A MP 741/16 estabelece que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fies será paga pelas instituições privadas de ensino superior e não mais pela União
O deputado federal Fábio Ramalho (PMDB-MG) foi eleito nesta quarta-feira (24) para presidir os trabalhos da comissão mista responsável pela Medida Provisória .
O vice-presidente é o senador Dário Berger (PMDB-SC), e o relator, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). A eleição atende ao critério de alternância entre Câmara e Senado, previsto na Resolução 1/02.
A MP 741/16 estabelece que a remuneração administrativa dos bancos na concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será paga pelas instituições privadas de ensino superior e não mais pela União. A remuneração, prevista na lei de criação do Fies (), é de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados.
Antes da edição da medida provisória, os bancos eram remunerados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A mudança passou a valer a partir das inscrições e renovações semestrais referentes ao segundo semestre de 2016, realizadas entre 15 de julho e 1; de agosto.