Trabalho e Formacao

As exigências dos empregadores

Saiba o que pode ou não ser cobrado num anúncio de emprego. Discriminações de gênero, raça ou idade são ilegais. Também pode haver infrações na seleção e na demissão. Fique atento e garanta seus direitos

postado em 30/10/2016 16:46

Não coloque no anúncio nada que possa discriminar um grupo de pessoas José Pedro dos Reis, procurador

Procura-se médica do trabalho de 30 a 40 anos, residente nas imediações do Plano Piloto, com no mínimo três anos de experiência na área; interessadas devem enviar currículo com foto. Ao ler esse anúncio fictício de emprego, você é capaz de identificar os erros cometidos? Apesar de ser algo recorrente, exigir especificações de gênero (a não ser que exista uma justificativa válida, por exemplo no caso de policiais que precisam fazer revista pessoal) e faixa etária representa desobediência à Lei n; 9.029/1995, que visa impossibilitar segregações em divulgações de vagas de emprego.


Outro problema está no fato de se estabelecer um endereço específico, o que, segundo o Ministério do Trabalho de Emprego (MTE), ;pode ser considerado discriminatório quando a natureza da atividade não exija inquestionavelmente esse requisito, como é o caso dos agentes comunitários de saúde que devem ser da região onde vão atuar;. Além disso, a vaga pede mais de seis meses de experiência, uma infração ao artigo 442, adicionado em 2008, à Lei n; 5.452/1943, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Por fim, pedir currículo com foto também é problemático. Embora não seja proibido, o especialista em direito empresarial e sócio da Machado e Gobbo Advogados Henrique Arake diz que é desaconselhável. ;Uma foto não explicita a habilidade técnica do candidato. Não recomendo para nenhum empregador.;


Apesar de passarem, muitas vezes, despercebidas, várias exigências de empregadores são irregulares. O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) José Pedro dos Reis esclarece que a divulgação de oportunidades de emprego não pode proibir a participação de pessoas com doenças. Exigir referências de empregos anteriores também é preconceito, segundo o procurador, pois, quando o empregador se baseia em experiências anteriores, faz um julgamento com base em um único ponto de vista. Essas e outras incorreções podem gerar ações judiciais tanto contra o anunciante quanto contra a plataforma que divulga a oportunidade.


Na segunda quinzena deste mês, um anúncio publicado num grupo da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) no Facebook gerou polêmica. A seleção era destinada a mulheres e era preciso ;ter cabelo longo e liso, ser bonita, magra, ter nariz fino, ser alta e de preferência com olhos claros;. Estudantes consideraram a postagem racista, e a Unicamp se manifestou contra a publicação. Visando limitar esse tipo de infração, o procurador do MPT José Pedro dos Reis dá a dica aos empregadores: ;não coloque nada que possa discriminar uma classe ou grupo de pessoas;. O advogado Henrique Arake complementa que ;é permitido selecionar apenas qualificações; quando há segmentação em favor do que a pessoa é, trata-se de uma diferenciação odiosa, o que é crime.;


Luciana Vargas, dona da loja de bijuterias e chapéus Hat Shop, localizada no Brasília Shopping, acredita que, em determinados casos, a legislação deve ser revista. Em setembro, ela publicou uma oportunidade na internet para vendedoras de 18 a 25 anos. ;Se eu colocar o anúncio para ambos os sexos, os homens não ficam. Eles gastam tempo e deslocamento e não se sentem confortáveis em vender acessórios femininos.; Sobre a especificação de idade, a lojista explicou que ela está de acordo com a faixa etária da clientela.

Inclusão

Como previsto na Lei n; 8.231/1991, toda empresa em que o número de funcionários exceder 100 deve fazer uma reserva de cargos para pessoas com deficiência que varia de 2% a 5%, dependendo do tamanho da companhia. Para Gustavo Cisneiros, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6; Região (Pernambuco) e professor de direito do trabalho do curso Cers Corporativo, é difícil encontrar erros nos anúncios em si, porque os empregadores são bem orientados, mas pode haver problemas no tipo de vaga divulgada. ;Exigir um serviço que não pode ser prestado por uma pessoa com deficiência é assédio moral. A atribuição deve dialogar com a demanda que o candidato é capaz de suprir;, completa Cisneiros.

Eu, trabalhador


Os profissionais, muitas vezes, não percebem quando há cobranças irregulares em anúncios de vagas ou optam por não se importar com elas. É o caso do administrador Dayan Santos, 40 anos. Ele busca se recolocar na área de RH e, embora saiba que determinadas exigências são irregulares, não deixa de participar de um processo seletivo por causa disso. ;Outros candidatos também fazem a mesma coisa por causa da dificuldade de encontrar um emprego;, diz. Ele afirma que a diminuição da abertura de vagas por causa da crise gera alta concorrência e a submissão a critérios irregulares. A bióloga Clariana Moreira, 33 anos, quer trocar de emprego e concorda. ;Em outra situação, eu não participaria, mas, hoje, 90% dos desempregados que conheço tentam achar uma oportunidade a todo custo.;

Na Justiça
Um anúncio de emprego para atuação no evento Buraco do Jazz, organizado pelo Container Bar (localizado na 214 Sul), publicado no Facebook pedia uma funcionária com sobrancelhas expressivas e maquiagem forte e completava: ;se for inteligente, eu pago mais;. A publicação também fazia ironas com candidatos do sexo masculino: para trabalhar ali, o homem deveria ser ;atencioso, forte, cheiroso, rico e ter p. gigante;. A 5; Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, em ação civil pública em agosto, pela irregularidade do anúncio. A juíza do Trabalho Audrey Choucair Vaz determinou que a empresa deveria divulgar a cópia da decisão judicial. Caso a medida não fosse acatada, o responsável deveria arcar com multa de R$ 50 mil.
;Expliquei na carta que enviei para eles (do MPT) que se tratava de uma brincadeira;, conta o proprietário do bar, Gustavo Gonçalves dos Reis, 31 anos, que se identificou como Gustavo Frade. Sobre o fato de a decisão prever que ele publicasse a sentença em seus canais de comunicação e a colocasse no bar, Gustavo revelou que postou a decisão no Facebook por 24 horas e, depois, apagou, pois não havia tempo estipulado para que ficasse no ar. ;No bar, afixei na entrada e, se você quer saber, é quase como uma medalha;, disse, em tom irônico.


Colaborou Ana Paula Lisboa

Preconceito na entrevista

Saiba o que pode ou não ser cobrado num anúncio de emprego. Discriminações de gênero, raça ou idade são ilegais. Também pode haver infrações na seleção e na demissão. Fique atento e garanta seus direitos

Assim como o anúncio da vaga, o processo seletivo também não pode ser permeado por discriminações. Caroline Oliveira, 19 anos, estudante de psicologia, foi discriminada em uma farmácia e em um hospital, em ambos os casos para ocupar o cargo de auxiliar administrativo. No último, a jovem relata que escutou uma conversa entre as responsáveis pela seleção. ;Quando saí da sala, ouvi a psicóloga falar: ela tem boa qualificação, mas não vai passar porque é gordinha;, conta.


;Na farmácia, uma vendedora avisou que eu deveria ir muito arrumada e maquiada, porque a primeira coisa que o chefe olha é a aparência. Mesmo de acordo com a sugestão, não fui escolhida;, completa. Esse tipo de discriminação engloba um termo comum em anúncios de emprego: a boa apresentação, o que, segundo o procurador do MPT José Pedro dos Reis, é proibido de se cobrar de um candidato. A administradora Alessandra Paulelli, fundadora da empresa Projeto de Carreira, observa que é uma irregularidade difícil se provar, pois ;o empregador pode ter motivações discriminatórias, mas não revelar;. Ela arguementa que ;a boa apresentação não influencia o exercício do trabalho ; a não ser que se trate de uma oportunidade para modelos;.

Irregularidade na demissão

Se os anúncios e as entrevistas de emprego não podem ser discriminatórios, o mesmo vale para o motivo de demissão. Existem condições em que, segundo a CLT, o candidato não pode ser demitido. É o caso de mulheres grávidas e funcionários de licença médica ou férias. Durante a gravidez, a bióloga Ana Carolina Bussacos, 38, foi afastada do emprego de professora visitante na Faculdade de Saúde da Universidade de Brasília (FS/UnB), em 2012. Ela dava aula de parasitologia e era auxiliar em laboratório, mas, por causa da grande quantidade de substâncias químicas com as quais lidava, o médico obstetra que a acompanhava recomendou que a profissional ficasse longe dos laboratórios e atuasse apenas em sala de aula. Após 10 semanas seguindo as orientações, a administração a alocou novamente no laboratório. Ana Carolina recebeu um atestado de saúde para se afastar e, quando voltou ao trabalho, no quinto mês de gravidez, foi avisada de que o contrato não seria renovado. Hoje mãe de um menino de 3 anos, ela entrou com um processo na Justiça há três anos e ganhou a ação em três instâncias, porém a universidade continua recorrendo da decisão. Agora, o caso tramita na Justiça Federal.

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