Eu, Estudante
postado em 11/04/2018 16:35
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão regulamenta procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas. Isso significa, que agora fica normalizado como a banca examinadora do concurso pode verificar a autodeclaração do candidato e se ele se enquadra nas cotas, a fim de evitar fraudes.
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11) por meio da Portaria n; 4. Fica definido que a heteroidentificação está a cargo de uma comissão formada por cinco pessoas, que terão que atender a alguns critérios, como: diversidade, como gênero, cor e naturalidade; passarem por um curso sobre questões raciais; serem preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, entre outros.
A decisão é uma resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal do DF (MPF/DF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a fazerem procedimentos para averiguar a ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, antes da nomeação e posse dos aprovados em todos os concursos públicos. Apesar da normalização, o MPF/DF diz que ainda não atende de forma completa como eles acreditam que a lei deveria ser cumprida.