braga Garcia, 33 anos, e Josefina Erala, 34, desenvolveram uma receita de alfajor gourmet e, há pouco mais de seis meses, fizeram seus cadastros como MEIs para criar a marca Manolo. No início, toda a produção era feita no lar do casal. Depois do aumento da demanda, os alfajores passaram a ser produzidos numa minifábrica na 316 Norte em julho de 2015, mas as atividades de embalagem e finanças continuam em casa.

Hoje, eles têm cerca de 45 pontos de revenda e contrataram uma funcionária para ajudar na produção. Ter começado o negócio em casa foi fundamental para o rápido crescimento da marca. ;É muito bom ter a liberdade de poder testar as coisas sem ter a pressão do aluguel;, comenta Tommy. Ele explica ainda que seria preciso muito mais fôlego financeiro se tivesse que investir em um estabelecimento logo de cara.


"O Estado tem essa mania de criar processos burocráticos que travam o empreendedorismo;
Valdir Oliveira, diretor do Sebrae-DF comenta o motivo de o PLC N; 167/2015 ser necessário e relevante

Burocracia desnecessária

Dono de uma startup, Matheus defende a desburocratização da atividade de MEI

O diretor superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Distrito Federal (Sebrae/DF), Valdir Oliveira, explica que o governo conta com três formas de incentivar o empreendedorismo no país: a desburocratização, preparando o ambiente legal, reduzindo processos e facilitando autorizações; o direcionamento de compras governamentais, utilizando os serviços de pequenas empresas; e por fim, o crédito para fomento. ;O estado tem essa mania de criar processos burocráticos que travam o empreendedorismo e que são contraditórios à própria política de incentivo;, percebe. Ele acredita que a obrigatoriedade de um espaço comercial acaba gerando uma fila desnecessária para verificação do município ou estado. ;É preciso separar as atividades de forma mais eficiente, a demanda é muito grande, e a administração pública não dá conta.; Valdir afirma que pequenos negócios, que podem ser geridos dentro do lar, devem ser apenas orientados no sentido de cuidados sanitários e de segurança, mas que não há uma urgência na fiscalização.

Outra solução para acabar com os problemas da fiscalização, sugerida pelo professor da Institute Business Education - Fundação Getulio Vargas (IBE-FGV) Paulo Ferreira, doutor em economia e em empreendedorismo, seria exigir do microempreendedor que ele compareça ao órgão de fiscalização com documentação comprobatória de regularização. No entanto, Ferreira acredita que uma solução elaborada com mais cautela se faz necessária. ;Era preciso ter pensado nisso antes de o projeto ir para votação;, completa. O professor explica que a obrigatoriedade de um endereço comercial surgiu como uma forma de garantir a efetividade da fiscalização, mas que, para quem está experimentando um negócio novo, é uma medida desnecessária. ;Como a pessoa vai alugar um espaço com um contrato de um ano se ela não sabe nem se o negócio vai sobreviver durante três meses?;, questiona. Ele alerta, porém, que o microempreendedor individual deve tomar cuidado ao trabalhar em casa, para não misturar a pessoa física com a pessoa jurídica, principalmente ao tratar de dívidas, lucros e contratos de funcionários.

A legislação


A Lei n; 123/2006 determina que atividades de alto risco ou que gerem grande circulação de pessoas não podem ser feitas em casa, mas não há norma nacional nem do DF que determine quais seriam elas. A Lei n; 5.547/2015 até aborda as atividades de baixo e de alto risco, mas não se aplica ao microempreendedor individual. A única regulamentação é a do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSim), que especifica as atividades de alto risco para MEI: controle de pragas agrícolas, preparações de couro, coleta de resíduos, manipulação farmacêutica ou de petróleo, comércio de produtos sanitários, fogos de artifício e artigos pirotécnicos, imunização de pragas, serviços de funerárias e fabricação dos seguintes itens: papel, fraldas descartáveis, desinfetantes, sabões e detergentes sintéticos, produtos de limpeza e polimento, cosméticos, perfumaria e higiene pessoal e colchões.

Quero ser MEI: o que fazer?


; A legalização nesta categoria permite ter um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Assim, é possível ter direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença.

; Para isso, basta se tornar um microempreendedor individual, efetivando o registro em www.portaldoempreendedor. gov.br. As condições para o cadastro são: faturar até R$ 60.000 por ano ou até R$ 5.000 por mês; não ser sócio ou titular de outra empresa; e ter, no máximo, um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

; O MEI será enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais. A única despesa é o pagamento mensal de uma taxa, que corresponde a R$ 45 (comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços).

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