Trabalho e Formacao

Medidas emergenciais para salvar empregos?

Ninguém quer ter o salário reduzido ou o contrato suspenso, mas, em meio à crise, essas são alternativas melhores do que a demissão. É sobre essa premissa que se baseiam regras emergenciais editadas pelo governo. Entenda seus direitos e como funciona exatamente a nova legislação

Correio Braziliense
postado em 14/06/2020 04:29
Teletrabalho, redução de jornada e salário e suspensão de contrato estão entre as alternativas permitidas emergencialmente
Maria Socorro dos Santos, 57 anos, trabalhava em uma grande concessionária de Brasília desde 1995. Perto de se aposentar, entrou de férias no meio de março e, após 30 dias de descanso programados pelo empregador, descobriu que não voltaria para o serviço. Maria Socorro foi demitida em meio à crise desencadeada pela pandemia do novo coronavírus. “Muitos foram mandados para casa por serem grupo de risco e muitos foram desligados, incluindo eu”, relata. Na unidade, ela conta que mais de 20 pessoas perderam o emprego.

Ela lamenta o desligamento após 25 anos de casa. Dividindo o lar com a filha, a neta e o irmão, a vendedora não sabe muito bem o que fazer já que só o irmão tem renda, por ser aposentado. Trabalhadores em todo o país enfrentam situação semelhante à de Maria Socorro. A covid-19, que adoeceu milhões e matou milhares de pessoas em todo o mundo, acaba impactando também as empresas, que se veem com as receitas diminuídas. Muitas vão à falência. Outras precisam readequar os custos para não fechar as portas.



Num país com 12,8 milhões de desempregados, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), isso é preocupante. A taxa de desemprego representa 12,6% da população economicamente ativa e deve crescer conforme a crise da pandemia avança. Assim, apesar de não ser algo desejável nem por parte dos trabalhadores nem por parte dos empregadores, a redução da jornada (em 25%, 50% ou 70%) e de salário (enquanto o governo paga um auxílio emergencial equivalente a porcentagem do auxílio desemprego) e a suspensão do contrato, previstas na Medida Provisória (MP) 936/2020, mostram-se, muitas vezes, como saída para evitar mais demissões.

O encolhimento do período de expediente e de remuneração não é exclusivo do Brasil. Relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que metade dos trabalhadores latino-americanos está com seus meios de subsistência ameaçados. A forte queda nas horas de trabalho e o risco de perda de renda afetam mais de 140 milhões de pessoas na América Latina e no Caribe. Nas duas regiões, cerca de 158 milhões de pessoas que trabalham em condições de informalidade devem ter sua renda reduzida em até 81%, proporção bem acima dos 60% da média global.
 
Negócios em risco

O relatório global da OIT mostra que cerca de 436 milhões de empresas de vários tamanhos nos setores econômicos mais afetados enfrentam alto risco de sofrer “choques graves” em decorrência da covid-19. As alternativas previstas na MP 927/2020 também se mostram importantes para garantir a continuidade do serviço durante a crise sanitária, pois permitem teletrabalho, antecipação de férias e feriados, férias coletivas, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, além de diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida também estabelecia que os casos de contaminação por covid-19 não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. No entanto, esse último pressuposto foi revogado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 29 de abril, liminar concedida pela Corte considerou, sim, como doença ocupacional a contaminação do trabalhador por covid-19, o que se equipara a acidente de trabalho. Com essa decisão, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda. (Saiba mais no artigo Doença ocupacional?).

O lado sanitário

Gutemberg Fialho, presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), é integrante do grupo de risco, tem 67 anos e está em teletrabalho. Do ponto de vista sanitário, ele acredita que as medidas adotadas graças à MP 927 são corretas. “O afastamento do trabalhador de risco, o teletrabalho, a antecipação de férias e as licenças entre outras ações tornam possível ao trabalhador cumprir ações sanitárias importantes, como o isolamento”, diz. Ele aponta que a medida foi fundamental também para que profissionais da saúde que integram o grupo de risco não estejam expostos a pessoas com a doença.

*Estagiária sob supervisão da subeditora Ana Paula Lisboa
 
 

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