Jornal Correio Braziliense

Trabalho e Formacao

OAB proíbe agressores de LGBTI+ de advogar

Medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, súmula que proíbe envolvidos em casos de agressão contra pessoas da comunidade LGBTI%2b (Lésbica, Gay, Bissexuais, Travesti, Transgênero e Intersexual) a exercer a profissão de advogado. A medida passa a impedir que agressores se inscrevam nos quadros da OAB e está prevista para ser colocada em prática nos próximos dias.

A decisão foi tomada em reunião de caráter ordinário na segunda-feira (10) e se assemelha à deliberações anteriores sobre violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental. Segundo a OAB, Carlos da Costa Pinto Neves (PE) foi o responsável pela relatoria do Conselho Pleno e reconheceu que, mesmo na crise de segurança pública, a comunidade LGBTI é vítima de violência maior que outras pessoas no Brasil.

O Atlas da Violência de 2019, publicado na quarta-feira (5) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foi utilizado na reunião para apontar os dados de agressões contra pessoas LGBTI . Segundo a ordem, a proposta da súmula é do conselheiro federal Hélio Leitão (CE), que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e recebeu consulta do secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI (Renosp LGBTI ).

Confira o texto da súmula:

"A prática de violência física, sexual, psicológica, material e moral contra pessoa LGBTI configura fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em direito na OAB, independentemente da tipificação penal, existência de processo judicial ou condenação, assegurado ao conselho seccional a análise de cada caso concreto."