Em 29 de janeiro, as listas dos aprovados em medicina e em enfermagem foram publicadas de acordo unicamente com as notas obtidas pelos concorrentes com o Enem. Durante o período de matrícula, pessoas que acreditam que foram prejudicadas pela retirada da bonificação de 10% por terem estudado em Brasília passaram a entrar na Justiça e, até o momento, pelo menos 10 conseguiram autorização judicial para ingressar na escola. As liminares foram concedidas em primeira instância ou após recorrer pelos juízes Daniel Eduardo Branco Carnacchioli e Carmen Nicea Bittencourt e pelos desembargadores Fábio Eduardo Marques e Eustaquio de Castro. Outros pedidos fora do prazo de matrícula surgiram, mas não foram impetrados. No caso de medicina, a Escs ofereceu 48 vagas em ampla concorrência pelo Sisu e, durante o prazo de matrícula, 43 foram ocupadas. As cinco vagas restantes serão destinadas à segunda chamada, que será publicada na próxima terça-feira (20).
Em princípio, candidatos temeram que a faculdade destinasse as chances remanescentes a quem tivesse conseguido liminar na Justiça, em vez de deixá-las para os próximos na lista de espera. No entanto, a instituição garantiu que as cinco vagas não preenchidas na primeira chamada ficarão com os melhores colocados sem a bonificação. ;A Escs está seguindo estritamente a lista de classificação divulgada pelo Sisu, conforme inscrições realizadas sem qualquer bonificação para nenhum candidato em cumprimento a uma ordem judicial;, afirmou por e-mail. A Escs ponderou, no entanto, que ;está cumprindo as decisões judiciais, em caráter liminar;. A unidade não informou quantas pessoas conseguiram matrícula nessas condições. ;Não tem como precisar o número porque algumas liminares já foram indeferidas. Será preciso aguardar os processos de julgamento de cada pedido;, explicou a assessoria de imprensa da instituição.
Polêmica
O grande problema nas matrículas conseguidas via liminar é que, dessa maneira, os candidatos não são submetidos a um parâmetro único: enquanto os aprovados pelo Sisu não tiveram direito a bonificação por terem estudado estritamente no DF durante a educação básica, os que conquistaram o direito de se matricular depois de decisões judiciais tiveram esse benefício. Só que, em muitos casos, pessoas que tiveram melhor pontuação (com ou sem os 10% a mais na nota) ficam de fora, enquanto outras que estão mais para o fim da fila, mas judicializaram a questão, entram para a faculdade.
Júlia Visconti, 24 anos, passou na Escs pelo Sisu em ampla concorrência e ficou em quarto lugar na lista de aprovados. Para ela, as matrículas ;judiciais; são negativas. ;Ter 10 pessoas a mais na turma atrapalharia o andamento, pois, na Escs, os estudos são em grupos e seria preciso ter grupos muito grandes;, critica. ;Mas não é só isso. Acho extremamente injustas essas decisões: estão alegando que a bonificação foi retirada no meio do processo de inscrições, o que não é verdade. Apenas foi possível visualizar como as notas ficariam com o bônus. Essas pessoas não podem achar que têm direito de se matricular. Não acho justo ver pessoas que tiraram notas maiores tendo de voltar para o cursinho enquanto gente com nota menor consegue passar por via judicial;, critica. ;Estudei três anos para passar, sem bonificação nenhuma. São poucas vagas e muitos concorrentes. A pessoa está na posição 300 e tem direito?;, questiona.
A estudante se refere ao caso de uma candidata que ficou na 312; posição com 718 pontos e, graças a liminar, ganhou autorização para se matricular, passando na frente de outras pessoas com melhor pontuação. Vinícius Lavorato, 23 anos, também aprovado pelo Sisu para medicina na primeira chamada, também acredita que as medidas são injustas. ;Na Justiça, ela argumentou que, com os 10%, sua nota superaria a nota de corte (de 783) e conseguiu uma liminar para se matricular. Ocorre que, caso o bônus existisse para todos, a nota de corte seria evidentemente mais alta, já que muitos candidatos teriam direito ao bônus;, afirma Vinícius. Contatado pela reportagem, o escritório de advocacia que defendeu a candidata da 312; posição não quis se manifestar.
*Estagiária sob a supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa