Editais que limitam a admissão de pessoas em concursos públicos por fatores que não se relacionam ao exercício das funções no órgão e não sejam previstos por lei ;são discriminatórios e inconstitucionais;, garantiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator do voto que deu parecer favorável a recurso apresentado por um candidato ao concurso de bombeiro da Polícia Militar (PM) de São Paulo. Em 2008, Henrique Carvalho da Silveira foi aprovado nas provas escritas e de condicionamento físico, no entanto, foi barrado nos exames médicos por conta da imagem de um mago que carrega na perna. Tramitando entre cortes estaduais desde 2009, o caso só se desenrolou na última quarta-feira (17), quando, por sete votos a um, os ministros do STF decidiram que os critérios de seleção não podem ser arbitrários e devem ser previstos em lei para serem válidos.
Assim, os tatuados do Brasil que almejam um cargo público ganharam, na Justiça, uma garantia de que não poderão ser mais eliminados de seleções na administração pública. A decisão abre ainda precedentes para que outros pré-requisitos preconceituosos e infundados cobrados em editais sejam repensados. ;A partir disso, podem surgir questionamentos sobre desigualdades injustificadas que recairiam na mesma solução. Essa decisão representará um paradigma para a hipótese de que há editais que discriminam candidatos sem justificativa;, observa Luiz Fux. Exemplos de critérios que poderiam ser revistos com base nisso estão presentes em concursos lançados em 2016. É o caso da exigência de ter, no mínimo, 20 dentes naturais, não ter cáries, restaurações e próteses insatisfatórias, como cobrado no Concurso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares do Exército, lançado em 1; de agosto; e realizar exame papanicolau ou teste de virgindade para mulheres, como previsto na seleção do Corpo de Bombeiros Militar do DF, lançada em 1; de julho.
Não apresentar mais que um grau de miopia, mesmo com correção de óculos, e não ter HIV foram critérios cobrados no concurso da Polícia Militar de Minas Gerais, aberto em 23 de maio; fístula congênita ou adquirida e ter passado por cirurgia de hérnia discal foram situações vetadas na seleção para Corpo de Engenheiros da Marinha, publicado em 11 de abril; estão entre outras exigências exóticas. Poderiam ser reconsiderados ainda requisitos como ausência de cicatrizes ;antiestéticas; e de testículo único, previstos em certame da Polícia Militar do Acre de 2015; e a proibição de inscrições de mulheres e de candidatos casados, com união estável ou com filhos, como no certame da Escola Naval da Marinha, de 2015. Em casos semelhantes, candidatos entraram na Justiça para garantir seus direitos. Agora, a causa ganha força com a liminar favorável aos tatuados do Supremo Tribunal Federal. ;A Constituição prevê o livre acesso aos cargos públicos. Para restringir, é preciso um amparo jurídico e uma lei muito expressivos;, afirmou Luiz Fux, em entrevista exclusiva ao Correio.
Questionado sobre concursos que exigem determinados exames somente para mulheres ou direcionam vagas apenas para candidatos do sexo masculino, o ministro afirmou que ;isso realmente é uma violação do princípio de que homens e mulheres são iguais perante a lei;, mas ponderou que a exigência sempre deve ser compatível com a função que se vai exercer. ;A decisão deve seguir o critério da correlação lógica. É comprovado cientificamente que homens têm mais força física que mulheres. Então, se são cargos que exigem mais força física, é razoável que se dê preferência aos homens;, explica. ;Se alguém não tem boa capacidade respiratória para ajudar outras pessoas no caso de uma emergência, não deve se candidatar a um cargo de bombeiro;, exemplifica o ministro.
Aragonê Fernandes, juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), especialista em direito penal e professor de direito constitucional do IMP Concursos, analisa que as restrições presentes em editais para concursos militares têm amparo constitucional quando há legitimidade baseada nas especificidades da profissão. ;Por exemplo, existem cargos militares compatíveis com pessoas mais jovens. No caso do concurso para bombeiros, o limite é 28 anos. Uma série de doenças pode incapacitar a pessoa para uma atividade militar, porque o porte físico tende a enfraquecer, como é o caso do vírus HIV;, observa. Ele atribui o maior contingente masculino em corporações a particularidades das funções. ;Não há nenhum tipo de proibição da participação de mulheres, mas há certas necessidades. Por exemplo, não é permitido fazer revista em pessoa de outro sexo, e a maior parte dos criminosos é homem;, afirma.
Existem também diferenças entre os testes aplicados para cada gênero. ;Há uma diferenciação no exame de aptidão física que considera essa divergência entre os tipos físicos. Homens têm que fazer mais flexões que mulheres. Mas isso é igualdade: tratar os desiguais de maneira desigual.; Fernandes relata que polêmicas em relação às determinações dos editais, frequentemente, acabam na Justiça. ;Aberrações são retiradas logo, como o teste de virgindade previsto no concurso para bombeiros no DF (exigência eliminada após a repercussão);, diz.
Acesso irrestrito
No desenrolar do processo que permitiu tatuagens em concursos votado no STF, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único a ter posicionamento contrário por acreditar que, uma vez que esse critério estava previsto em edital, era de conhecimento do candidato antes da realização da prova. No entendimento do relator, Luiz Fux, obstáculos para assumir cargos devem se basear apenas em fatores que poderiam impossibilitar o exercício das funções específicas do órgão. No entendimento de Fux, as marcas corporais por si só não devem ser entendidas como transgressão a valores morais.
De acordo com ele, a tatuagem, desde que não seja incompatível com o cargo que se vai exercer (saiba mais em Três perguntas para), não afeta a competência do candidato. Concurseiros com marcas que representem obscenidades, ideologias terroristas, discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade ou temas inegavelmente contrários às instituições democráticas continuarão sendo barrados. ;Depois que passam no concurso, muitos servidores fazem tatuagem: é uma forma de tratamento desigual, é uma desigualdade injustificada;, comenta.
Próximos editais
Pelo fato de a decisão ter se efetivado no Supremo Tribunal Federal, a última instância da Justiça no Brasil, a determinação não pode ser questionada e passa a valer para todos os outros concursos do país. Nenhum candidato poderá ser eliminado por causa de uma tatuagem, a não ser que haja uma justificativa fundamentada relacionada aos exercícios da função no posto. ;Essa resolução repercute, por exemplo, no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), cujo próximo edital é estimado para ser publicado no que vem com 1,9 mil vagas. É um alento para quem tem tatuagem e deseja fazer concursos;, afirma Aragonê Fernandes, juiz do TJDFT.
Graduada em serviço social, Nayara Lemos Villar, 26 anos, prestará o certame do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CMBDF), cujas provas serão aplicadas em 9 de outubro. Ela tem três tatuagens nos antebraços: um coração, uma âncora com símbolo celta e um dente de leão. No edital do concurso do CBMDF, está previsto que serão contraindicados à matricula os candidatos com tatuagens em áreas extensas do corpo, que possam prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos. Nayara acha a orientação incoerente. ;Eu tenho noção dos meus direitos e pretendo entrar na Justiça caso ocorra algum problema;, afirma.
Julia Alves de Freitas, 22, formada em gastronomia, também prestará o concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF e ficou satisfeita com a decisão do STF. ;A tatuagem não tira a minha capacidade de atender a população, de correr, usar minha força... Além disso, a conduta de alguém tem que ser avaliada pelas atitudes, não por marcas no corpo. Isso é uma forma que encontrei de me expressar e que tem um significado importante para mim;, conta ela que tatuou um anjo feminino seminu na lateral da panturrilha, árvores nas costas e atrás da orelha, e rosas na clavícula. ;Quando decidi fazer as tatuagens, tinha ciência de que poderia ter problemas em concursos, mas como eu sei que a limitação era maior em certames militares, priorizei carreiras administrativas;, diz. ;Achei ótima essa decisão. Que bom que o preconceito venceu mais uma barreira.;
Entenda o caso
Henrique Carvalho da Silveira, 30 anos, natural de Orlândia (SP), prestou concurso para o cargo de sargento bombeiro da Polícia Militar de São Paulo em 2008 e passou em todos os testes, menos no exame médico. ;Apenas me falaram que eu não passei por causa da tatuagem, sem maiores explicações;, conta. O candidato, que tem um mago ; de aproximadamente 15cm ; na panturrilha direita, entrou na Justiça em 2009 contra o diretor do Centro de Seleção, Alistamento e Estudos de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo e ganhou em primeira instância, em 2010, o que permitiu que ele participasse do treinamento para bombeiro. Após a conclusão do curso, começou a trabalhar no órgão. No entanto, em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) derrubou o mandado de segurança, e Henrique foi afastado das atividades.
;Foi bem cruel ser exonerado. Passei praticamente um ano no curso de formação e descobri que não ia poder atuar. Até a decisão sair no Diário Oficial, ainda pude trabalhar por um tempo;, lembra. Henrique entrou então com um recurso de repercussão geral ; o que apela para uma decisão que não se referia apenas a um caso específico, mas a todos os similares no país ;, que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 2015. ;Quando o caso cresceu, pensei: ;vamos ajudar outras pessoas;. Eu estou nesse barco há tanto tempo e não queria que outros passassem por isso.; A decisão, na opinião dele, foi uma grande conquista. ;Estou voltando para onde não deveria ter saído;, diz.
;O que não pode é que a imagem gravada na pele seja contrária aos princípios constitucionais. Aí, sim, o edital pode prever e recusar um candidato;, comenta o advogado de Henrique, Vicente de Paulo Massaro. ;Esse julgamento vem para que não haja discriminação e deve incentivar que empresas privadas também não excluam candidatos por causa de um desenho corporal;, prevê.
Três perguntas para Luiz Fux
Como foi a base para a construção do seu voto na decisão sobre tatuagens em concursos?
Fizemos até uma digressão sobre a evolução da tatuagem, da marginalidade até o enquadramento no contexto social, e citamos fontes do direito estrangeiro, como o americano, o inglês e o alemão. Quando você cria uma tatuagem, isso é uma opção, uma liberdade de criar uma comunicação próprio com o mundo exterior. Hoje em dia, a tatuagem não apresenta mais nenhuma característica desabonadora da pessoa. Esse tipo de limitação é absurdo: é uma forma discriminatória que viola o princípio da igualdade. Numa democracia, a pessoa tem o direito de escolha, pois esse sistema se caracteriza pelo respeito às adversidades, às minorias. Mas há limites. O segmento policial pressupõe paz e ordem pública. Um policial não pode ter tatuagens que façam apologia à discriminação, à violência e a delitos, como o 121 (artigo do Código Penal que caracteriza o crime de homicídio), ou o desenho de um palhaço, que representa um criminoso que assassina policiais.
Essa decisão pode servir como precedente para mudar editais de concursos?
Se houver incompatibilidade entre o critério previsto e a função que você vai exercer, sim. Com base nisso, as eliminações podem ser feitas, de forma não discriminatória. Essa decisão vai criar um norte para todas as instituições que fazem concursos públicos. Quem tem tatuagem não tem mais nada a temer. No setor policial, o segmento pressupõe paz e ordem pública. Então tatuagens tribais ou outras inofensivas não devem ser discriminadas. Esse tipo de critério não é válido, especialmente, porque o pressuposto não é verdadeiro: candidatos com marcas corporais não necessariamente cometem delitos, assim como vários criminosos não têm tatuagem. O Supremo Tribunal Federal agiu em caráter repressivo, pois a eliminação do candidato (do concurso da Polícia Militar de São Paulo) foi absolutamente sem razão e, ao mesmo tempo, trouxe um recado para que os legisladores de todos os estados não coloquem em leis discriminações arbitrárias.
No caso de concursos que exigem exames como papanicolau e testes de virgindade, o mesmo critério se aplica?
Seria uma exigência equivocada, algo absurdo e injustificado e recairá na mesma discussão (sobre critérios incompatíveis com os postos abertos no concurso), salvo o critério da correlação lógica.
Significados
Símbolos problemáticos?
A Cartilha de Orientação policial ; Tatuagens: desvendando Segredos, de autoria do capitão da Polícia Militar da Bahia e especialista em prevenção da violência Alden José Lázaro da Silva, publicada pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia em 2012, lista tatuagens que podem indicar indícios de envolvimentos com crimes. No documento, Silva afirma que o objetivo não é discriminar tatuados, mas ajudar a identificar suspeitos. Os desenhos foram listados com base em figuras em presos e o histórico dos criminosos:
; Chuck, boneco assassino: violento, associação à facção criminosa A.D.A., matador de policiais
; Índia: comum em traficantes
; A morte: criminosos envolvidos em grupos de extermínio
; Jesus: usado por pessoas que se dedicaram ao crime desde muito cedo
; Nossa Senhora Aparecida: latrocida ou estuprador
; Palhaço: envolvimento com formação de quadrilha e assassinato de policiais
; Diabo: pistoleiro
; Fuzil: usa arma em crimes
; Pontos na mão: hierarquia do crime; um ponto: batedor de carteira; dois pontos: estuprador; quatro pontos: traficante
; Folha da maconha, saci-pererê ou duende: usuários e traficantes de drogas
; Bruxo: assaltantes de ônibus e lojas
; Papa-léguas: criminosos que
usam motocicleta para transportar drogas
Contraponto
Associações indevidas
Colocar significados nas tatuagens e determinar a índole das pessoas por elas é um preconceito. Tenho um amigo que tem tatuagem de palhaço e não assassina policiais. Não dá para fazer esse tipo de julgamento. Cada tatuagem tem um significado relativo: generalizar é errado. Considerar as siglas recorrentes dentro da cadeia não faz sentido, porque não é o nosso mundo. Conheço vários policiais tatuados que utilizam símbolos do próprio trabalho, como por exemplo a faca na caveira, do Bope. Como o ministro falou, tatuagem é uma forma de expressão.
Rogélio Santiago Paz, tatuador da Rogélio Tattoo, na 905 Sul