Thays Martins
postado em 21/01/2019 19:24
A partir desta terça-feira (22), os mais de 4 milhões de estudantes que fizeram a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 poderão se inscrever para concorrer a uma das 235.476 vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Em todo o Brasil, 129 instituições oferecem vagas pela plataforma. Só no DF, são 3.180 oportunidades em 144 cursos na Universidade de Brasília (UnB), no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília (IFB) e na Escola Superior de Ciências da Saúde (Escs). Os resultados individuais do Enem podem ser consultados na página do participante.
Podem concorrer às vagas os estudantes que fizeram o Enem 2018 e obtiveram nota acima de zero na prova de redação. Os candidatos poderão se inscrever no processo seletivo em até duas opções de vaga, especificando, em ordem de preferência, as suas opções em instituição de educação superior participante, com local de oferta, curso e turno, e a modalidade de concorrência.
Estudantes contam como pretendem usar o Sisu
Pedro Rian Pereira dos Santos, 18, está na expectativa para o início das inscrições no Sisu. Ele terminou o ensino médio no ano passado no Centro Educacional do Lago (CEL) e quer uma vaga em psicologia na UnB. ;Eu tenho uma chance razoável. Tirei acima da média. Na redação, consegui 840 pontos;, conta. Pedro Rian disputará a vaga no Sisu com contas para negros e com cotas para alunos que fizeram o ensino médio na rede pública. "Acho que terei mais chance;, pondera.
O jovem avalia que a prova do Enem de 2018 foi bem contextualizada, o que, na opinião dele, foi algo positivo. ;Gostei bastante. Caíram muitos temas atuais, como fake news e a comunidade LGBT;, recorda.
Pedro Henrique Ribeiro, 17 anos, vê o Sisu como segunda opção. Ela quer usar a nota do Enem para cursar física, como bolsista, na Universidade de Coimbra, em Portugal. Para caso esse projeto dê errado é que ele concorrerá a uma vaga do curso na UnB. E ele está confiante para isso. ;Se eu não conseguir a bolsa, infelizmente não poderei ir. Então, ficarei aqui e vou fazer a UnB, para a qual acho que minha média é suficiente;, diz.
Isso porque ele já usou o simulador do Ministério da Educação (MEC) para avaliar o cenário. Considerando as últimas notas de corte de física na Universidade de Brasília, a média de Pedro Henrique no Enem deve ser suficiente para passar. ;Fiquei olhando até cursos que eu não quero, só para comparar;, conta. Ele estudou no Colégio Marista João Paulo II e fez as edições de 2016 e de 2017 do Enem como treineiro. ;Eu achei a prova de 2018 a mais difícil, principalmente a parte de matemática;, relata o sergipano. O simulador DO MEC, disponível no site do Sisu, é uma novidade deste ano. Por meio da ferramenta, é possível verificar a possibilidade de ser aprovado no curso pretendido.
Orientações para o período de inscrições
O MEC oferece quatro dias para interessados usarem a nota do Enem para concorrerem a vagas em instituições de ensino superior públicas. Quem se inscrever logo no primeiro dia, por exemplo, poderá acompanhar as variações de parciais de nota de corte diariamente até o término das inscrições, na sexta-feira (25). ;No primeiro dia, a pessoa não terá uma noção muito grande, por isso deve colocar a pretensão dela. Mas, a cada duas horas, o sistema gira e será possível saber a nota de corte e a colocação da pessoa entre os concorrentes;, explica o professor de química Euclides Chacon, do Colégio Galois.
[SAIBAMAIS]
No processo de inscrição, a dica de Rafael Cunha, vice-presidente de Educação do cursinho Descomplica, é acompanhar as variações de nota de corte todos os dias. ;O último dia é fundamental por ser definitivo. Se a quantidade de vagas é pequena, você perceber que está muito longe de alcançar aquele objetivo, e que a faculdade não tem histórica de muitas desistências, não vale a pena insistir. É melhor tentar outro curso, turno ou instituição;, recomenda.
Rafael Cunha alerta que o sistema do Sisu tem muitas regras. Então, é importante que o candidato use o mecanismo a favor dele. ;Primeiro, é preciso saber quais são as regras do jogo: o que vale para cota, quais as datas, lista de espera...;, enumera.
Tendo essas informações em mãos, o professor recomenda que os candidatos pesquisem as notas de corte dos anos anteriores ou usem simuladores para saber se a pontuação é suficiente para alcançar o curso pretendido. ;Não é preciso ficar angustiado. Existe a possibilidade de fazer comparações. Já que as notas se mantêm, dá para ter uma noção. É fundamental conhecer o histórico da faculdade;, afirma Rafael Cunha.
Pedro Amâncio, analista de ensino superior do site Quero Bolsa, também ressalta a importância de pesquisar as notas de cortes dos anos anteriores. ;Neste momento, é possível estudar para ter uma boa noção das notas de corte médias. Assim, dá para saber a quais lugares, cursos, câmpus e turnos se candidatar. Assim, tem como usar a sua nota olhando para opções que interessam;, diz.
Caso o estudante queira tentar oportunidade em outra unidade da Federação, Pedro recomenda uma pesquisa mais aprofundadada sobre o lugar e a instituição. ;Olhe o custo de vida, a qualidade, a distância. Faça um comparativo entre as universidades, a nota no MEC e converse com alunos de lá;, aconselha.
A partir dessas comparações, Pedro Amâncio recomenda fazer duas listas: uma com as instituições com maior probabilidade de aprovação e outra em que há uma chance menor. Essas serão a primeira e segunda opção do Sisu. ;Olhe o histórico da lista de espera também. Observe qual foi o último convocado naquela instituição;, afirma.
É importante prestar atenção também às modalidades de cotas e verificar se vale a pena concorrer com elas. ;O estudante tem que ficar atento se vai escolher pela ampla concorrência ou pela cota porque isso pode dar muito problema depois. Ele tem que escolher direitinho, ver a qual a cota tem direito;, alerta Euclides Chacon.
Por fim, outra orientação dele é manter a calma durante a escolha. ;Converse com seus familiares. São muitas vagas, mas também são muitos candidatos. É uma situação complicada porque são pessoas muito novas tomando decisões..."
Passo a passo da inscrição certeira
Confira dicas de Pedro Amâncio, analista de ensino superior do site Quero Bolsa, para ter sucesso no Sisu:
Faça uma lista de faculdades do seu interesse. Adote critérios como qualidade do curso, proximidade, facilidade de acesso e o que mais considerar importante.
Verifique a nota de corte de cada uma das opções de seu interesse e compare com a nota obtida no Enem.
Divida a lista em dois grupos. No primeiro, liste as faculdades mais desejadas cuja nota de corte está um pouco acima da nota obtida no Enem. No segundo, instituições com nota de corte igual ou inferior.
Durante o período de inscrição no Sisu, preencha o cadastro indicando como primeira opção uma das faculdades do grupo um e como segunda opção uma do grupo dois.
Acompanhe diariamente a variação das notas de corte informada pelo portal do Sisu e ajuste suas escolhas para ter sempre uma faculdade dos sonhos com chance de ingresso na primeira opção e outra com alta probabilidade de aprovação na segunda. Depois é só torcer para ser selecionado.
Fique de olho
Inscrições do Sisu - 2019/1: de terça-feira (22) a sexta-feira (25) pelo site
Resultado chamada regular: 28 de janeiro
Inscrição para lista de espera: de 28 de janeiro a 4 de fevereiro. Podem se candidatar aqueles que não forem convocados em nenhuma das duas opções inseridas no Sisu. A pessoa tem que escolher uma das duas opções de curso já inseridas antes para concorrer a uma próxima chamada.
Cotas: O Sisu tem uma reserva de 50% das vagas garantida aos estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. Metade delas é para aqueles com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. Também há vagas definidas por critério de cor ou raça. Ainda há um percentual das vagas reservado a pessoa com deficiência.
Tire suas dúvidas sobre o Sisu
1 - Conhecendo o Sisu
1.1 - O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei n; 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) - alterada pela Lei n; 13.409, de 28 de dezembro de 2016 - ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1; ou 2; opção:
O candidato selecionado em sua primeira ou segunda opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira ou segunda opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
Lista de Espera:
Após a chamada regular do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções na chamada regular. O candidato poderá optar por uma das opções de vaga escolhidas na fase de inscrição.
Havendo vaga disponível, a convocação dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim, é importante que o candidato acompanhe junto à instituição na qual está participando da lista de espera as convocações para matrícula.
1.3 - Quais são as instituições participantes, campi participantes e quais os cursos do processo seletivo do Sisu do primeiro semestre de 2019?
Instituições participantes
Campi participantes
Cursos oferecidos
2 - Inscrições
2.1 - Quem pode se inscrever no Sisu 1;/2019?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem de 2018, tenham obtido na redação nota que não seja zero e não estejam na situação descrita no item 2.5 do Edital do Enem 2018. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas e/ou médias mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá mensagem com esta informação.
2.2 - O candidato que participou do Sisu em etapas anteriores e foi selecionado pode concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2018.
2.3 - O candidato matriculado em instituição de educação superior pode concorrer no processo seletivo desta edição do Sisu?
Sim, caso tenha feito o Enem de 2018. Mas o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de educação superior, conforme estabelece a Lei n; 12.089, de 11 de novembro de 2009.
2.4 - Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deve ser feita, necessariamente, com o número de inscrição e a senha do Enem de 2018. Caso o candidato não se lembre do número de inscrição ou da senha, pode recuperá-los na página do Enem.
2.5 - É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pela internet, na página do Sisu, sem a cobrança de taxas.
2.6 - Qual o período de inscrição no Sisu?
O Sisu estará disponível para inscrição dos candidatos de 22 de janeiro de 2019 até as 23h59 de 25 de janeiro de 2019. Durante esse período, o sistema estará aberto de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
2.7 - Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisa apenas de seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem de 2018.
É necessário, no entanto, que o candidato esteja atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Essa informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
2.8 - O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9 - O candidato pode modificar as opções depois de concluída a inscrição?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 22 a 25 de janeiro de 2019, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
3 - Senha e número de inscrição no Enem
3.1 - Como recuperar o número de inscrição ou a senha no Enem de 2018?
Caso o candidato tenha perdido o número de inscrição ou a senha no Enem de 2018, deve recuperá-los na página do Enem.
3.2 - É necessário cadastrar nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1;/2019 deve ser feito, exclusivamente, com a senha cadastrada no Enem de 2018. Caso o candidato tenha perdido ou esquecido o número de inscrição ou a senha, deve recuperá-los na página do Enem.
3.3 - É possível ter acesso ao Sisu do primeiro semestre de 2019 com a senha cadastrada em edições anteriores?
Não. O acesso ao Sisu 1;/2019 estará liberado, exclusivamente, com a senha cadastrada no Enem de 2018.
4 - Notas do Enem
4.1 - Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem de 2018?
No momento em que o candidato insere no sistema o número de inscrição e a senha do Enem de 2018, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2 - As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem de 2018? Como o Sisu calcula a nota nesses casos?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferentes para as provas do Enem. Assim, quando o candidato se inscreve para curso que tenha peso diferente, adotado pela instituição, para determinada prova do Enem de 2018, o sistema faz automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição. É então gerada uma nova nota, a ser apresentada ao candidato.
4.3 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem de 2018 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
4.4 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Desse modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação afirmativa, com bônus.
5 - Nota de Corte
5.1 - Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?
Durante o período de inscrição, uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte é modificada de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
5.2 - O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrição no Sisu, o candidato pode consultar, em seu boletim, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Portanto, é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é divulgada a lista de selecionados. No boletim de acompanhamento, o candidato pode consultar sua classificação e o resultado final.
6 - Vagas ofertadas
6.1 - Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não. Neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.2 - Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei n; 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei n; 13.409/2016. Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei n; 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas da instituição. O candidato deve, no momento da inscrição, optar por uma dessas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante a chamada regular do Sisu, o candidato que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito a mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que obtiveram as melhores notas no Enem de 2018.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende aos requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada no boletim do candidato, na página do Sisu, com os demais documentos exigidos para matrícula.
6.3 - É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma pontuação extra (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
6.4 - Qual a diferença entre bacharelado, licenciatura, curso tecnológico e área básica de ingresso?
Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso - Designa uma situação em que uma única ;entrada; possibilita ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de ;ciclo básico; por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (história, física, geografia, etc.); ou em cursos como os de letras, que disponham de várias formações acadêmicas vinculadas.
7 - Lei n; 12.711, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas)
7.1 - O que é a Lei de Cotas?
A Lei n; 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante a estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas a reserva de 50% das vagas, por curso e turno, nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia e nos dois centros federais de educação tecnológica.
7.2 - A Lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto n; 7.824/2012, com alterações do Decreto n; 9.034/2017, que define as condições gerais e a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas. Há, também, a Portaria Normativa n; 18/2012, alterada pela Portaria Normativa n; 9/2017, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
7.3 - As cotas valem para o Sisu primeiro semestre de 2019?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas.
7.4 - Como é feita a distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada a estudantes com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça. Ou seja, um percentual das vagas é reservado a estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, um percentual das vagas é reservado a pessoa com deficiência na população da unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.5 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa n; 18/2012, a renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos; e
III - divide-se a média mensal dos rendimentos brutos recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos desse cálculo:
os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
e os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
7.6 - Qual o conceito de família?
De acordo com a Portaria Normativa n; 18/2012, família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
7.7 - Quem estudou em colégios militares pode concorrer a vagas reservadas a cotas por meio do Sisu?
Sim. Todos os estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas podem se candidatar a vagas reservadas. Os colégios militares se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
7.8 - Quem cursou o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer a vagas reservadas?
Sim. Os estudantes devem ter cursado o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
7.9 - Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de vagas?
Sim. Tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nesses casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em escola particular e deve, ainda, verificar as exigências da instituição na qual pretende concorrer a uma vaga.
7.10 - O estudante precisa comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para preenchimento das vagas reservadas na instituição em que foi selecionado. A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga reservada de acordo com a Lei n; 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, com os demais documentos exigidos para matrícula.
7.11 - Como deve ser comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é autodeclaratório.
7.12 - Como deve ser comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu a vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição para a qual o estudante tenha sido selecionado.
7.13 - O que acontece caso o estudante selecionado pelo Sisu a vagas reservadas não comprove o atendimento aos requisitos exigidos pela Lei n; 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos, de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado, perderá o direito à vaga.
8 - Resultado e Matrícula
8.1 - Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu pode ser consultado no boletim do candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, no telefone 0800-616161.
8.2 - Como proceder com a matrícula caso o candidato seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deve verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos para a matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível na página do Sisu.
8.3 - É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso é regulamentado pelas instituições. Portanto, o candidato deve buscar informações junto a própria instituição de ensino sobre regras e procedimentos.
8.4 - Há algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem buscar informações sobre os programas existentes na própria instituição de ensino.
9 - Lista de Espera
9.1 - Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato não selecionado na chamada regular em nenhuma das suas duas opções de curso. O estudante apto a participar da lista de espera poderá manifestar interesse para a primeira ou segunda opção de curso para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.
9.2 - Como fazer para participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato deve acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão que corresponde à confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.
9.3 - Como é possível acompanhar a convocação da lista de espera do Sisu?
Na lista de espera, a convocação dos candidatos para a matrícula cabe às próprias instituições de ensino. Assim, é importante que os candidatos acompanhem as convocações da lista de espera junto à instituição na qual tenha manifestado interesse.
10 - Sisu e Prouni
10.1 - O candidato inscrito no Sisu pode inscrever-se também no Prouni?
O candidato inscrito no Sisu também pode fazer a inscrição no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos critérios do programa. No primeiro semestre de 2019, Sisu e Prouni adotam o Enem de 2018 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionando o efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deve solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
10.2 - O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?
Sim, se tiver feito o Enem 2018, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
11 - Próximo processo seletivo
11.1 - Quando será realizado o próximo processo seletivo do Sisu?
O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa