Se virar lei, a norma valerá para servidores de todas as instâncias. Seriam exonerados os funcionários que tirarem pontuação abaixo de três (de um total de 10) por dois anos seguidos ou na média dos últimos cinco anos. A nota seria dada por uma comissão, composta pelo chefe imediato e um colega sorteado pelo RH. Sindicalistas se posicionam contra o texto e prometem elaborar substitutivo. Entenda a proposta aqui
Tramita no Senado Federal um projeto de lei que cria regras para a demissão de servidores que apresentarem mau desempenho. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início do mês e tem gerado polêmica entre sindicalistas, que acusam a matéria de ;tentar acabar com a estabilidade do serviço público;. No entanto, apesar de a prerrogativa de permanência no cargo ser um dos grandes atrativos dos concursos, essa garantia nunca foi total. Há circunstâncias legais para o desligamento de funcionários ; entre elas, a possibilidade de dispensa por baixa produtividade, prevista na Emenda Constitucional (EC) n; 19/1998 (a mesma que determina o ingresso de servidores apenas por meio de concursos públicos e a estabilidade após avaliações positivas durante o estágio probatório), mas nunca regulamentada. O Projeto de Lei do Senado (PLS) n; 116/2017 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e, na forma atual, toma por base versão apresentado pelo relator Lasier Martins (PSD-RS), que aceitou apenas duas das 11 emendas apresentadas ao projeto na CCJ. O PLS vai passar por outras três comissões, começando pela de Assuntos Sociais (CAS), tendo como relator Airton Sandoval (PMDB-SP).
De acordo com o documento, o trabalho de funcionários públicos seria avaliado anualmente por um comitê (composto pelo chefe direto e por um colega de trabalho a ser sorteado pelo RH), que deve levar em consideraçãoqualidade e produtividade (responsáveis por até metade da nota) e outros cinco fatores variáveis, que dependerão das atividades exercidas. Na versão original, elaborada pela parlamentar sergipana, a análise de desempenho seria feita pelo gestor imediato, possibilidade que foi retirada para evitar perseguições. Pela concepção da propositura, os estatutários terão direito a entrar com recurso em caso de discordância com a nota obtida. Para ser mandado embora, seria preciso obter pontuação inferior a três pontos (de um total de 10) por dois anos seguidos ou tirar nota menor que três na média das cinco últimas avaliações. Se aprovado em todas as instâncias, o PLS seria aplicado a servidores de todos os poderes, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal. ;Se transformado em lei, esperamos que promova maior eficiência na prestação do serviço público e traga melhorias para o cidadão, que é o usuário final desse atendimento;, afirma a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).
Discordâncias
A democrata vê com bons olhos as mudanças pelas quais o projeto passou e diz ter baseado a proposta em pesquisas sobre gestão do serviço público. Maria do Carmo observa que esta não é a primeira matéria legislativa apresentada nesse sentido, pois documento similar ficou estacionado na Câmara dos Deputados: o Projeto de Lei Complementar (PLP) n; 248/1998. De acordo com a parlamentar, o objetivo do texto não é ;acabar com a estabilidade; que, nas palavras dela, ;é importante para que o funcionalismo público não fique à mercê das pressões resultantes das trocas de governo;. Maria do Carmo acha justo, porém, que haja prestação de contas e cobrança por um atendimento de qualidade. Oton Pereira Neves, secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), no entanto, entende o texto como ameaça à condição estável de trabalhadores do governo. ;Esse PL é uma aberração, pois a prerrogativa de permanência no cargo não é privilégio, mas, sim, condição para exercer a função com isenção, sem estar sujeito a pressões de chefes;, defende ele, que é servidor do Ministério da Saúde. ;Se isso virar lei, a consequência será um estado fragilizado que vai servir aos interesses de grupos que estejam no poder no momento e não aos da nação ou os do povo;, prevê.
;Um fiscal do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ficaria vulnerável, pois poderia ser ameaçado de receber uma má avaliação se não atendesse demandas de latifundiários;, exemplifica Oton Pereira Neves. ;O governo quer economizar, está fazendo um PDV (Programa de Desligamento Voluntário) e esse PL talvez possa ser mais uma estratégia para demitir e cortar gastos;, cogita. Por esses motivos, ele garante que o sindicato fará todo o possível para que a proposta não passe no Congresso Nacional. ;É uma luta diária;, diz. João Domingos Gomes dos Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), tem ressalvas quanto ao projeto de lei, mas não é contra regulamentar a avaliação de desempenho dos funcionários, já que esse dispositivo é previsto em emenda constitucional. ;A estabilidade absoluta nunca existiu;, completa o concursado da Prefeitura Municipal de Goiânia. João Domingos considera problemática na proposta a maneira como a qualidade das atividades executadas pelos trabalhadores da administração pública seria medida. ;Também queremos que o servidor seja avaliado, de forma permanente, de modo que isso permita punir ou incentivar. Mas os critérios a serem adotados precisam ser mais discutidos e pensados;, diz.
Saiba mais sobre o PLS n; 116/2017
A versão atual da matéria esclarece que, em circunstâncias de problemas de saúde ou psicossociais, a insuficiência de desempenho levará à demissão apenas se a baixa performance profissional não for decorrente dessas questões. O projeto também estabelece que ocupantes de carreiras exclusivas de Estado ; como defensores públicos, procuradores, auditores tributários e policiais ; sejam submetidos a processo administrativo específico. O PLS frisa ainda a necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de capacitação para servidores que apresentarem baixa
produtividade.
Fatores para a produtividade
Em busca de eficiência
Professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, Rodrigo Cardoso pondera que apenas uma lei prevendo avaliação de desempenho e a possibilidade de demissão não será suficiente para trazer mais eficiência ao serviço público. ;O servidor é só mais uma ferramenta. O melhor atendimento ocorre por vários fatores, incluindo investimento do Estado e modernização;, destaca. Oton Pereira Neves, do Sindsep-DF, concorda e acrescenta: ;O funcionário não tem que trabalhar por medo de ser demitido, isso é algo do século passado e já superado;. Na visão dele, o caminho para alcançar maior produtividade está em promover capacitações e programas de motivação. Além disso, Oton defende aumento do quadro funcional. ;O serviço público brasileiro é carente de pessoal: 12% dos trabalhadores ativos são servidores aqui. O percentual é bem maior em outros países, como Dinamarca e Noruega (35%), Suécia (28%) e Espanha (27%);, compara, tendo como base estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Ele ainda ressalta que apenas 3,2% dos brasileiros são funcionários públicos. ;E a maioria absoluta da população depende de educação, saúde e segurança públicas.;
Dúvidas e ressalvas
Por causa de incertezas que rondam o projeto, João Domingos tem um plano para mudar o texto: ;Pretendemos apresentar um substitutivo que trará a maneira correta de se avaliar;. Mesmo que a possibilidade de receber uma nota apenas do superior imediato tenha sido retirada do projeto de lei, ele teme o formato resultar em desvios.
;Afinal, em geral, o chefe é servidor do governo e não do Estado. Se amanhã ou depois, um funcionário público aplicar uma multa que vai contra os interesses do gestor e for mal avaliado?;, questiona. O presidente defende mais discussões dentro do Congresso e com a sociedade sobre a matéria. Já Victor Marcus de Oliveira Castro, 42, funcionário do setor de Tecnologia da Informação (TI) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vê com bons olhos o projeto de lei da senadora Maria do Carmo Alves. ;Tem que ter algo para medir o desempenho dos servidores e, se ele não for bom o suficiente, o caminho é mandar embora. Isso é positivo até para o resto da equipe, pois, quando alguém não trabalha bem, os outros precisam arcar com o peso;, diz o graduado em TI, que está no órgão desde 2000.
;Há pessoas proativas, mas algumas só vão render na base do medo. A avaliação não afetará em nada minha vida;, acrescenta. A administradora Patrícia Barrocas, 48, auditora federal de Finanças e Controle do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) há 12 anos, também é favorável à criação de uma ferramenta para medir a performance. ;Isso tem que existir, é saudável, mas precisa ser com base em parâmetros muito concretos e objetivos. A ideia central do PL é positiva, mas ela pode ser fragilizada pela subjetividade. Se for bem aplicada, pode aumentar a eficiência, pois, para ser tão mal avaliado tantas vezes, o servidor precisa ser muito ruim ou não querer trabalhar;, opina. Ela teme pela aplicação da ideia. ;A experiência com a avaliação que temos hoje para progressão na carreira é muito ruim: ela é engessada e é mais para cumprir a exigência;, completa. ;Não é regulamentar a questão que vai fazer a diferença, seria preciso um trabalho de mudança de comportamento dos funcionários e da chefia. Além disso, avaliações são totalmente parciais, então não acredito que esse instrumento será bem aplicado nem resolverá o problema de eficiência;, contrapõe Socorro Aires, 51.
Pedagoga, ela é servidora da Câmara dos Deputados há cinco anos, onde atua no Departamento de Comissões. Ela ainda teme que haja assédio e distorções nas pontuações atribuídas a cada pessoa. Por isso, Socorro acredita que o projeto é positivo apenas em tese. Técnico em telecomunicações, Thiago Rizza, 35, tem entendimento semelhante. ;Teoricamente seria muito bom, mas, na prática, não existe meritocracia dentro dos órgãos. Quem tem vivência no serviço público e já passou por avaliações sabe que os critérios são obscuros. Muitas vezes, a forma como isso é feito é mais política;, percebe o agente de telecomunicações e eletricidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. ;No fim, essa análise, que poderia levar até a demissão, cria brecha para gerar ainda mais assédio moral, já que os cargos de chefia são, quase na totalidade, ocupados por nomeados. Por isso, não é de se estranhar que muito servidor seja contra e se sinta ameaçado;, diz. ;Além disso, qualquer método de avaliação de desempenho deveria levar em conta os recursos que o funcionário tem para desempenhar atividades nos órgãos que, muitas vezes, são precários;, conclui.
Pano de fundo jurídico
Existem situações previstas constitucionalmente para o desligamento de funcionários públicos: sentença judicial, processo administrativo disciplinar (PAD), corte de gastos e insuficiência de desempenho (saiba mais no quadro Demissão funcional). Os dois últimos casos foram previstos na Emenda Constitucional (EC) n; 19/1998, que estabelecia que ambas as condições precisariam ser regulamentadas por leis federais. A possibilidade de exoneração por excesso de despesas, a ser aplicada caso outras medidas de contenção não resolvam o problema, foi normatizada pela Lei n; 9.801/1999. Já a alternativa de mandar embora servidores que apresentarem resultado insatisfatório em avaliações de desempenho nunca foi regulamentada. O PLS n; 116/2017 vem na tentativa de regimentar esse dispositivo. Rodrigo Cardoso, professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, esclarece que a estabilidade não foi nem será revogada pelo documento.
;Tem quase 20 anos que a Constituição pede essa lei. Ela teria que vir em algum momento;, observa o analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). ;A maior parte dos sindicatos é contra porque isso realmente vai poder gerar demissão de servidores e vai ter gente que vai dizer que foi demitido por perseguição sem ter sido o que ocorreu;, aponta. Em caso de divergências, ele esclarece que o funcionário pode entrar com recurso e, em último caso, entrar na Justiça. No entanto, na concepção dele, a medida será positiva para retirar do funcionalismo pessoas que não querem trabalhar. ;Tem muita gente que se esconde atrás da estabilidade. O cliente do serviço público é a sociedade, que exige bom atendimento. Então, isso visa proteger a população, pois se um servidor é avaliado de maneira tão negativa por repetidas vezes, não estava trabalhando bem;, pondera o especialista em direito constitucional e administrativo.
Polêmica
Parlamentar questionada
Após a apresentação do PLS n; 116-2017, a senadora Maria do Carmo Alves passou a ser criticada por sindicalistas por causa da própria performance. Neste ano, a parlamentar não registrou voto em 59 das 99 votações nominais do Senado. ;Se fizessem uma lei para medir o desempenho dos congressistas, esta senadora seria a primeira a ser demitida;, aposta Oton Pereira Neves, do Sindsep-DF. ;Que a avaliação alcance os membros do Congresso Nacional;, concorda João Domingos Gomes dos Santos, da CSPB. Questionada sobre o que ela acharia de um PL destinado a medir a qualidade do trabalho de parlamentares, Maria do Carmo Alves não se manifestou. Ela também não respondeu se acredita que a participação dela nas votações é razoável.
Rollemberg recuou
GDF propôs PL semelhante
Em abril, o governador Rodrigo Rollemberg apresentou matéria equivalente, a ser aplicada aos servidores do GDF, à Câmara Legislativa: o PLC n; 106/2017, que dispõe sobre a avaliação periódica de funcionários, cuja consequência para os que apresentarem resultados insatisfatórios duas vezes consecutivas ou cinco vezes intercaladas poderia ser a exoneração. Sindicalistas criticaram a iniciativa e diversos distritais pediram que o documento parasse de tramitar. A partir de diálogo com essas partes, em agosto, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) pediu a retirada do projeto da pauta. No entanto, Rollemberg não desistiu da ideia e deve apresentar proposta reformulada sobre a temática.
Demissão funcional
Confira as possibilidades de desligamento de servidores públicos atualmente regulamentadas:
Sentença judicial
Servidores podem ser desligados em virtude de condenação judicial transitada em julgado (ou seja, da qual não se pode mais recorrer). O Código Penal determina a perda do cargo para funcionários que tenham de cumprir pena privativa de liberdade por período igual ou superior a um ano, nos casos de abuso de poder e crimes contra a administração pública. Nos demais casos, quando a pena for superior a quatro anos. Mesmo assim, esses efeitos não são automáticos e precisam ser declarados em sentença.
Processo Administrativo
Disciplinar (PAD)
Em vez de um instrumento de punição, é uma ferramenta de esclarecimento da verdade por parte de uma comissão investigadora. É iniciado após denúncia de infração cometida por servidores, que têm direito a defesa e recurso. Caso seja constatado erro, o funcionário pode ser punido. A demissão pode ser aplicada para casos como: crime contra a administração pública; abandono de cargo; inassiduidade habitual; corrupção; improbidade administrativa; dilapidação do patrimônio nacional; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; acumulação ilegal de empregos ou funções públicas; ser sócio majoritário ou presidente de empresa; aceitar comissão, emprego ou pensão de outro país.
Corte de gastos
A despesa com pessoal do governo não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, para não extrapolar essa fronteira, a administração poderá adotar as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos servidores não estáveis (ou seja, em estágio probatório). Só então, caso estas medidas não sejam suficientes, o governo poderá optar por desligar funcionários estáveis. Os cargos objetos da redução serão considerados extintos. Quem for mandado embora terá direito a receber um mês de salário para cada ano trabalhado. Os critérios para a escolha dos que serão dispensados primeiro são menor tempo de serviço público, maior remuneração e, por último, menor idade.
Fontes: Constituição Federal, Código Penal, Emenda Constitucional 19/1998, Leis n; 8112/1990 e n; 9.801/1999