Trabalho e Formacao

Empresas e órgãos públicos se adaptam para prevenir a transmissão de coronavírus

Como o aumento de casos da Covid-19 confirmados no país está impactando as relações trabalhistas nas empresas e órgãos públicos

Correio Braziliense
postado em 15/03/2020 17:18
Em meio à pandemia de coronavírus, que já afetou milhares de pessoas em 116 países, as empresas precisam adotar medidas para evitar a proliferação da doença entre os membros da equipe. Nesse contexto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou  cartilha de recomendações para evitar a transmissão da Covid-19 no ambiente laboral. Entre as orientações está higienizar a mesa e objetos de trabalho, como telefone e teclado; disponibilizar dispensadores com álcool-gel para funcionários e clientes, e, se possível, e em caso de surto, liberar os membros para trabalhar em home office.
 
Como o aumento de casos da Covid-19 confirmados no país está impactando as relações trabalhistas nas empresas e órgãos públicosAlém disso, os profissionais afastados do serviço devido à suspeita ou diagnóstico da doença têm respaldo da Lei  nº 13.979/2020, criada em fevereiro para enfrentar o coronavírus. Ela determina que, nesses casos, os dias de afastamento serão considerados faltas justificadas. “No meu modo de entender, isso significa que o empregador vai arcar com o pagamento do trabalhador afastado durante a quarentena”,  afirma o advogado especialista em direito do trabalho José Lucio Glomb.

Normalmente, quando o empregado tem um problema médico que implica fastamento, o patrão arca com os 15 primeiros dias. Depois, o funcionário recebe um auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como explica o sócio do Glomb & Advogados Associados e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Paraná (OAB-PR). “Existe uma controvérsia (nesse dispositivo), porque, geralmente, a previdência suporta o período que se segue aos 15 primeiros dias, no caso de funcionários com carteira assinada”, diz. “No entanto, é uma situação muito particular. Muitas vezes, a pessoa está afastada, mas não está doente, é apenas um período de observação”, ressalta. “Por isso, a lei estabeleceu que o empregador vai arcar com o afastamento.”

Ambiente:seguro e higiênico 

Ainda segundo o advogado José Lucio Glomb, a Constituição Federal determina que o ambiente de trabalho deve, sempre, ter condições de higiene e segurança para os profissionais. No contexto de proliferação da Covid-19, as empresas devem fornecer equipamentos que evitem sua disseminação, assim como orienta a OMS. “Se, eventualmente, existe um risco de uma doença, a empresa deve tomar atitudes para prevenir esse tipo de moléstia”, explica o especialista em direito do trabalho. “No caso do coronavírus, temos o ácool-gel e a máscara para evitar a transmissão”, exemplifica. 

Trabalho remoto

Algumas empresas e órgãos públicos liberaram os funcionários do trabalho presencial e adotaram o home office, a fim de reduzir os riscos de contaminação pela Covid-19. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, uma portaria conjunta determinou esse regime de trabalho como medida preventiva.

Até 30 de abril, as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários para o atendimento presencial. As equipes deverão se revezar durante esse período. Portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, gestantes, pais que tenham filhos com menos de um ano e pessoas com mais 60 anos terão direito  a permanecer em home-office prioritariamente.

Nos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), servidores que tiverem viajado para fora do país recentemente e apresentarem sintomas associados ao coronavírus deverão executar as atividades remotamente até o décimo quarto dia contado a partir da data de retorno ao Brasil. Aqueles cujas tarefas não puderem ser executadas em home office, podem ter a frequência abonada.

Dicas

Para o home office
O trabalho remoto exige muita disciplina e concentração. Afinal,  em casa, há mais distrações do que no escritório. Para quem não costuma fazer home office, há algumas dicas que podem ajudar. De acordo com Nilson Filatieri, CEO da plataforma de empreendedorismo digital HeroSpark, é fundamental condicionar o cérebro a entender que é momento de trabalho, não de descanso ou lazer. 

Para isso, a primeira dica dele é escolher um ambiente que não seja seu quarto e trocar de roupa, caso você ainda esteja de pijama. “É importante ter um ritual para trocar a chave durante o dia e falar: ‘Agora, eu vou trabalhar’. O profissional deve tentar se comportar o máximo possível como se estivesse no escritório”, explica.

Ainda segundo Filatieri, formado em engenharia elétrica pela Universidade Estadual de Londrina, o trabalhador em home office deve criar condições para evitar dispersão. “Se houver outras pessoas em casa, procure um cômodo onde você possa ficar sozinho e concentrado”, diz. Além disso, é importante ficar atento às ferramentas on-line que a empresa utiliza para facilitar a comunicação entre os membros, seja por mensagem, ligação ou chamada de vídeo.
 

Como o aumento de casos da Covid-19 confirmados no país está impactando as relações trabalhistas nas empresas e órgãos públicos

 

 

 

Nilson Filatieri, CEO da plataforma de empreendedorismo digital HeroSpark: Homem branco, jovem, de cabelo curto, sorrindo, olhos semicerrados, nariz arredondado, barba recém feita, está em pé, virado pra frente, com uma camisa preta com o letreiro vermelho escrito "Herospark". Ao fundo uma parede com textura cinza.
 
 
 
 
Como o aumento de casos da Covid-19 confirmados no país está impactando as relações trabalhistas nas empresas e órgãos públicos
 
 
 
 
 

José Lucio Glomb, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Glomb & Advogados Associados: Homem branco, meia idade, cabelos grisalhos penteados para trás, óculos de armação retangular preta, bigode, leve sorriso, braços cruzados, relógio dourado no pulso aparecendo levemente por cima do blazer, veste um terno preto, com blazer abotoado e camisa social branca, gravata vermelha, está em pé com o fundo branco. 
 
 
 
 

 

*Estagiária sob a supervisão de  Ana Sá

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