Trabalho e Formacao

Para conquistar o cargo de auditor

Confira dicas importantes para fazer uma boa prova do certame do TCDF, que oferece salário de R$ 16.673. As inscrições serão abertas no próximo mês

Correio Braziliense
postado em 15/03/2020 04:18
Arthur quer se inscrever na seleção por gostar da área

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou em fevereiro edital do concurso público para o cargo de auditor de controle externo. São 10 vagas para ampla concorrência (6), candidatos com deficiência (2), negros (2) e também formação de cadastro reserva. A remuneração inicial da carreira é de R$ 16.673. As inscrições poderão ser feitas entre 8 e 27 de abril no site da banca avaliadora do certame, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os concorrentes farão duas provas objetivas (P1 e P2), durante a manhã, e uma discursiva à tarde (P3). A aplicação está prevista para 31 de maio.


Para se inscrever, é necessário ter ensino superior completo em qualquer área de formação e idade mínima de 18 anos na data da posse. O último concurso do TCDF para o cargo ocorreu há quase 7 anos, em 2013. Para a professora de liderança do Ibmec Solange de Castro o nível dos concorrentes será alta em  comparação aos inscsritos no último certame aberto pelo órgão para o cargo, em 2013. “Em média, as pessoas se preparam por volta de dois a três anos, mas, atualmente, os candidatos estão estudando há muito mais tempo“ afirma a mestre em administração pela Universidade de Brasília (UnB).

Sobre as provas
No turno da manhã, os participantes terão quaatro horas para concluir os 150 itens objetivos (certo ou errado), de caráter eliminatório e classificatório. As questões estarão distribuídas entre conhecimentos básicos (65) e conhecimentos específicos (85). Os conteúdos básicos envolvem língua portuguesa, conhecimentos e lei orgânica do Distrito Federal, direito administrativo, constitucional, civil, processual civil e penal, estatística e raciocínio lógico. Já as 85 questões específicas abordarão temas como controle externo e legislação institucional, auditoria governamental, administração orçamentária, financeira e orçamento público, contabilidade geral e análise das demonstrações contábeis, economia, matemática financeira e finanças corporativas.


A etapa discursiva do exame, durante quatro horas do turno vespertino, será divida em duas partes: duas questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, e uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas. Segundo o coordenador de carreiras fiscais e de controle do Gran Cursos Online, Anderson Ferreira, essa etapa eliminou 50% dos candidatos do edital de 2013. Por essa razão, os concurseiros devem direcionar os estudos para o treinamento da discursiva. Outra dica é focar a resolução de questões. “Atenção especial aos conhecimentos específicos! Primeiro porque essa parte é a que contém mais questões, e segundo porque é o objeto de discussão da prova discursiva”, aconselha.


A mestre em administração Solange de Castro concorda que os conteúdos específicos merecem uma dedicação maior. “Partimos do pressuposto de que os candidatos dominem essas matérias típicas que caem em todos os concursos. O foco, então, tem que ser no que envolve o cargo, o que é contabilidade, orçamento e controle externo”, afirma Solange.


Para deixar o nervosismo de lado e chegar no dia da prova preparado, Solange indica que o participante regule o sono, pois é fundamental para a aprendizagem e memorização do conteúdo. Na véspera da prova, evitar estudar e fazer alimentações leves. “Nada de pegar em livro! É um momento de relaxamento”, enfatiza.
 
Um forte concorrente
Apesar de o concurso ser aberto para o ensino superior no geral, a formação na área pode ser uma vantagem. Esse é o caso do engenheiro civil e contador Arthur Cavallini Batista, 27 anos, com ambas as graduações na Universidade Católica de Brasília. Além de se preparar para o TCDF, divide o tempo para outros certames parecidos que ofereçam o cargo de auditor ou semelhantes. “Não é nem uma questão de remuneração. Eu gosto da área, e no meu trabalho já tenho contato com auditoria também” afirma.
Arthur tem uma identificação grande com o cargo. Sempre teve facilidade com matérias de exatas. Devido ao emprego, a rotina de dedicação é noturna. Ele acorda por volta das 3h30 e vai até as 7h, pois precisa estar no trabalho às 8h. Quando chega em casa, faz o possível para dormir cedo e descansar para a madrugada de estudos. No fim de semana, ele reserva até oito horas para estudar. Tudo em prol da profissão dos sonhos. “Nós concurseiros sempre temos aquele medo. Somos confiantes, mas dizer que estamos preparados é difícil”, reflete.


O conselho de Arthur aos concorrentes é manter a assiduidade na preparação. Para ele, esse é o segredo da aprovação. Outro ponto é não se preocupar com notícias sobre escassez de concursos e baixo número de vagas. Para o economista Anderson Ferreira, as contratações podem até ser maiores que as 10 vagas disponibilizadas. “Há 65 cargos vagos no órgão. Então, é possível que eles nomeiem até essa posição”, justifica.


A professora Solange de Castro pede que os candidatos pesquisem as funções atribuídas ao cargo. Lidar com finanças e cálculos é só para quem gosta e muitas pessoas que não são fãs do conteúdo acabam presas à profissão por pensar somente nos salários. “Até porque o crescimento na carreira vem da dedicação e da competência técnica. Se você não gosta do que faz, estagna na carreira”, alerta.

 

O que diz o edital

Concurso público para o provimento de vagas para o cargo de auditor de controle externo
Inscrições: De 8 a 27 de abril, exclusivamente, no portal do Cebraspe
Cargo: auditor de controle externo
Taxa: R$140,00
Vagas: 10 + CR
Salário: R$ 8.698,78
Data da prova: 31 de maio
(manhã e tarde)

 

Passe bem/Questão Comentada*

No âmbito da União, despesas relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas no limite de despesa total com pessoal.
Errado.    

Não se computam as despesas relativas ao incentivo à demissão     voluntária, para fins do cálculo do limite das despesas com pessoal, conforme art. 19, § 1º da LRF.
Em função da responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo poderá fixar limites de gastos com pessoal no Poder Legislativo.Errado.

O Executivo não pode fixar limites de gastos de outro poder, em     função da autonomia que cada poder possui. Assim, a fixação de limites de gastos com pessoal dos outros poderes é feita pela própria LRF, nos arts 19 e 20.
Caso o Distrito Federal receba recursos da União em decorrência de disposição constitucional ou legal, deverá classificar os recursos recebidos como receita de capital.
Errado.    

A assertiva não informa a aplicação do recurso recebido, impossibilitando a sua classificação em receita de capital, visto que o que define a forma de classificação da receita recebida de outros entes como sendo de capital é a sua aplicação ser em despesa de capital, nos termos do art. 11, § 2º da Lei 4.320/1964.

*Questões elaboradas e comentadas pelo professor de orçamento público e coordenador das carreiras fiscais e de controle do Gran Cursos Online, Anderson Ferreira, retiradas de simulado feito para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

 

*Estagiaria sob a supervisão de Ana Sá

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