Correio Braziliense
postado em 17/05/2020 04:23
Vandré Amorim, professor de direito administrativo do Gran Cursos Online, espera que órgãos que tenham vacância promovam certames nos próximos meses. “A própria alteração legislativa faz a ressalva em relação a concursos para o preenchimento dos cargos vagos. Então, se, hoje, nós temos cargos vagos, é possível, sem problema algum, a realização de concurso público”, pondera. Na avaliação dele, o PLP nº 39/2020, que prevê o congelamento dos salários dos servidores até o fim de 2021, tem uma justificativa plausível, já que visa minimizar os gastos das unidades da Federação a fim de destinar recursos para as áreas que estão mais necessitadas.
“Quando se fala em proibição, até 31 de dezembro de 2021, de reajustes, concessão de benefícios, auxílios e vantagens, inclusive, promoções e progressões, a tendência é de que a administração pública consiga, então, reduzir gastos com os atuais servidores e isso possa ser direcionado para áreas prioritárias, como saúde e educação”, avalia. Enquanto o PLP não é sancionado e vira lei, o professor observa que prefeituras e outros órgãos estaduais e municipais estão lançando seleções (como é possível observar todo domingo na lista publicada no caderno Trabalho & Formação Profissional).
“Mesmo com a aprovação desse projeto os concursos que já estavam em andamento ou previstos não sofrerão impacto muito grande, porque o ponto principal é que só se abre concurso público se há previsão de cargo vago”, destaca Amorim. Certames já homologados terão os prazos de validade suspensos até o fim do estado de calamidade pública estabelecido pela União. A medida abrange todos os concursos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta.
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