Correio Braziliense
postado em 26/04/2020 04:14
“Home office, trabalho remoto e teletrabalho não são a mesma coisa. O primeiro exige uma política da empresa que proverá estrutura para o empregado trabalhar em casa (que pode incluir computador, plano de internet e até mesa e cadeira). Segundo a CLT, o teletrabalho é estritamente fora das dependências do empregador, somente é fornecida infraestrutura de tecnologia para comunicação entre empregado e empregador. Já no trabalho remoto, você tem a opção de frequentar o escritório ou não e pode trabalhar de onde quiser. Não há necessidade de montar um escritório na sua residência. Nesse formato, há flexibilidade de horários e lugares.
Não tem essa formalização de o patrão dar ferramentas para isso. Geralmente, as grandes companhias têm uma política para oferecer a estrutura de home office e, assim, evitar problemas futuros. Mas não é possível generalizar. A política de home office é formatada de forma individual. No entanto, companhias grandes e sérias tentam se precaver de processos trabalhistas, por isso, tendem a oferecer a estrutura. Investir em oferecer a estrutura para o colaborador em home office também é investir em maior produtividade do subordinado.”
Roberta Hodara,
arquiteta e urbanista, pós-graduada em restauro de edificações e certificada em neuroarquitetura e gestão de mudanças, consultora sênior de espaços de trabalho e gestão de mudanças na JLL
arquiteta e urbanista, pós-graduada em restauro de edificações e certificada em neuroarquitetura e gestão de mudanças, consultora sênior de espaços de trabalho e gestão de mudanças na JLL
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