postado em 09/02/2020 19:12
Bacharéis em direito têm muito o que celebrar, pois serão abertas diversas oportunidades para concurso de delegado em 2020. De acordo com levantamento do Gran Cursos Online, estão previstas cerca de 740 vagas para a carreira em editais em fase de elaboração e previstos. São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Amazonas são algumas das regiões que terão chances disponíveis. A boa notícia para recém-formados é que, em muitos casos, não há pré-requisito de tempo de prática jurídica ou atividade penal.
A remuneração inicial da carreira de delegado de Polícia costuma ser de R$ 10 mil para jornada de 40 horas semanais. Os concursos para esse cargo se caracterizam, normalmente, por sete etapas: provas objetiva, discursiva, oral, médica, de capacidade física, avaliação de títulos e psicológica e investigação de vida pregressa. Em relação às disciplinas, pode se observar a predominância de direitos penal, administrativo, constitucional, humanos e civil, além de criminologia, medicina legal judicial e legislação estadual.
Objetivo à vista
Fernando Cocito é Diretor da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF) da Polícia Civil do Distrito Federal há 13 anos e avalia que o maior desafio da carreira de um delegado “é fazer segurança pública com poucos recursos”. No entanto, acredita que seja um dos melhores trabalhos e aconselha os candidatos a não desistirem. “Não há profissão melhor. A preparação vai custar tempo, vai privá-lo do lazer, mas isso é temporário. Quem planta colhe e, no fim, valerá a pena.”
Professor de legislação penal especial do IMP Concursos, Fernando Cocito aconselha que a melhor maneira de se preparar é, além de se empenhar, direcionar os assuntos ao estudar. “O aluno deve aprofundar o estudo de direito penal, processual penal, administrativo, constitucional e das leis penais especiais, porque são matérias que normalmente também são cobradas na segunda fase, em questões mais aprofundadas”, pontua.
“Para mim, a melhor maneira de se preparar é ter organização e persistência, porque não se adianta estipular metas que não consiga cumprir por não se encaixar no seu modo de vida”, ressalta a professora de direito, processo e legislação penal extravagante do Gran Cursos Online Luana Davico. Ela alerta os estudantes a se planejarem para lidar com todos os resultados possíveis, sejam positivos, sejam negativos. “É muito difícil que a pessoa passe já nas primeiras tentativas. O que precisa ter em mente é que não pode desistir”, incentiva.
Rumo ao sucesso
A trajetória de João Carlos de Freitas Junior nos estudos para concursos públicos começou cedo. “Iniciei aos 18 anos, com o objetivo de passar em qualquer cargo para custear a vindoura faculdade”, conta ele, que hoje tem 29 anos. Desde então, o jovem acumula experiências bem-sucedidas. Por exemplo: ter sido aprovado em quatro concursos num mesmo ano. Porém a mais celebrada vitória veio em outubro de 2018 com a aprovação em primeiro lugar para o cargo de delegado de Polícia de Goiás (PCGO).
“Com o desenrolar da graduação de direito e do curso de gestão de segurança pública, fui entendendo melhor a importância do cargo, tendo escolhido essa carreira por seu caráter híbrido”, explica. João conta que a preparação para o concurso se desenvolveu de maneira disciplinada.
“Assim que me formei, comecei a fazer um caderno por disciplina, porque acreditava que era melhor saber tudo do meu caderno do que ler 1.500 páginas de doutrina e não lembrar muita coisa”, relembra. Ele indica, para quem está estudando, não acreditar em fórmulas mágicas e ter calma. “Não tenham pressa. Descubram o método, que, invariavelmente, deverá destinar um tempo razoável para a resolução de questões. Não queiram ser ‘doutrinadores’. E façam muitas provas de concurso.”
Regras de ouro
Aos 23 anos, Felipe Leal escreveu em um papel que seria delegado de Polícia e o colocou à frente da mesa de estudos. Hoje, 13 anos depois, além da profissão que exerce, como delegado da Polícia Federal, é professor e coordenador pedagógico do Gran Cursos Online. Segundo Felipe, uma boa preparação se baseia em três regras de ouro:
1) Mentalizar o objetivo: isso pode ocorrer de várias formas. Por exemplo: usar uma foto inspiradora na tela do computador. O importante é acreditar na aprovação. O futuro, como reflexo do presente, tem que estar em nossa mente. Não deixe que nada, nem ninguém, o atrapalhe.
2) Planejar: muito importante e deve ser elaborado de acordo com a realidade de cada um. De nada adianta planejar horas de estudo que, em razão da rotina, não possam ser cumpridas. Concurso não é uma corrida de 100 metros. É uma maratona. Importante é não desistir.
3) Enfrentar as matérias desafiadoras: A aprovação se deve, não raro, a uma pontuação elevada exatamente nas matérias com as quais o candidato não tem familiaridade. No início dos estudos, convém se concentrar nas disciplinas de que mais gosta para obter confiança. Todavia, no curso dos estudos, vale a pena concentrar esforços naquelas matérias mais desafiadoras.
Passe bem / Processo penal e legislação especial
Julgue o item como certo ou errado:
Delegado da PF instaurou IP para apurar crime cometido contra órgão público federal. Diligências constataram sofisticado esquema de organização criminosa criada com a intenção de fraudar programa de responsabilidade desse ente público. A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.
Comentário
A questão está errada, já que a infiltração de agentes de Polícia em tarefas da investigação “será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites”, nos termos do artigo 10, caput, da Lei nº 12.850/13. Assim, na infiltração de agentes, necessariamente, haverá autorização do juiz competente. O aluno não pode confundir a infiltração de agentes com a chamada ação controlada, que não exige prévia autorização judicial, sendo exigida tão somente prévia comunicação ao juiz, conforme artigo 8º, §1º, da Lei nº 12.850/13. Logo, na ação controlada, basta prévia comunicação. Ou seja, o juiz deve ser informado da medida, não precisando autorizá-la. Fugindo um pouco da questão propriamente dita, o candidato não pode confundir a ação controlada na Lei de Organizações Criminosas e na Lei nº 11.343/06, que trata do enfrentamento às drogas. Na Lei de Drogas, a ação controlada exige autorização judicial, não bastando mera comunicação ao juiz, nos termos do seu artigo 53, inciso II.
Questão retirada do concurso para delegado de Polícia Federal de 2018, organizado pelo Cebraspe, comentada pelo professor João Carlos de Freitas Junior
*Estagiário sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa
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