Trabalho e Formacao

Desembargador mantém bonificação para alunos de escolas do DF no Sisu

A resolução estabelece um bônus de 10% sobre a nota do Enem para quem estudou integralmente o ensino fundamental e o médio do DF

Karine Rodrigues*
postado em 26/01/2018 21:09

Vinícius acredita que a bonificação consiste discriminação de origem

Na tarde desta sexta-feira (26) um desembargador da 4; Turma Cível suspendeu liminar da juíza da 7; Vara da Fazenda Pública e manteve bonificação de 10% sobre a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para candidatos da ampla concorrência que comprovarem ter cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas do Distrito Federal no curso de medicina da Escola Superior de Ciência da Saúde (Escs). A aplicação havia sido suspensa, em liminar, em 17 de janeiro pela Juíza Indiara Arruda de Almeida Serra. O mandado de segurança foi impetrado pelo candidato à seleção da instituição Vinícius Lavorato, 23 anos. Ele não cursou todo o ensino básico em escolas do Distrito Federal.
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) impetrou o recurso com base na legalidade da Portaria Normativa n; 21 do MEC, que autoriza a criação de políticas afirmativas por instituições que participam do Sisu, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais e a diminuição da evasão estudantil. A diretora-geral da Escs, Marize Biazotto, justifica que a instituição agiu com suporte legal na autonomia universitária conferida pelo art. 207 da Constituição Federal (CF).

Na sentença da liminar, o desembargador afirma: ;revela-se prudente que se preserve, por ora, as regras previamente estabelecidas para o processo seletivo que está na iminência de ser finalizado, já que, em termos práticos, e na hipótese de futura concessão da ordem pleiteada, será possível garantir ao impetrante o direito que alega possuir, não decorrendo, portanto, em princípio, prejuízo ao agravado. Diante de todo o exposto, defiro o efeito suspensivo postulado, suprimindo a eficácia da respeitável decisão recorrida;. O estutande Vinícius Lavorato protocolou o pedido de reconsideração ao desembargador, já que a bonificação não chegou a ser aplicada nas notas do Enem.

A Escs havia atendido à liminar, cumpria a ordem judicial e também suspendeu à bonificação para o curso de enfermagem, já que as regras de adesão das instituições de ensino ao Sisu não permitem a aplicação parcial, para apenas um curso. Quinta-feira (25), a instituição publicou a primeira resolução de 2018 com a decisão de suspender temporariamente a bonificação e com a convocação de uma reunião extraordinária na manhã desta sexta-feira (26), assinada pela diretora-geral. Na reunião, o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE/Escs) preservou a determinação do dia anterior. Com a suspensão da liminar, a decisão de manter ou não a bonificação está nas mãos da Escs.

Entenda o caso:

A partir de 2016, a Escs passou a adotar o Sisu como forma de ingresso. A resolução que determina a mudança, n;15, de 18/10/2017, também estabelecia um bônus de 10% sobre a nota do Enem no Sisu para os ;candidatos da ampla concorrência que comprovarem ter cursado integralmente o ensino fundamental e o ensino médio em escolas do Distrito Federal;. As vagas de ampla concorrência representam 60% do total, os outros 40% são reservados para cotas.

A medida afetaria candidatos de outros estados e também quem mora, mas não tenha estudado todos os anos no Distrito Federal, que é o caso de Vinícius. Ele estudou nas escolas Sagrado Coração de Maria, Colégio Galois, Centro Educacional Sigma e Olimpo. No entanto, cursou o 1; ano no Instituto Varzeagrandense de Educação, em Várzea Grande (MT) e o 2; ano do ensino médio no Instituto Adventista Cruzeiro do Sul, em Taquara (RS)

Ano passado, Vinícius deixou de lado a carteirinha da OAB e o diploma de direito para se dedicar ao sonho de estudar medicina. Em outubro, foi pego de surpresa com a decisão da instituição. Ele impetrou mandado de segurança para suspender a decisão especificamente para o curso de medicina que concorria. Alguns dos argumentos usados por Vadir Lavorato, pai e advogado de Vinícius, é que a regra seria uma discriminação de origem. De acordo com o advogado, os artigos 5; e 19; da CF tornam a medida inconstitucional.

Diante do argumento da Escs, que afirma que o objetivo da medida é combater a desigualdades regionais, Vadir comenta: ;com muito respeito, entendo que eles não sabem o que é desigualdade. Não é uma ação afirmativa, como as cotas, por exemplo. O Distrito Federal é uma das unidades federativas mais ricas do Brasil, tem escolas particulares de excelência e com mensalidades caras. Não parece justo privilegiar com a bonificação um estudante aluno dessas escolas, em relação a alguém que estudou em uma escola pública do Piauí, por exemplo;.

Se a bonificação for mantida, Vinícius está fora da disputa pela vaga. Na última parcial do Sisu para a vaga de medicina na Escs, ele é o 1; colocado, com a nota 807,74. A nota de corte, que é a nota do último candidato classificado na modalidade é 781,41. Com a bonificação, essa nota aumentaria para 859,551, mais de 50 pontos a mais que a nota de Vinicius. Ele comenta: ;passei todo o ano passado estudando e a bonificação é muito injusta! Quem não tem direito a ela, não tem a menor possibilidade de competir. Apesar de a Escs afirmar que tem estudos que justificam a medida, eles não nos dão acesso a esses estudos. Entendo também que o objetivo do MEC com o Sisu é justamente facilitar o acesso à universidade para pessoas de outras cidades, sem que elas tenham que fazer vestibulares específicos e arcar com os custos de uma viagem;.

*Estagiária sob supervisão de Ana Sá

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