Trabalho e Formacao

Ações julgadas

postado em 15/09/2019 04:08
A advogada especialista em direito do trabalho Claudia Orsi Abdul Securato

Conheça os pontos da Reforma Trabalhista questionados que já foram analisados pelo STF

Gestantes e lactantes em locais insalubres

Em 29 de maio, o STF decidiu a favor da ADI 5938. A ação questionava a constitucionalidade do dispositivo da nova lei que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, exceto em caso de atestado médico. De acordo com a advogada Claudia Orsi Abdul Ahad Securato, esse foi o ponto mais controverso da reforma e a decisão do Supremo foi assertiva. ;A finalidade da lei foi dar mais postos de trabalho para as mulheres. Em hospitais e indústrias, elas acabam não sendo contratadas para trabalhar em certa idade porque logo podem ter filhos e terão de se afastar do emprego;, explica.

;No entanto, o STF decidiu que é mais valioso proteger a saúde do bebê e da mulher do que proteger, em tese, a possibilidade de ela trabalhar. Eu acho que eles decidiram certo.; Danilo Pieri Pereira, advogado especialista em direito e processo do trabalho, concorda, mas ressalta que o enquadramento de uma atividade como insalubre deve ser feito por meio de laudos técnicos. Ele cita o exemplo de camareiras de hotel. Segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a higienização de sanitários de grande circulação de pessoas, atividade que faz parte da rotina das camareiras, configura insalubridade em grau máximo.

;A gente tem inúmeros casos, no entanto, em que a análise técnica acaba negando insalubridade porque o trabalho da camareira não é única e exclusivamente a higienização do banheiro. E, mesmo assim, elas usam luvas e máscara para proteção;, explica. ;Se, de um lado, de fato tem de haver a proteção à gestante e seu afastamento de atividades insalubres, isso tem de ser avaliado caso a caso por especialistas em segurança do trabalho para avaliar se aquele ambiente efetivamente é insalubre;, opina. ;Não é a cúpula de um tribunal que vai ser capaz de fazer essa avaliação;, completa. ;Do contrário, se você tratar a questão de forma muito generalista, reduzirá as oportunidades de trabalho para as mulheres.;

Trabalho intermitente

A Reforma Trabalhista legalizou um regime de trabalho que, antes, existia informalmente: a jornada intermitente. Nessa modalidade, o empregado presta serviços para uma empresa de forma não contínua, com períodos de inatividade, sendo pago apenas pelas horas trabalhadas. As ADIs 5806, 5826, 5829 e 6154, ajuizadas, respectivamente, pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços e Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) questionam o novo dispositivo.

De acordo com as entidades, esse regime viola princípios como o da dignidade humana e o do valor social do trabalho. O secretário de Educação da CNTI, José Reginaldo Inácio, explica que o objetivo da ação ajuizada pela entidade é ;garantir proteção jurídica ao trabalhador; e ;estabelecer um limite à flexibilização que houve na Reforma Trabalhista;. De acordo com Inácio, a jornada intermitente representa o ;maior nível de precariedade; entre as mudanças da nova CLT. ;O princípio de proteção social ao trabalhador, seja trabalhista, seja previdenciário, praticamente deixa de existir;, afirma o secretário.

;A gente não consegue conceber, por exemplo, a garantia de direitos trabalhistas a um empregado que tem uma jornada intermitente em uma realidade social que não é intermitente;, completa. ;A saúde do trabalhador não é intermitente, a saúde do filho dele não é intermitente e as contas também não.; Ainda segundo Inácio, esse modelo de jornada tende a deixar o funcionário ;desabilitado; para o trabalho, o que pode ocasionar acidentes. ;O trabalhador fica parado por um tempo e, quando é acionado, já perdeu parte da capacidade e do conhecimento do processo produtivo. Então, ele fica mais suscetível a acidentes. Isso é um problema grave, na nossa opinião.;

Palavra de especialista

Modernizar não deve ser precarizar

;Tudo que tenciona meios de produção e relações de trabalho causa estresse. O que vemos é que a Reforma Trabalhista veio nesse viés de que há necessidade de modernizar determinadas relações de trabalho como justificativa para aumento na produção, na atividade econômica. Ocorre que não é somente a Reforma Trabalhista que tem de ser objeto de alteração no Brasil, não era somente a lei trabalhista que precisava sofrer modernizações. O que eu entendo dessa situação toda é que, para modernizar o país, fomentar o país e acabar com os 30 milhões de desempregados, você não pode se amparar somente em uma Reforma Trabalhista que reduz direitos dos trabalhadores. Até porque essa reforma se deu sob a justificativa de que é um dos instrumentos para o fomento da atividade econômica. Então, os nossos governantes têm de fazer uma análise, efetivamente, do que é necessário para levar o país para frente, porque somente a Reforma Trabalhista não fará isso. E aí você pune justamente a força de trabalho ao precarizar somente o trabalhador. Assim, eu vejo com ressalvas a Reforma Trabalhista, porque modernizar não necessariamente deve ser sinônimo de precarizar.;

Luiz Felipe Buaiz Andrade, raduado em direito, ós-graduado em direito constituci

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