Trabalho e Formacao

Direito de remarcar provas físicas de concurso é assegurado às grávidas

Decisão do STF sobre caso de mulher paranense pode servir para os certames abertos e os futuros

Darcianne Diogo*
postado em 02/12/2018 18:13
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, na última quarta-feira (21), uma decisão que afeta diretamente as mulheres que pretendem fazer concursos públicos. A partir de agora, a mulher que estiver grávida na data do Teste de Aptidão Física (TAF) de um concurso poderá remarcar o exame para depois do nascimento do bebê, independentemente de haver previsão no edital. A definição serve como modelo para tribunais de todo o país no julgamento de situações desse tipo.
Eveline e filho: mãe assegurou o benefício depois de longa tramitaçãoO caso desencadeador desse processo foi o da candidata Eveline Spínola, 34 anos, formada em ciências sociais e pedagogia. Quando aprovada em prova objetiva de concurso para a Polícia Militar do Paraná (PM-PR), em 2011, Eveline foi convocada para fazer o TAF, mas logo descobriu que estava grávida. ;Quando fiz a prova escrita, não havia engravidado, mas já estava com o intuito de gerar um filho;, conta ela. A preocupação de ser impossibilitada de fazer a prova física, contudo, falou mais alto. ;Eu não tinha o conhecimento de que eu podia entrar com esse mandado;, afirma. Foi a irmã de Eveline, que cursava direito à época, quem a alertou para essa possibilidade.

Após entrar com o mandado de segurança para a concessão, não levou muito tempo para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ/PR) conceder o direito à paranaense. O estado do Paraná recorreu e, depois de várias instâncias percorridas, o caso de Eveline chegou ao STF. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1058333 e ela finalmente pôde remarcar a prova logo que terminou a licença maternidade, de seis meses. ;Eu não queria desistir no meio do caminho. O mais difícil é passar na prova escrita. Como eu tinha passado, quis continuar;, conta.

[SAIBAMAIS]Ela chegou a ser aprovada na prova física, mas terminou reprovada na etapa seguinte, de entrega de documentos. Hoje, o filho de Eveline tem cinco anos e ela foi aprovada em outro concurso, para docência, na Prefeitura de Sarandi (PR). ;Essa repercussão toda é muito bacana, porque é um direito que a pessoa tem. Talvez, naquela época, outras mulheres estivessem na mesma situação que eu, mas não sabiam;, comenta ela, orgulhosa.

Desigualdade

Relator do caso, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, foi um dos votos favoráveis ao benefício. Segundo ele, negar a realização de um teste físico para essas mulheres seria tratar de maneira desigual pessoas em condições peculiares e com necessidade de cuidados especiais. O ministro considera inconcebível comparar gravidez a doenças ou razões de força maior. ;Essa é uma questão extremamente voltada à dignidade da pessoa. A gravidez não é uma doença temporária. Portanto, não se insere na categoria de problema temporário de saúde;, disse ele, na ocasião de seu voto. Para ele, a solução é continuar o certame com a reserva do número de vagas para essa situação excepcional.

Fux esclareceu que não há previsão no edital de eliminação da candidata gestante e que a remarcação não viola os princípios da vinculação ao edital e pelo administrador contratante. Carmem Lúcia e Rosa Weber, as duas mulheres ministras do STF, foram categóricas na defesa do direito da gestante. ;Lembro que, até a década de 1980, as mulheres não eram aprovadas em concursos para juiz se fossem mães solteiras e que isso era devidamente posto à mostra nos chamados testes psicotécnicos, em que se perguntavam o que nunca foi perguntado a um homem, se era pai solteiro;, relembrou Carmem. Rosa acrescentou: ;À mulher que já é tão discriminada e enfrenta dificuldades no mercado de trabalho, é preciso assegurar remarcação do teste de aptidão física;.

;É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público;, diz a tese do julgamento apresentada pelo relator. Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou que é inegável que a mãe, em seu período de licença, tem de dividir o tempo de cuidados com o bebê com o de preparação para a prova física. Nesse contexto, se a mulher ainda encontra forças para se preparar para um concurso público, a fim de melhorar suas condições profissionais, ela tem de ser incentivada pelo Estado e pela sociedade como um todo;, ponderou a procuradora.

Efeito vinculante

Ainda nesta semana, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública (ACP) que visa obter determinação judicial com validade em todos os concursos públicos federais, em andamento e futuros, para que a União se abstenha de eliminar candidatas gestantes em certames em que haja testes físicos. Segundo a assessoria da DPU, a orientação do STF só exerce efeito persuasivo aos juízes, não vinculando o Poder Executivo Federal, o que a DPU pretende fazer por meio da ação. A decisão foi tomada pelo STF em Recurso Extraordinário, por isso não há efeito vinculante. Segundo a DPU, a União deve promover orientação jurídica vinculante para ela mesma, bem como autarquias e fundações federais, no sentido de que os editais não contrariem a orientação do STF.

Advogado do caso de Eveline e especialista em direito civil, André Kanda ressalta a importância da repercussão do caso. ;Tenho plena convicção que tranquilizou muitas mulheres que sonham em engravidar e, ao mesmo tempo, também planejam serem aprovadas em um concurso público. Quando ingressamos com a ação judicial, queríamos apenas conquistar esse direito para a nossa cliente e felizmente conseguimos. Porém, me deixa muito mais satisfeito saber que a partir do nosso processo, outras milhares serão beneficiadas com a nossa luta.;

Para ele, outras mulheres grávidas na época deixaram de fazer o teste físico por falta de conhecimento. ;Creio que, pelo fato de constar sempre nos editais que as provas não poderão ser remarcadas em hipótese alguma, diversas mulheres optaram por não procurar uma informação mais aprofundada com um advogado e aceitaram o que estava descrito no documento de abertura do concurso público e foram totalmente prejudicadas;, afirma Kanda.

Atividade física

A prática de atividades físicas para grávidas precisa ser posta em prática com moderação e cautela, de modo que não traga riscos à gestação. Segundo a médica obstetra da Maternidade Brasília, Nivia Maria Ximenes, algumas pacientes possuem contraindicação para atividade física, seja no início ou no fim da gestação.

Proteção

A decisão foi votada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de novembro e teve 10 votos favoráveis e um divergente. O caso teve início com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) favorável a Eveline Fenilli Spínola, que estava grávida de 24 semanas e conseguiu o direito de realizar o exame físico em data posterior aos demais candidatos em um concurso para Polícia Militar do estado (PM-PR). Para os ministros, a Constituição Federal garante tal proteção às gestantes.

*Estagiária sob supervisão de Ana Sá

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