Trabalho e Formacao

A cultura das horas extras

Brasileiros costumam trabalhar além do expediente, hábito intensificado durante o período de crise. Extrapolar não deve ser rotina, e a melhor forma de controlar a questão está em acordos entre empresa e funcionário

postado em 12/06/2016 13:58

Marco Antônio não reclama das horas extras por causa do pagamento adicional

Aquela esticadinha depois do expediente para finalizar atividades urgentes, imprevistas ou até mesmo rotineiras, mas que não puderam ser realizadas antes, não deveria ser rotina, mas a fim de dar conta do recado, cada vez mais pessoas fazem disso um hábito, especialmente em tempos de crise, em que a pressão por produtividade aumenta. ;Com a recessão, as empresas tentam cortar despesas e, consequentemente, reduzem o quadro de funcionários, o que pode fazer com que os colaboradores que ficam precisem trabalhar mais;, percebe Rodolpho Finimundi, advogado e especialista em direito do trabalho.


No entanto, a instabilidade econômica pode levar companhias ao sentido oposto. ;Algumas chegam a proibir as horas extras por não conseguirem pagar por elas na temporada de crise.; Essa porém não é a regra: buscando aumentar a competitividade, diversos setores têm tentado usar a mão de obra com maior intensidade. Depois de entrevistar 23 mil pessoas, o site de empregos Catho concluiu que 60,7% delas costumam ficar na firma depois do expediente. Outra pesquisa feita pela agência de negócios Manpower Group com 19 mil pessoas de 25 países mostra que os brasileiros trabalham cerca de 45 horas por semana(confira a lista completa no quadro Jornada extrapolada).


Especialista em gestão do tempo e produtividade, Christian Barbosa afirma que, entre os motivos para o serão em território nacional, está o fato de os brasileiros gostarem de trabalhar, algo muito valorizado num cenário de recessão. No entanto, a cultura da impontualidade também impulsiona o problema. ;As pessoas têm que aprender a gerenciar o tempo para conseguir executar o serviço dentro do expediente;, adverte. ;É preciso negociar com o chefe e entrar em um acordo vantajoso a ambas as partes para que isso não vire um vício e acabe atrapalhando as outras áreas da vida do funcionário;, diz.


O diretor de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas e Financiamentos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Hiroyuki Sato, é taxativo: ;Independentemente do cenário econômico, as companhias podem precisar, momentaneamente, dessa ajuda dos empregados, porque a demanda pode ser maior do que a de costume, mas as horas extras não podem ser um hábito;. O diretor afirma que é preciso ter bom senso, a fim de garantir, principalmente, a saúde do funcionário, mas também evitar que a empresa saia prejudicada. ;O trabalhador não deve ser sacrificado, e o local onde ele trabalha não pode perder dinheiro.;


Felipe Brunieri, gerente da divisão de Finanças e Tributário da Talenses, consultoria de recrutamento e seleção de executivos, alerta que as empresas devem tomar cuidado para não criar uma cultura de horas extras. ;Às vezes, a companhia pode fazer com que o funcionário goste de trabalhar a mais e tornar isso uma coisa frequente;, diz. O profissional, por sua vez, também tem sua parcela de culpa em muitos dos casos. ;É preciso ter organização e foco, ou seja, ser pontual, não extrapolar no horário de almoço e, durante o expediente, de fato produzir;, aconselha.

Brasileiros costumam trabalhar além do expediente, hábito intensificado durante o período de crise. Extrapolar não deve ser rotina, e a melhor forma de controlar a questão está em acordos entre empresa e funcionário


Resoluções
Impressor na Gráfica Olivieri, em Vicente Pires, há 30 anos, Marco Antônio Silva, 48 anos, extrapola o expediente de uma a duas vezes por semana, mas não reclama. ;Sempre é bom receber um dinheiro extra;, afirma. Em períodos em que a equipe da gráfica está menor, é mais comum ter que trabalhar a mais. Para o gerente e sócio da gráfica em que Marco Antônio trabalha, Fernando Olivieri, 53, depois da crise, ficou cada vez mais raro o funcionário fazer hora extra na empresa. ;Ainda assim, isso traz menos custo do que manter outro empregado no negócio;, diz. ;Se a pessoa não puder ficar, colocamos outra que pode, assim tudo dá certo;, afirma.


Francisco Júnior Albuquerque, 39, foi vendedor em uma concessionária durante um ano e meio. ;Trabalhávamos de segunda-feira a sábado, no último domingo do mês e em todos os feriados, das 9h às 20h, e não éramos pagos por isso;, lembra. Depois que um colega fez uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Júnior foi intimado a depor como testemunha. ;Após essa situação, fui demitido, e foi muito difícil arranjar outro emprego, pois pessoas relacionadas à empresa me queimaram no mercado;, reclama. Hoje, ele é vendedor em outra concessionária em que a conjuntura é diferente. ;Se fazemos hora extra, recebemos um adicional. Tudo é acordado para que fique bom para ambos os lados;, revela.

No emprego anterior, Francisco Júnior não recebia nenhuma compensação pela dedicação a mais. Hoje, em outra companhia, se sente satisfeito porque tudo é acordado com o patrão

Fique sabendo
Rodolpho Finimundi, advogado do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados e especialista em direito do trabalho esclarece dúvidas sobre o tema:

Como as horas extras podem ser pagas?

Tudo é uma questão de acordo entre a empresa e funcionário. Além do dinheiro (pela Constituição Federal, de segunda a sexta-feira, o acréscimo é de 50% a mais sobre o valor de uma hora normal para cada 60 minutos a mais na firma; aos domingos e feriados, é de 100%; se a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria prever porcentagem maior, aplica-se o adicional previsto na cláusula coletiva; o pagamento deve ser determinado no contracheque), uma forma de pagar é com folgas, por exemplo.

O empregado pode se recusar a ficar além do expediente?
Em princípio, não; só se forem mais de duas horas de trabalho num dia, pois é o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se o funcionário tiver que fazer mais de duas horas por dia,
o que pode acontecer?

Ele será remunerado pelo tempo que ficar a mais. Havendo extrapolação das duas horas extras diárias, a empresa corre o risco de sofrer sanção administrativa do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) ou do Ministério Público do Trabalho(MPT).

Existe um prazo para pagar as horas extras?
Elas devem ser pagas até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, com o salário. Em convenções coletivas, pode ser prevista a possibilidade de compensação com dias de folga, e são estabelecidos prazos.

Quem fiscaliza a jornada de trabalho: o funcionário ou o local onde ele trabalha?
Instituições com mais de 10 empregados têm a obrigação de controlar a jornada de trabalho, por meio de ponto eletrônico ou manual, por exemplo.

Denuncie

De acordo com o Ministério Público no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO), entre 2008 e 2016, foram computados 2.021 procedimentos (incluindo denúncias e os processos em si) sobre a jornada extraordinária, dos quais 365 ainda não foram finalizados. Ainda segundo o ministério, o processo de fiscalização é aberto e, em geral, parte de denúncias enviadas ao órgão. Caso perceba irregularidades no local em que você trabalha, é possível procurar o sindicato da sua categoria ou os seguintes órgãos:

Ministério Público no Distrito Federal e no Tocantins: prt10.mpt.gov.br/servicos/denuncias.

Ministério do Trabalho e Previdência Social:
www.mtps.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-df

Procuradoria Regional do Trabalho
Trabalho: 3340-7989 / Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte, Quadra 513

As vantagens e as desvantagens da esticadinha

O profissional...

Prós:
; Fica mais visível dentro da empresa por passar mais tempo nela
; Tem mais tempo para executar as tarefas
; Torna-se mais influente na companhia por estar sempre nela
; Ganha mais dinheiro por causa do adicional pelo tempo extraordinário
; Tem chances de subir na carreira


Contras:
; Fica sem tempo para interesses pessoais
; Tem baixa qualidade de vida
; Prejudica relacionamentos
; Fica improdutivo por trabalhar
muito e não descansar
; Transforma-se num viciado em
fazer horas extras

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