Trabalho e Formacao

Confira como passar no Conselho Federal de Farmácia

Colegiado de classe federal abre 63 vagas em concurso público para candidatos de níveis médio e superior. Salários chegam a R$ 7,2 mil

Igor Caíque*
postado em 17/09/2017 15:01

A estudante Milena Oliveira tentará uma vaga de auxiliar administrativo

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abriu concurso público para provimento de 12 vagas efetivas e 51 de cadastro de reserva destinadas aos ensinos médio e superior. A remuneração varia entre R$ 3.392,02 e R$ 7.239,54 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. As vagas são para Brasília e os aprovados serão contratados como servidores públicos. A banca organizadora é a Inaz do Pará, que promove o concurso do órgão pela primeira vez. Os interessados devem estar atentos ao edital e intensificar a rotina de estudos.


Para o cargo de auxiliar administrativo, cuja exigência é ter ensino médio completo, há quatro oportunidades para início imediato e outras 16 para formação de cadastro reserva. Os candidatos precisarão responder a questões sobre língua portuguesa, noções de informática, raciocínio lógico e legislação, além de conhecimentos específicos, que cobra conteúdos relacionados à administração pública. A prova terá, ao todo, 40 questões.


Os cargos de nível superior são para analista de sistema (1), auditor (1, para graduados em administração, ciências contábeis, direito ou economia), contador (1), farmacêutico (2) e programador (2, para graduados em sistema da informação, ciência da computação ou curso tecnólogo equivalente). Há, ainda, seis vagas destinadas à formação de cadastro reserva para ensino superior. Além das disciplinas específicas de cada área, os candidatos terão questões de português e legislação específica. Interessados em concorrer ao posto de farmacêutico terão, ainda, prova discursiva.

De olho nas dicas
Matéria comum a todos os cargos, noções de informática costuma ser um dos grandes problemas dos candidatos durante a resolução das questões. É o que afirma Mário Hollweg, professor da disciplina no Aprova Concursos. O docente explica que a dificuldade dos estudantes é que, na maioria das vezes, eles dominam muito a prática, mas não a teoria, assunto que cai na prova. ;Isso é um empasse, pois é cobrado um conteúdo mais específico, não usado no dia a dia. Por isso, é preciso decorar funções do computador;, explica. De acordo com o professor, comumente, as bancas aplicam questões que avaliam o quanto o estudante sabe sobre a função de cada botão, bem como os sistemas operacionais e as funcionalidades do Pacote Office.


Para o professor do Estratégia Concursos Gilmar Possati, formado em ciências contábeis pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), interessados em concorrer ao cargo de contador devem estar atentos às legislações específicas, como a Lei n; 4320/1964 (que institui regras sobre direito financeiro), as normas gerais de contabilidade e a Lei de Responsabilidade Fiscal. ;A banca vai exigir que os candidatos dominem o relatório resumido da execução orçamentária e de gestão fiscal. É preciso priorizar esses pontos;, explica. O docente recomenda, também, que é preciso prestar atenção ao peso de cada questão. ;Conhecimentos específicos e legislação da área têm peso 3 e 2,5, respectivamente, então é necessário dar foco a esses temas também;, avalia.


Contudo, ele ressalta que cada matéria tem um número mínimo de acerto para aprovação e que isso deve ser levado em conta. ;É preciso intensificar os estudos nas disciplinas que têm mais peso, mas sem desprezar as demais;, orienta. Assessor legislativo na Câmara dos Deputados e professor de legislação específica no IMP Concursos, Mário Elesbão observa que, entre as nove leis e os três decretos cobrados na prova para o cargo de auditor, o foco deve ser o Código de Defesa do Consumidor e a Lei n; 3820/1960 (que trata da criação dos CFFs). Contudo, ele recomenda atenção redobrada na legislação sobre o órgão, comum a todos os cargos. ;Os candidatos, geralmente, dominam as leis específicas, mas não são familiarizados com as do CFF. Acertar mais questões desse conteúdo é grande diferencial;, avalia.

Quero uma vaga
A estudante de administração Milena Oliveira, 22 anos, tentará vaga para o cargo de auxiliar administrativo. ;Assisto a videoaulas, leio livros e baixo provas anteriores. Faço concurso há pouco tempo e acredito que esse seja o motivo de eu ainda não ter obtido boas colocações;, conta. Milena afirma que a maior dificuldade é a falta de tempo. Ela está no último semestre da faculdade, com isso, a rotina de projetos acadêmicos se intensificou. ;Iniciei o trabalho de conclusão de curso e tenho que me dedicar a ele. Estudo, em média, apenas uma hora por dia para o concurso.; Apesar disso, ela está otimista, visto que aprendeu boa parte do conteúdo do certame na faculdade. ;Acredito que, se eu tiver equilíbrio emocional e boa rotina de estudo, vou conseguir passar;, afirma.

Passe bem / Contabilidade pública

Em função de acordo contratual, o estado do Paraná recebeu um depósito como garantia na contratação das obras de construção de escolas na sua região metropolitana. Uma das cláusulas firmada era de conclusão das obras em um semestre, no entanto, a empresa responsável descumpriu e abandonou o serviço, dando motivos para execução da garantia. Em face do exposto, o valor dado em garantia pela empresa, após seu abandono e quebra contratual, ficou classificado como:
a) Receita extraorçamentária
b) Receita extraordinária
c) Ganho equivalente
d) Receita orçamentária
e) Execução judicial

Comentário:

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada do Servidor Público (MCASP), as receitas orçamentárias são disponibilidade de recursos financeiros que ingressam durante o exercício que aumentam o saldo financeiro da instituição. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). O MCASP destaca que, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o disposto no art. 57 da Lei n; 4.320/1964: serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


Apesar de não estarem previstas na LOA, o valor dado em garantia será executado, pois houve abandono e quebra contratual, conforme previsto no art. 86, ;2;, da Lei 8.666/93. Esse valor ingressará no caixa do estado, aumentado o seu saldo financeiro. Logo, trata-se de uma receita orçamentária. Vale destacar que os ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o estado é mero agente depositário.

Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integra a LOA. Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. Os depósitos em caução são exemplos de ingressos extraorçamentários, porém, nos casos de abandono e quebra contratual, esse valor entra como disponibilidade financeira, afetando positivamente o patrimônio líquido do ente, portanto, configura-se em uma receita orçamentária.

Questão retirada de prova da Inaz do Pará aplicada em 2017 para o cargo de contador do Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), comentada pelo professor Gilmar Possati

Gabarito: letra d

O que diz o edital

Processo seletivo do Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Inscrições: até 29 de setembro pelo site goo.gl/gqEyMK
Taxas: R$ 60 (nível médio) e
R$ 100 (nível superior)
Vagas: 12 para início imediato e 51 para cadastro de reserva
Salários inciais: R$ 3.392,02 para ensino médio e R$ 7.239,54 para ensino superior
Provas: 19 de novembro
Local de prova: Brasília

*Estagiário sob supervisão de Ana Paula Lisboa

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