Darcianne Diogo*
postado em 14/01/2019 20:41
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) está com edital aberto para o concurso de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro, que seleciona tabeliões para atuarem em cartórios. Com quatro vagas, o processo de seleção é criterioso e envolve seis etapas. O salário é variável, baseando-se na arrecadação de cada mês (após abatidas as despesas do cartório, o lucro é totalmente do tabelião, não havendo limite de teto constitucional). Há duas modalidades de candidatos: por provimento e por remoção (para quem já é servidor público). Ambos serão submetidos às mesmas etapas, mas há pré-requisitos diferentes.
No primeiro caso, é preciso ser bacharel em direito ou ter exercido, por 10 anos, função em serviços notariais ou de registos. Para remoção, os participantes devem comprovar o exercício profissional de serventia extrajudicial por mais de dois anos. As provas têm abordagens diferentes das que os candidatos estão acostumados, garante o professor de direito civil e de registro público notarial e registral do IMP Concursos Carlos Elias de Oliveira. O também consultor legislativo do Senado Federal espera um conteúdo complexo, que exige preparação em tempo integral. ;Não é um concurso simples. Estamos falando de um dos cargos da carreira jurídica mais difícil de atingir e que está no mesmo nível de um certame do Ministério Público (MP). Então, o candidato precisa estudar muito;, afirma.
Etapas complexas
O processo de seleção envolve seis etapas, incluindo prova objetiva, escrita e prática e oral. As outras fases englobam comprovação de requisitos, exame psicotécnico, entrevista pessoal e avaliação de títulos. A prova objetiva será composta por 100 questões de múltipla escolha e os candidatos disporão de cinco horas para responder questões de legislação especial; direito constitucional, administrativo, tributário, civil, processual civil, penal, processual penal e empresarial; conhecimentos gerais; registros públicos; registro civil das pessoas naturais; tabelionato de notas, de protesto e títulos; registro de imóveis e civil das pessoas jurídicas, títulos e documentos.
Carlos Elias de Oliveira explica que são cobradas normas específicas, o que pode gerar dificuldade. ;Exemplos são a Lei de Registros Públicos (Lei n; 6015) e a lei que trata de mudança de sexo diretamente no cartório (Provimento n; 73). Essas leis não são encontradas em livros tradicionais de direito.; Uma recomendação é estudar os códigos publicados pela escritora Martha El Debs. Carlos destaca os conteúdos mais relevantes: direito civil, notarial e registral. A dica é de que as outras disciplinas também não sejam desprezadas. ;Pois podem definir a nomeação. Um exemplo é direito penal: muitas pessoas não estudam. Acertar essas pode ser um passo à frente da concorrência.;
Além do direito penal, a prova abrangerá questões de conhecimentos gerais. O tabelião e especialista em direito registral e imobiliário João Pedro Câmara elenca alguns assuntos que podem ser cobrados. ;É bem provável que caia a realidade da política atual do Brasil e norte-americana. Sempre é bom ver o Prêmio Nobel da Paz e pessoas que foram importantes na literatura;, recomenda. Na parte notarial, 80% dos conteúdos exigidos incluem registro de imóveis e tabelionato de notas. A estimativa é de João Pedro, professor de direito civil do cursinho Concursos de Cartório. ;Se a pessoa souber a base, que é o princípio registral, mesmo sem saber a norma específica, pode responder por dedução.; É essencial estudar temas em alta, como regularização fundiária e direito de laje.
Teste escrito
A segunda etapa será a prova escrita e prática. Nela, os participantes deverão elaborar uma dissertação e uma peça prática com até 120 linhas e uma resposta de duas questões discursivas, com até 30 linhas cada. Como de costume, a banca examinadora permite a utilização de alguns materiais durante a avaliação escrita, como códigos, decretos, resoluções, portarias, dentre outros. ;Geralmente, para ter essa prática são cobrados atos de registro de imóveis e escrituras públicas. Certidão de nascimento, por exemplo, não cai, pois é padrão, simples e comum;, explica Carlos Elias, doutor e mestre em direito de estado e Constituição. Na peça prática, temas como direito parental (paternidade) e utilização dos serviços notariais e de registros, devem ser aposta certeira. ;Antes de começar a escrever, faça um roteiro em tópicos. Leia o enunciado de todos os itens e comece a responder as alternativas mais simples;, orienta.
Coordenador do Instituto Fórmula e procurador Federal, Mauro Sérgio de Souza ressalta que a matéria de direito privado também ganha força neste certame, porque a atividade notarial está inteiramente ligada ao mundo negocial. ;Para estudar essas matérias, deve-se iniciar com a leitura da ;lei seca; (na íntegra), por exemplo, Normas Extrajudiciais do TJDF. O candidato deve também buscar a jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além, de refazer questões de provas anteriores da banca;, orienta. ;A prova oral, com peso 4, também é uma etapa decisiva. A banca costuma ser formada por advogados da União, procuradores federais, juízes e promotores;, destaca o coordenador. ;Os membros costumam perguntar sobre questões jurisprudenciais, e as perguntas não são tão diretas. Apesar disso, é recomendável desenvolver todos os elementos, a fim de mostrar conhecimento profundo e prático sobre os temas.;
Por uma das vagas
Paulo Machado, 36 anos, fará o concurso. O especialista em direito constitucional e administrativo é tabelião há dois anos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) e acumula 10 aprovações em concursos para o cargo. Paulo preferiu não revelar os rendimentos médios, mas observa que são maiores que o de um ministro do STF (atualmente, de R$ 39,3 mil). A expectativa dele é de ser um dos primeiros colocados no TJDFT. Para isso, dedica quatro horas por dia aos estudos. ;A fase mais difícil é a escrita. Estudo de maneira estratégica, escrevendo bastante e esquematizando dissertações. Quando desistir não for uma opção, a aprovação será inevitável;, diz, confiante. O tabelião mantém no YouTube o canal no YouTube Professor Paulo Machado.
Entenda a diferença
Provimento: para quem está ingressando na carreira notarial e registral. Os três classificados atuarão no 9; Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no 11; Ofício de Notas e Protesto de Sobradinho e um a ser definido.
Remoção: para titulares de cartórios que pretendem mudar de serventia (cartório onde atuam). Há uma vaga no 2; Ofício de Notas de Brasília.
O que diz o edital
Concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para tabelião
Inscrições: de 4 a 26 de fevereiro no site
Vagas: quatro
Taxa de inscrição: R$ 250
Salário: variável
Provas: 28/4 (objetiva) e 9/6 (escrita)
Local: Brasília
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa