Trabalho e Formacao

Rotina em obras

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 14/07/2019 04:29

Outro local que oferece muitos riscos à segurança dos trabalhadores é o canteiro de obras. Por isso, é fundamental cumprir as normas que se aplicam a esse ambiente, como a que diz respeito aos equipamentos de segurança individuais (NR n; 6), à utilização de maquinário (NR n; 12) e, mais especificamente, às condições de segurança na indústria da construção (NR n;18). Antônio Rodrigues, 57 anos, trabalha no setor há mais de quatro décadas. Já atuou como mestre de obras e, atualmente, é pedreiro na construtora Uniman. Devido ao longo tempo de serviço, ele conta que não teme riscos na labuta. ;Eles existem, mas basta a gente tomar os cuidados devidos e alertar os companheiros sobre possíveis perigos;, diz. ;Os procedimentos de segurança fazem parte do nosso cotidiano. A empresa sempre cobra que a gente utilize os equipamentos;, completa.

Palavra de especialista

Regras que ngessam
O Brasil tem um conjunto de normas, leis, padrões e procedimentos muito grande. Mas eles não resolvem o problema de fato. Somos o quarto país com maior volume de acidentes de trabalho. Nós temos 16 vezes mais acidentes por hora trabalhada que o Canadá, por exemplo. Os países que têm mais segurança são menos engessados, mas as empresas e os trabalhadores cumprem bem o seu papel. Há uma colaboração interna para evitar acidentes, há uma maior conexão entre gestão e empregado e uma maior corresponsabilidade dos indivíduos. O Brasil tem um vício formalista muito grande. A gente quer resolver um problema criando norma, regra e padrão. Vários autores apontam isso como um problema brasileiro há muitos anos. Como a gente não tem valores compartilhados, como a gente não tem as formas de colaboração, as leis não funcionam da forma como deveriam. A revisão das normas é necessária e positiva. Existem muitas regras que pioram a situação hoje. Existem regras sobre regras, que vulnerabilizam a empresa, que facilitam que fiscais desonestos escorchem as empresas, regras que na prática não se aplicam, regras que estão ultrapassadas. As empresas, no entanto, deveriam criar maior responsabilização, porque, para eliminar regras e normas, é necessário haver maior responsabilidade. Para mim, ficou faltando essa parte na proposta de revisão.

Carmen Migueles, coordenadora de pesquisas do Centro de Estudos em Sustentabilidade e Gestão de
Excelência da Fundação Getulio argas (FGV CESGE), graduada em história pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul PUCRS), mestre em antropologia do consumo e doutora em sociologia das organizações pela Universidade
Sophia, em Tóquio

Como proceder em caso e acidente de trabalho


Daniel Chiode, especialista em direito trabalhista, explica os procedimentos a serem seguidos pelo trabalhador e seus direitos no caso de um acidente de trabalho. Confira:

; Procurar auxílio médico, de preferência de um médico interno, se houver. Em caso de acidentes externos ou no trajeto casa-trabalho / trabalho-casa, recomenda-se procurar o hospital mais próximo ou chamar uma ambulância, dependendo da gravidade das lesões;

; Exigir que a empresa abra a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela serve não apenas para fins estatísticos, mas para que o trabalhador, caso haja necessidade de afastamento, busque o benefício dele junto à Previdência Social;

; Se houver recusa da empresa, o trabalhador deve procurar a comissão interna de prevenção de acidentes (Cipa), que pode apoiá-lo nisso. Se ainda assim houver recusa, ele pode emitir a CAT sozinho ou por meio do sindicato;

; Em caso de lesões leves, o empregado pode voltar a trabalhar depois de receber alta. Nos casos em que é necessário o afastamento, o empregador deve cobrir as despesas médicas nos primeiros 15 dias. Depois disso, os contribuintes do INSS passam a ter despesas pagas por meio do
auxílio-doença;

; A partir do último dia de cobertura do auxílio-doença, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade na empresa.

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