Trabalho e Formacao

Lei prevê cobrança de conhecimentos sobre o Distrito Federal em concursos

Novas regras foram publicadas na edição desta terça-feira no Diário Oficial

Priscilla Miranda*
postado em 10/01/2017 15:51

Novas regras foram publicadas na edição desta terça-feira no Diário Oficial

A Câmara Legislativa do Distrito Federal mantém e promulga a Lei N; 5.768, de 14 de dezembro de 2016, que acrescenta entre os conteúdos obrigatórios em concursos do DF conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride). O projeto, anteriormente vetado pelo governador do DF, é de autoria do deputado professor Reginaldo Veras.

Essa disposição altera a Lei n; 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (10) do Diário Oficial do Distrito Federal e entra em vigor imediatamente.

A partir de agora, os concursos públicos realizados no Distrito Federal deverão incluir no conteúdo programático da prova questões de cunho sociogeográfico e político do Distrito Federal e do Entorno. De acordo com a Secretaria do Planejamento Orçamento e Gestão, no entanto, a regra não vale para concursos que estão em andamento.

Proposto em 2015, o Projeto de Lei n; 45, que altera a Lei Geral dos Concursos do DF 4.949, chegou a ser vetado pelo governador Rodrigo Rollemberg em agosto do ano passado, mas o veto foi derrubado no fim de dezembro de 2016, no conjunto de propostas votadas pelos deputados distritais antes do início do recesso.

;Esse foi um dos meus compromissos de campanha;, conta Reginaldo Veras (PDT), deputado distrital que propôs o projeto. De acordo com o parlamentar, que também é professor há 23 anos, a regra foi implantada em mais de 20 estados.

Em nota, a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do DF esclareceu que um dos motivos para o veto em 2016 é que a proposta deveria ter sido sugerida pelo próprio chefe do Poder Executivo, conforme consta no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 61 da Constituição Federal.

O GDF também ressaltou que todos os vetos derrubados pela Câmara Legislativa, em que se entende que há inconstitucionalidade na lei, serão analisados pela Procuradoria-Geral do DF.

Reginaldo Veras também afirmou que a ideia não seria apenas privilegiar os candidatos locais, mas também a sociedade que será atendida pelos aprovados. ;[A regra] contribui para a sociedade na medida em que as pessoas que vêm para trabalhar entendem o contexto em que vivemos;, defende. Na proposta, o deputado acrescentou o Entorno, considerando que as decisões tomadas no DF afetam também essas cidades.

* Estagiários sob supervisão de Ana Sá e Mariana Niederauer

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