Agente de suporte técnico na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Márcio Alexandre Barbosa, 44 anos, acredita que, em qualquer ambiente de trabalho, é preciso agir de acordo com a legalidade. ;É uma questão de criação, consciência e ética. O servidor que executa o trabalho como deve ser feito não precisa ter medo de uma demissão;, afirma. Ele entrou no órgão há oito anos, por meio de concurso público, e acredita que servidores públicos que se encostam na estabilidade como desculpa para não executarem o trabalho corretamente não valorizam o dinheiro público. ;A sociedade depende dos nossos serviços e, muitas vezes, eles não são prestados por causa de pessoas que não exercem o trabalho como deveriam;, reclama.
O graduado em administração salienta que, nos anos de experiência na Caesb, quantitativamente, encontrou mais pessoas dispostas a fazer um bom trabalho do que indivíduos desinteressados ou desonestos. ;Precisamos desmistificar essa lenda de que o servidor público não cumpre com as obrigações dele, pois a maioria faz o que deve ser feito;, defende. Por trabalhar numa empresa pública, Márcio Alexandre é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A diferença, no caso de demissões, é que não é obrigatória a criação de uma comissão ou a existência de um PAD, segundo a advogada da Machado Gobbo Advogados Thaisi Jorge. Alguns exemplos de locais que são regidos pela CLT são a Caixa Econômica Federal, a Petrobras e a Eletrobras.
Valorização
Falta motivação?
Para evitar perder a estabilidade, Waldir João Ferreira, corregedor-geral da União, aconselha os funcionários a se informarem sobre a própria função. ;É necessário conhecer e entender as políticas do órgão, sempre estar atento às atividades, pois muitos não sabem nem o que fazer direito;, percebe. Ferreira analisa que boa parte do funcionalismo é composta por pessoas dedicadas, apenas uma parcela foge à regra e, para melhorar o funcionamento das instituições e o desempenho dos agentes públicos, ele defende ações de motivação. ;Faz-se necessária uma avaliação constante no ambiente de trabalho, pois, muitas vezes, o servidor não tem retorno sobre o que faz, e isso acaba sendo um fator de desmotivação;, opina. Professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), Erlando Silva concorda que ;é preciso estimular e valorizar mais os funcionários públicos.; Opinião reiterada pelo subcontrolador de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Breno Rocha. ;Também é preciso um controle interno e externo, como avaliação de atendimento, por exemplo, presente em alguns órgãos. Assim, o agente pensará duas vezes antes de não cumprir com as obrigações dele;, afirma Rocha.
Por dentro do PAD
Como funciona um processo administrativo disciplinar?
Uma denúncia sobre irregularidades cometidas por servidores pode ser feita por qualquer pessoa. O documento é formulado por escrito e deve incluir a identificação e o endereço do denunciante e ser enviado à chefia do acusado ou ao órgão competente. ;Durante o processo administrativo, a pessoa continua trabalhando e recebendo normalmente até ser condenada;, esclarece o diretor pedagógico do Gran Cursos On-line, Gabriel Granjeiro, que explica que faltas graves ; como corrupção, improbidade administrativa, insubordinação e abandonar ou acumular cargo ; costumam levar à emissão.
Passo a passo da apuração da denúncia Thaisi Jorge, advogada da Machado Gobbo advogados:
1) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada, em ambos os casos, a ampla defesa do servidor público envolvido.
2) A partir do processo de sindicância, poderão ocorrer três situações: o arquivamento do processo, a aplicação de advertência ou suspensão por até 30 dias ou instauração de PAD.
3) O processo de sindicância deve correr em até 30 dias, mas pode se prorrogado pelo mesmo período.
4) O processo administrativo será conduzido por comissão formada por três servidores estáveis ; do convívio da pessoa julgada e que ocupem o mesmo posto ou cargo superior ; designados pela autoridade competente para averiguação da irregularidade.
5) O prazo para a conclusão do PAD não deve exceder 60 dias, mas pode ser prorrogado por igual período quando solicitado à autoridade superior.
6) O PAD é composto por três fases: instauração com a publicação do ato que constitui a comissão julgadora, inquérito administrativo e julgamento.
7) O inquérito administrativo servirá para tipificar a infração disciplinar, abrindo prazo para a ampla defesa do servidor público que terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita, que pode ser composta por testemunhas, provas ou rebatimento.
8) A comissão decidirá sobre os fatos e argumentos expostos e fará um relatório motivando ou não a aplicação da penalidade, entregando, ao fim, para a autoridade julgadora (quem determinou a instauração do PAD).
9) Após o recebimento do processo administrativo com o relatório da comissão, a autoridade terá 20 dias para proferir sua decisão e encaminhará para a outra autoridade competente, que geralmente é a mesma que nomeou o servidor para aquele cargo, para aplicação da penalidade, se for o caso.
10) Depois que o resultado do PAD é proferido, o servidor pode entrar com recurso administrativo, no entanto, esse instrumento não tem o poder de suspender a demissão. Por isso, o mais comum é que funcionários apelem para a Justiça, que verificará se o processo foi legal. Dependendo do caso, apesar do resultado do PAD, se o Poder Judiciário determinar, a pessoa pode ser reintegrada ao órgão.