Trabalho e Formacao

Editais que excluem

Conheça a luta de duas candidatas impedidas de participar de concursos públicos por ter baixa estatura

Tainá Ferreira*
postado em 03/04/2017 20:35

Isabella Victória (E) e Francine (D) entraram na justiça para permanecerem na PM de Goiás e de Santa Catarina,respectivamente

Horas de estudo, noites em claro, preparação, esforço e atividade física diária são atividades presentes na rotina dos candidatos a ingressar na carreira militar, que são atraídos por um bom salário, estabilidade garantida, possibilidade de formação superior e amor à Pátria. Mas as horas despendidas para ingressar em um órgão militar ; seja na polícia, no corpo de bombeiros, aeronáutica, marinha ou exército ; podem ser desperdiçadas por exigências físicas presentes nos certames da área.


Algumas seleções militares não permitem cicatrizes no rosto, cáries dentárias ou tatuagens, outras exigem exame de papanicolau para candidatas; e é comum, em geral, exigir uma altura mínima para fazer parte da corporação. Os pré-requisitos podem ser inconstitucionais e, por isso, uma série de exigências listadas nos certames da área estão sendo revistos nos órgãos do judiciário, por meio de processos abertos por candidatos que se sentem prejudicados.

Na Justiça

Isabella Victória Pereira, 24 anos, está há três anos na Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) por mandato judicial, e corre o risco de deixar definitivamente a carreira militar. Ao cumprir todas as fases exigidas no edital para soldado, no concurso realizado em 2012, Isabella foi considerada inapta na avaliação médica por ter 1,58m de altura, dois centímetros a menos do que a medida mínima de 1,60 m para mulheres prevista no edital do certame. A policial começou uma luta na justiça por acreditar que a exigência não é cabível para impedi-la de atuar no cargo a ser preenchido por ela, na área administrativa do órgão. ;O que dois centímetros afetarão na minha operacionalidade? Além disso, durante o curso de formação fui submetida a inúmeras circunstâncias com outros policiais, que têm a altura exigida, e fui superbem. Inclusive, na formação fomos para um tempo em campo e participei de uma ocorrência pela qual recebi uma medalha por destaque operacional;, lembra. O caso foi baseado em inconstitucionalidade, ilegalidade e sem razoabilidade, e, desde 2013, foi julgado duas vezes pela 6; Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).


Na primeira decisão, ainda em 2013, a graduada em direito pela pela Faculdade Sul Americana de Goiânia (Fasam) conseguiu o mandado de segurança para realizar o curso de formação, com início em 2014 e duração de nove meses. Nesse período, a Procuradoria do Estado do Goiás pediu anulação da decisão. O pedido foi deferido, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a primeira decisão e iniciou o segundo julgamento pela mesma sessão do TJGO. Dessa vez, no fim de 2016, o resultado não foi o esperado: por dois votos a um dos desembargadores, Isabella perdeu a causa. Agora, o caso vai ser julgado pelo STF, mas até essas questões jurídicas serem resolvidas, ela continua atuando na área administrativa da PM.


Francine Luiz Bento, 26, passou por uma situação parecida ao tentar o concurso para a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, em 2012. O edital do concurso exigia que as mulheres deveriam ter 1,65m para realizar o concurso, enquanto a candidata tem 1,63m. Após uma batalha judicial, a 1; Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSC) manteve, em 22 de fevereiro, a sentença que julgou procedente o pedido de Francine de se manter no cargo, mesmo tendo a altura inferior àquela exigida pelo edital do concurso.


Atualmente, a graduada em letras português/inglês pela Universidade do Sul de Santa Catarina exerce a função de policial na cidade de Garopaba-SC e, em nenhum momento desse processo, foi afastada das atividades por causa da altura.


Os critérios para ocupar cargos públicos precisam ser especificados em lei, conforme descrito no artigo 37, inciso 1, da Constituição Federal, afirma o professor de direito constitucional do Estratégia Concursos Ricardo Vale. ;O artigo fala que cargos públicos são acessíveis a pessoas que preencham os requisitos da lei. Ou seja, mesmo que critérios como altura mínima, proibição de tatuagem, entre outras, estejam no edital, não são amparados por lei;, diz. Luciano Dutra, advogado da União, professor de Direito Constitucional do Gran Cursos Online e autor da obra Direito Constitucional Essencial ; 3; edição, considera aceitável que determinados cargos tenha algum tipo de exclusão para atender às regras e rotinas da corporação. Mas tudo isso, segundo ele, tem que ser analisado separadamente e de forma lúcida, racional.

O que diz o artigo 37, inciso I da Constituição

;Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I ; os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;;

Regras
; O Exército brasileiro prevê a estatura mínima de 1,55cm, para mulheres e 1,60cm, para os homens;

; Em 2016, o Estado de São Paulo adotou novas regras para ingresso na Polícia Militar, entre elas, a altura. As mulheres, que antes deviam ter até 1,60cm, agora podem ingressar com altura mínima de 1,55 cm; os homens, de 1,65m para 1,60m.

; Outro Estado que está em processo de mudança é Santa Catarina. Antes, tanto as candidatas quanto os homens que queriam entrar na corporação precisava ter, no mínimo, 1,65cm. Agora, mulheres com altura a partir de 1,60m podem concorrer.

Outros casos polêmicos
; Em 2016, o edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) exigiu que as mulheres fizessem o exame de papanicolau, que é realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV ou para comprovar que não têm o hímen rompido ; ou seja, ainda são virgens. O exame precisava estar com assinatura, carimbo e CRM do médico. Após gerar polêmicas, o CBMDF retirou a exigência do edital.

; A Polícia Militar do Acre sofreu sanção da Defensoria Pública do estado após pedir, em concurso de 2015, que os candidatos não tivessem cicatrizes que comprometessem a estética da cabeça, rosto e pescoço; e que não tivessem apenas um testículo. Na ocasião, a 1; Vara da Fazenda Pública do Acre julgou o pré-requisito como discriminatório e impertinente com a natureza do cargo, além de preocupação demasiada com a beleza.

; Henrique Carvalho da Silveira foi exonerado do cargo de soldado durante o curso de formação no concurso do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo em 2008 por ter uma tatuagem de tribal com 14 cm. O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, no ano passado, a exclusão de pessoas por terem tatuagens desde que não sejam de ideologias terroristas, racistas, extremistas, contrárias às instituições democráticas, que incitem violência e a criminalidade, assim,os candidatos pudederam continuar no certames.
;É uma satisfação total saber que meu processo pode ajudar várias pessoas, não só na polícia militar, mas em outros concursos que proibiam a tatuagem; disse Henrique.

*Estagiária sob a supervisão de Ana Sá

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