A reforma trabalhista começou a valer em novembro de 2017. O resultado de uma regulamentaçãofeita às pressas e sem coesão é a insegurança jurídica que foi intensificada na última semana quando uma medida provisória que regulamentava a lei parou de valer
Prestes a completar seis meses de vigência, a Reforma Trabalhista ainda gera várias dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores. E as incertezas se tornam ainda maiores agora, já que a Medida Provisória (MP) n; 808/2017 deixou de valer na última segunda-feira (23). O documento servia para trazer definição a pontos que a lei da reforma, n; 13.467/2017, deixou em aberto. Entre eles está a aplicabilidade da regulamentação: com a MP, as novas regras se aplicavam a todos os trabalhadores do país, tenham sido eles contratados antes ou depois da remodelação da legislação trabalhista. Sem essa definição, está instalada grande insegurança jurídica. O acordo entre o governo e os parlamentares para acelerar a aprovação da reforma foi de deixar passar as normas como estavam para, depois, modificar o que fosse necessário com a medida provisória. O problema é que a proposta gerou disputas políticas e acabou nem chegando a ser analisada no Congresso Nacional. Outros itens que se tornaram problemáticos e carecem de regras são trabalho intermitente, jornada em local insalubre para gestantes e lactantes e escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O governo sinalizou a intenção de editar um decreto para regulamentar esses e outros tópicos para manter em vigor todos os pontos da reforma trabalhista, mas ainda não há data definida para isso. O objetivo da reforma era simplificar as relações trabalhistas, mas, do jeito que está, conseguiu complicá-la, pois, agora, há confusão entre três sistemas: o de contratos firmados antes da reforma; os assinados durante a vigência da MP; e os fechados depois disso. Para alguns juristas, não existe diferença entre eles; para outros, sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se movimentado para bater o martelo em relação a algumas questões: por exemplo, se as mudanças valem para contratações feitas antes da reforma ou se só se aplicam para quem teve a carteira assinada depois disso. Se nem mesmo juristas estão totalmente seguros quanto à aplicação da legislação, empregados e empregadores se veem rodeados por incertezas. Na semana em que é comemorado o Dia do Trabalhador, o caderno Trabalho & Formação Profissional tenta esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao assunto para deixar o homenageado do dia 1; de maio menos perdido.
Debate legal
;Veja que, mesmo sendo tão recente, a reforma foi seguida de medida provisória que ajustaria pontos polêmicos, mas que perdeu a validade;, diz Ana Paula Bouças, advogada e especialista em direito e processo do trabalho. A incerteza é tamanha que, agora, cada jurista avalia a matéria de modo diferente. De acordo com Maurício Corrêa da Veiga, advogado trabalhista do escritório Corrêa da Veiga, não há muito o que ser discutido. ;A legislação é de aplicação imediata.; Para ele, o que falta é que empregados e empregadores se acostumem às novas regras. ;É uma mudança de cultura, e isso o tempo vai fazer;, diz. As questões que ficam em aberto depois de a MP n; 808/2017 expirar podem gerar desentendimentos. ;Alguns itens da MP poderão não constar no decreto, como a validade para os contratos anteriores, já que é algo que deveria ser definido por lei;, opina Antônio José Telles Vasconcelos, advogado do escritório de advocacia Ferraz dos Passos. Mesmo quando a comissão do TST chegar a uma decisão, ainda podem restar dúvidas.
;O órgão não pode legislar, ele só orienta os 24 tribunais regionais do trabalho, mas isso amenizará as inseguranças em relação à lei;, diz o especialista em direito e processo do trabalho e doutor em ciências jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. ;Como a legislação está em processo de transformação, porém, essas sinalizações podem ser prematuras.; A reforma ainda gerará muitas dúvidas, afinal alterou mais de 100 artigos da septuagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aponta Renê Koerner, presidente da Comissão de Estudos sobre Direito do Trabalho da seccional Pinheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ;Essas mudanças foram feitas em curto espaço de tempo, por isso surgiram tantas perguntas.; Para o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ronaldo Fleury, há pontos da reforma que ferem a Constituição Federal e tratados internacionais, por isso ainda há tantas incertezas. ;Tem dispositivos que, sob o ponto de vista da constitucionalidade e da convencionalidade, não poderiam existir;, critica. ;Um exemplo é o acordado estar acima do legislado, isso pode vir a piorar as condições de trabalho, o que não é permitido;, explica.
Diante disso, há várias ações de inconstitucionalidade na tentativa de barrar aspectos da nova legislação. ;A reforma traz muito mais insegurança do que segurança jurídica. Há pontos que a gente avaliava como fraude e que ela tentou legalizar;, destaca Fleury. Ele cita como exemplo a possibilidade de contratos como pessoa jurídica e o trabalho intermitente. ;É a mesma coisa de tornar legal o tráfico de drogas;, compara. ;As companhias não se sentem seguras, por isso ainda não estão utilizando dispositivos como o trabalho intermitente. São matérias que podem ser consideradas inconstitucionais depois;, diz o advogado Antônio José,pós-graduado em direito tributário e em direito do trabalho e processo do trabalho. A impopularidade também é comum entre trabalhadores: para Fleury, do MPT, muitos preferirão atuar sem carteira assinada, já que aderir a essas formas de contrato não garante direitos. ;O governo e o Congresso Nacional estão empurrando os brasileiros para a informalidade;, opina. Ana Paula Bouças, membro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF), acredita que, para evitar problemas, não se pode fazer uma leitura literal dos artigos.
;Leva certo tempo para que se alcance melhor posicionamento da doutrina e da jurisprudência (a partir de entendimento dos TRTs e do TST). Esse é o caminho para que as dúvidas sejam suavizadas;, acredita. Para Renê Koerner, especialista em direito empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, são três as mudanças que deixam mais questionamentos. Em primeiro lugar, as novas formas de contrato, como terceirização, autônomos e pessoa jurídica. ;O problema é a possibilidade de fraude. Além disso, o empregador pode ter medo de que o trabalhador entre na justiça alegando vínculo empregatício.; O segundo ponto é a negociação individual entre as partes. ;A dúvida é: sobre o que se pode negociar?;, questiona. Por último, gera confusão a contribuição sindical, que passou a não ser mais obrigatória. ;Há argumentos dizendo que isso contraria aspectos legais, uma vez que é matéria tributária, e não trabalhista;, explica. Em meio a tantas confusões, decisões de juízes têm contrariado a reforma e obrigado pessoas a pagar a taxa.
;Esses julgamentos de TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) estão descumprindo a lei;, denuncia Maurício Corrêa da Veiga. Esse é um assunto polêmico, pois, para muitos, a inexistência de pagamento compulsório ;acabaria; com os sindicatos. O advogado discorda dessa linha de pensamento. ;Acho que, pelo contrário, haverá um fortalecimento dessas entidades. Nós temos no Brasil algo inexplicável: são 125 mil sindicatos, uma desproporção gigantesca em relação a outros países. A partir do momento em que a taxa passar a ser facultativa, aqueles sindicatos que vivem só dessa contribuição não sobreviverão, restarão os fortes.; O procurador Ronaldo Fleury cita mais dois aspectos deixados em aberto: as gestantes poderem trabalhar em locais insalubres e o dano moral ser tarifado de acordo com o salário da pessoa. ;Volta a situação absurda de a mulher ter de provar que a atividade é insalubre mesmo. Isso é uma crueldade;, reclama. ;Em relação ao dano moral, situações iguais são tratadas de formas diferentes. Se um teto cair em cima do diretor da empresa e do empregado, eles receberão indenizações diferentes;, diz, demonstrando indignação. Para o representante do MPT, não há nada a se comemorar: ;A reforma trata o trabalhador como uma subespécie de cidadão;.
Ao menos 17 incertezas
A MP alterava 17 itens da lei e, agora, sem validade, gera dúvidas e discordâncias sobre todos esses assuntos. Entre eles o trabalho de gestante em ambientes insalubres e o intervalo necessário para que o patrão recontrate alguém em contrato intermitente, depois de ter despedido essa pessoa. De acordo com o advogado Renê Koerner, sócio do escritório Urbano Vitalino Advogados, a intenção da medida era amenizar pontos polêmicos da legislação, que agora retorna ao texto inicial. ;Voltamos para a aplicação da reforma do jeito como foi promulgada.; Para o procurador do Trabalho Ronaldo Fleury, o único ponto em que há clareza é a validade: na visão dele, sem a MP, as novas normas não valem para contratos firmados antes de novembro de 2017. ;O legislador não quis que se aplicasse a esses trabalhadores, senão, isso estaria descrito na reforma.; O problema é que, se esse for o caso, Fleury teme que a questão desencadeie demissões visando recontratar sob o novo modelo. O advogado Maurício Corrêa da Veiga discorda: ;É regra ser para todos; mesmo sem a MP, a reforma continua valendo;.
Executivo em ação
Confira nota do Ministério do Trabalho sobre o que deve ser feito daqui para a frente:
;Sobre o prazo de votação da MP que faz ajustes à modernização trabalhista, o Ministério do Trabalho esclarece que está analisando o que pode ser feito: ato normativo próprio, decreto ou portaria. O ministro do Trabalho, Helton Yomura, descarta a possibilidade de uma nova MP e observa que um decreto pode ser uma alternativa viável juridicamente.;
Discussão
Uma comissão formada por nove ministros criada em fevereiro teria 90 dias para estudar a aplicação da lei e apresentar conclusões. Em abril, o presidente do TST, Brito Pereira, concedeu mais 30 dias para a conclusão dos trabalhos, após solicitação do presidente da comissão, Aloysio Corrêa da Veiga. De acordo com o órgão, os ministros se reúnem periodicamente. O entendimento deles deve guiar os juízes de todo o país.
E os trabalhadores, como ficam?
Maya Amorim, 20 anos, foi mandada demitida de um comércio de açaí, está cumprindo aviso-prévio e se sente perdida e insegura com relação às regras da reforma. ;Não sei qual seria o tempo mínimo para receber o seguro-desemprego e nem se, após uma negociação, o empregador poderia mudar alguma coisa, o que poderia afetar o empregado;, diz. Apesar disso, ela vê vantagens na nova legislação. ;O parcelamento de férias e a garantia de condições iguais para terceirizados são pontos positivos;, opina.
O receio do promotor de vendas em uma loja de celulares Marcelo Borges, 24, é de que a lei acabe por prejudicá-lo. ;Minha dúvida é se tem perigo de todo mundo ser mandado embora para ser contratado pelas novas regras;, questiona ele, que tem carteira assinada há dois anos. ;Isso traz insegurança. Até o momento, não vi nenhuma vantagem para mim que sou trabalhador, só para os empregadores;, opina Marcelo.
A técnica em enfermagem Simone Vaz, 50, não vê as alterações com bons olhos. ;Só vai prejudicar os mais pobres;, afirma. Ela não tem carteira assinada e acredita que, com as mudanças, mais pessoas passarão a não ter. Simone trabalha como freelancer em uma clínica, atendendo pacientes acamados em casa. Apesar disso, ela preferiria ser celetista. ;Eu teria mais segurança;, justifica.
A estudante de pedagogia Gabriela Pascoal, 23, ainda não trabalha com carteira assinada, o que não inibe preocupações com relação à entrada no mercado de trabalho. ;Tenho grandes receios. Eu me preocupo com as horas extras, a jornada de trabalho e a forma como os patrões e empregados vão negociar as questões;, confessa. Para ela, não há dúvidas de que o novo contexto será pior para os funcionários. ;Esse projeto contempla muito mais a empresa do que o trabalhador.;
Na prática, o que houve de positivo?
Uma alteração vantajosa, de acordo com o advogado Antônio José Telles Vasconcelos, são as férias, que passaram a poder ser divididas em três períodos. ;É benéfico para ambos os lados por ser mais flexível;, opina. Para isso, o patrão precisa estar de comum acordo com o empregado. Quanto à promessa de a reforma gerar mais empregos, o advogado Maurício Corrêa da Veiga pensa ser muito cedo para fazer uma avaliação. ;Acho que não está acontecendo da forma que foi propagada, mas acho que vai ser uma consequência. Não dá para dizer que a reforma não cumpriu a promessa ainda. Tem um período de amadurecimento.; Renê Koerner, da OAB-Pinheiros, concorda. ;Eu entendo que ainda não temos tempo significativo para análise de dados em relação a novos empregos. O que a gente tem visto é que, por causa dessas novas modalidades de contratação, houve aumento, sim, na abertura de empresas, de autônomos e de terceirizados;, afirma. De acordo com a advogada trabalhista Ana Paula Bouças, alguns pontos da reforma já funcionam bem.
;São exemplos disso o parcelamento de férias, a rescisão do contrato por acordo e o fato de a permanência após o expediente para resolver questões pessoais não ser contada na jornada;, elucida. Outra novidade é a possibilidade de trocar a folga do feriado por outro dia. Para Renê, algo que pode ser observado é a diminuição da burocracia quanto às rescisões contratuais. ;Antes, podia demorar até 30 dias para a homologação. Agora, os prazos foram unificados e se resolve tudo em 10;, diz. Outro ganho, para ele, é a possibilidade de acordos para encerrar a relação de trabalho. Apesar disso, aparentemente pouca coisa saiu do papel. Para José Geraldo Ortigosa, diretor executivo da ValeCard (empresa de gestão de benefícios, financeira e frotas), muitos empresários estão inseguros quanto a utilizar os recursos da reforma. ;Está tudo bem devagar. Ainda há muita preocupação e vejo que os administradores estão aguardando essas mudanças que devem ocorrer;, diz. ;A gente tem tentado se adequar às novas formas de demissão, acordos e estamos utilizando o teletrabalho, mas ainda há muita parcimônia no mercado.;
Desafogamento da Justiça ou negação de acesso?
De acordo com o juiz do trabalho do DF (10; Região) Rogério Neiva, o Brasil acumula muitos processos na área trabalhista, por isso a necessidade de dispositivos que diminuam essa carga na Justiça é real. A fórmula encontrada foram os honorários de sucumbência (quando a parte perdedora paga os custos do advogado da parte ganhadora) e a possibilidade de acordos. Aparentemente está funcionando: houve diminuição de 45% na quantidade de processos, de acordo com o TST. ;Estatisticamente, esse fato é inegável. Isso não significa que podemos afirmar que é uma causa direta da reforma, mas não dá para dizer que não há impacto dela;, explica .
Segundo o mestre em psicologia, esses honorários inibem que pessoas se aventurem na Justiça. ;Antes, não havia nenhuma consequência caso se usasse da ação para o famoso ;se colar, colou;, o que era negativo;, afirma. Contudo, a nova regra é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). ;O argumento é de que, dessa forma, se viola o livre arbítrio de acesso ao Judiciário.; De acordo com Ronaldo Fleury, procurador do MPT, isso dificulta ainda mais o acesso aos direitos. ;Apesar de a Justiça trabalhista ser chamada de social, ela é a mais cara que há;, explica. Ele acrescenta que as pessoas ficarão intimidadas a processarem o empregador, com medo de não conseguirem provar alguma parte da alegação e, por isso, terem de pagar. Por exemplo, se um empregado entrar com uma ação de danos morais por ter trabalhado mais horas do que o permitido, e o juiz conceder que sejam pagas as horas, mas não os danos, a pessoa pode se dar mal. ;Isso não acontece em nenhuma outra Justiça.;
Para Rogério Neiva, juiz auxiliar da vice-presidência do TST e membro da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o que contribui para a diminuição dos processos é a possibilidade de serem feitos acordos entre empregador e trabalhador, depois só é preciso levar para um juiz homologar. ;Isso significa menos ações sendo ajuizadas.; De acordo com Neiva, os tribunais receberam em torno de 4 mil acordos desse tipo, dos quais 85% foram homologados. ;Os que não foram podem ter sido por problemas formais na elaboração ou por resistência de juízes que não querem aplicar esse mecanismo, por acharem que é inconstitucional;, explica. Isso porque, nessa manobra, o trabalhador corre o risco de ter menos direitos do que o assegurado e depois não poder reclamar. ;Se tiver uma cláusula dizendo que, naquele acordo, serão quitados todos os direitos, o interessado pode até voltar à Justiça, mas o natural é que nada seja reconhecido a ele;, diz. Outro problema, alerta ele, é que muitas empresas não têm pessoas capacitadas para negociar esse tipo de acordo.
O que dizem centrais sindicais
Com bandeiras contra a reforma trabalhista desde o início, as centrais sindicais continuam criticando as mudanças. O presidente da União Sindical dos Trabalhadores (UST), Carlos Borges, porém, não sentiu as consequências da legislação. ;Não houve nenhum efeito prático por enquanto. Na verdade, as mudanças eram sob o argumento de que o trabalhador é que oneram, mas isso não é verdade. Tanto que a população continua a pagar pela crise;, queixa-se. Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), concorda.
;O Brasil acumula mais de 12% da população desempregada. Então, esse discurso cai por terra porque a reforma, na prática, não vem correspondendo às expectativas;, afirma ele, que tem muitas críticas à insegurança jurídica da regulamentação. ;A negociação se sobrepõe à lei. Isso dificulta as relações de trabalho, inclusive correndo o risco de perder tudo o que demorou tanto tempo para ser conquistado.; O trabalho intermitente e a presença de gestantes e lactantes em locais insalubres também preocupam Adilson. ;O governo disse que daria respostas, mas, até agora, não resolveu. Tem muitas inconstitucionalidades. Por isso, temos de seguir na resistência;, afirma.
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A Reforma Trabalhista no Brasil ; com os comentários à Lei n; 13.467/2017
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* Estagiária sob a supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa