Trabalho e Formacao

Ética na profissão

postado em 04/09/2016 10:10

Márcio Alexandre:O servidor que executa o trabalho como deve ser feito não precisa ter medo de demissão

Agente de suporte técnico na Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), Márcio Alexandre Barbosa, 44 anos, acredita que, em qualquer ambiente de trabalho, é preciso agir de acordo com a legalidade. ;É uma questão de criação, consciência e ética. O servidor que executa o trabalho como deve ser feito não precisa ter medo de uma demissão;, afirma. Ele entrou no órgão há oito anos, por meio de concurso público, e acredita que servidores públicos que se encostam na estabilidade como desculpa para não executarem o trabalho corretamente não valorizam o dinheiro público. ;A sociedade depende dos nossos serviços e, muitas vezes, eles não são prestados por causa de pessoas que não exercem o trabalho como deveriam;, reclama.


O graduado em administração salienta que, nos anos de experiência na Caesb, quantitativamente, encontrou mais pessoas dispostas a fazer um bom trabalho do que indivíduos desinteressados ou desonestos. ;Precisamos desmistificar essa lenda de que o servidor público não cumpre com as obrigações dele, pois a maioria faz o que deve ser feito;, defende. Por trabalhar numa empresa pública, Márcio Alexandre é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A diferença, no caso de demissões, é que não é obrigatória a criação de uma comissão ou a existência de um PAD, segundo a advogada da Machado Gobbo Advogados Thaisi Jorge. Alguns exemplos de locais que são regidos pela CLT são a Caixa Econômica Federal, a Petrobras e a Eletrobras.

Valorização

Falta motivação?
Para evitar perder a estabilidade, Waldir João Ferreira, corregedor-geral da União, aconselha os funcionários a se informarem sobre a própria função. ;É necessário conhecer e entender as políticas do órgão, sempre estar atento às atividades, pois muitos não sabem nem o que fazer direito;, percebe. Ferreira analisa que boa parte do funcionalismo é composta por pessoas dedicadas, apenas uma parcela foge à regra e, para melhorar o funcionamento das instituições e o desempenho dos agentes públicos, ele defende ações de motivação. ;Faz-se necessária uma avaliação constante no ambiente de trabalho, pois, muitas vezes, o servidor não tem retorno sobre o que faz, e isso acaba sendo um fator de desmotivação;, opina. Professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (FE/UnB), Erlando Silva concorda que ;é preciso estimular e valorizar mais os funcionários públicos.; Opinião reiterada pelo subcontrolador de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, Breno Rocha. ;Também é preciso um controle interno e externo, como avaliação de atendimento, por exemplo, presente em alguns órgãos. Assim, o agente pensará duas vezes antes de não cumprir com as obrigações dele;, afirma Rocha.

Por dentro do PAD

Como funciona um processo administrativo disciplinar?

Uma denúncia sobre irregularidades cometidas por servidores pode ser feita por qualquer pessoa. O documento é formulado por escrito e deve incluir a identificação e o endereço do denunciante e ser enviado à chefia do acusado ou ao órgão competente. ;Durante o processo administrativo, a pessoa continua trabalhando e recebendo normalmente até ser condenada;, esclarece o diretor pedagógico do Gran Cursos On-line, Gabriel Granjeiro, que explica que faltas graves ; como corrupção, improbidade administrativa, insubordinação e abandonar ou acumular cargo ; costumam levar à emissão.

Passo a passo da apuração da denúncia Thaisi Jorge, advogada da Machado Gobbo advogados:
1) A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada, em ambos os casos, a ampla defesa do servidor público envolvido.

2) A partir do processo de sindicância, poderão ocorrer três situações: o arquivamento do processo, a aplicação de advertência ou suspensão por até 30 dias ou instauração de PAD.

3) O processo de sindicância deve correr em até 30 dias, mas pode se prorrogado pelo mesmo período.

4) O processo administrativo será conduzido por comissão formada por três servidores estáveis ; do convívio da pessoa julgada e que ocupem o mesmo posto ou cargo superior ; designados pela autoridade competente para averiguação da irregularidade.

5) O prazo para a conclusão do PAD não deve exceder 60 dias, mas pode ser prorrogado por igual período quando solicitado à autoridade superior.

6) O PAD é composto por três fases: instauração com a publicação do ato que constitui a comissão julgadora, inquérito administrativo e julgamento.

7) O inquérito administrativo servirá para tipificar a infração disciplinar, abrindo prazo para a ampla defesa do servidor público que terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita, que pode ser composta por testemunhas, provas ou rebatimento.

8) A comissão decidirá sobre os fatos e argumentos expostos e fará um relatório motivando ou não a aplicação da penalidade, entregando, ao fim, para a autoridade julgadora (quem determinou a instauração do PAD).

9) Após o recebimento do processo administrativo com o relatório da comissão, a autoridade terá 20 dias para proferir sua decisão e encaminhará para a outra autoridade competente, que geralmente é a mesma que nomeou o servidor para aquele cargo, para aplicação da penalidade, se for o caso.

10) Depois que o resultado do PAD é proferido, o servidor pode entrar com recurso administrativo, no entanto, esse instrumento não tem o poder de suspender a demissão. Por isso, o mais comum é que funcionários apelem para a Justiça, que verificará se o processo foi legal. Dependendo do caso, apesar do resultado do PAD, se o Poder Judiciário determinar, a pessoa pode ser reintegrada ao órgão.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação