As instituições públicas de educação superior que adotam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o preenchimento de vagas em cursos de graduação terão, a partir deste ano, mais flexibilidade na utilização das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Portaria Normativa n; 2/2017, publicada nesta quinta-feira, 5, faz alterações na legislação anterior, o que permite ampliar as opções de peso e de notas mínimas estabelecidas pelas instituições referentes às provas do Enem para a seleção dos candidatos.
A principal alteração diz respeito ao inciso IV do artigo 5; da norma anterior (Portaria Normativa do MEC n; 21, de 5 de novembro de 2012). A partir de agora, as instituições participantes do Sisu podem exigir dos candidatos, para cada curso e turno ofertado, uma média mínima referente a todas as provas do Enem ou continuar a indicar uma nota mínima para cada uma das provas. Uma terceira opção é um combinado entre essas duas possibilidades. Ou seja, usar a nota mínima por prova e também a média obtida com a soma dessas notas.
A mudança pode beneficiar estudantes que conseguem média considerada adequada pela instituição de educação superior, mas que têm desempenho inferior em alguma das provas. ;Essa mudança reforça a autonomia das instituições nos termos do artigo 207 da Constituição Federal;, afirma o diretor substituto de políticas e programas de graduação do MEC, Fernando Augusto Bueno.
As demais alterações contidas na portaria normativa buscam ajustar a legislação à prática da sistemática operacional das instituições, ao diferenciar matrícula de registro acadêmico. A portaria anterior não fazia menção ao registro acadêmico, o que ocasionava peculiaridades, como um estudante estar matriculado num semestre letivo vigente em uma instituição e, ao mesmo tempo, ter o nome em registro acadêmico para o semestre subsequente em outra.
Vínculo
;Essa alteração era um pedido nosso;, explica a diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniele Claudia Matta Fagundes Zarate. Ela explica que o procedimento de matrícula para o segundo semestre depende de oferta de atividades que somente são cadastradas em data posterior à efetivação do registro. ;Pode parecer detalhe, mas há candidatos que questionam esse procedimento;, diz ela, especialmente nas situações em que ele é convocado em segunda opção para o primeiro semestre em uma determinada instituição e, em primeira opção, por exemplo, na UFMG. ;A alegação é que não houve matrícula, apenas registro. Portanto, sentem-se no direito de ficar vinculados às duas instituições;, esclarece Daniele.
A nova portaria normativa evita essa situação. ;A legislação brasileira não permite que um mesmo aluno ocupe duas vagas em instituição pública de ensino;, explica Fernando Augusto Bueno.
Outra alteração, que também evitará ações judiciais, é o acréscimo do inciso VIII ao artigo 8;. O objetivo é deixar claro que a competência para o cumprimento de eventuais decisões judiciais correlatas à ocupação de vagas é exclusiva das instituições participantes do Sisu.
A Portaria Normativa do MEC n; 2/2017, com as alterações referentes à nova edição do Sisu foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5, seção 1 página 18.
Confira:
Portaria Normativa n; 21, de 5 de novembro de 2012 (atualizada)
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