Trabalho e Formacao

À margem das MPs e fragilizados com a crise

Correio Braziliense
postado em 14/06/2020 04:30
O trabalhador precisa de um sustento para sua família, o importante é manter o emprego. Por hora, essas medidas provisórias são suficientes, por trazerem, dentro do possível, segurança jurídica para empregados e empregadores


Claudinor Barbiero, professor de direito do trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas, avalia as MP 927 e 936 como importantes por permitirem a possibilidade da flexibilização da jornada e do contrato de trabalho. “O trabalhador precisa de um sustento para sua família, portanto, o importante é manter o emprego. Por hora, essas medidas provisórias são suficientes por trazerem, dentro do possível, segurança jurídica para empregados e empregadores”, avalia.

No entanto, Claudinor observa que há uma parcela de trabalhadores que fica à margem de tudo isso. “Uberização” do trabalho é o termo da moda para definir um modo de serviço em que o empregado é chefe de si mesmo. Apesar da flexibilidade e da promessa de empreendedorismo, há problemas de precarização, mascarando dados alarmantes de trabalho informal e desemprego. Quando está doente e não pode trabalhar, por exemplo, a pessoa não tem qualquer tipo de suporte.

No mundo pré-pandemia, esse era um modelo que estava se popularizando, materializado na figura dos aplicativos de carona e entrega. Esses apps, em especial os de delivery, inclusive, passaram a ser ainda mais usados na pandemia. E com mais pessoas perdendo o emprego durante a crise sanitária, há mais gente buscando meios alternativos para sobreviver, seja fazendo entregas, seja desempenhando outros serviços precarizados.

Claudinor Barbiero analisa a situação dos profissionais informais fragilizados pela crise. Para ele, existem três categorias de precariedade: trabalhadores não formais (aqueles que têm vínculo empregatício, mas sem registro da carteira de trabalho e previdência social), trabalhadores informais (autônomos e microempreendedores individuais) e os que pertencem a um fenômeno chamado “pejotização” (trabalham como pessoas jurídicas, como se fossem uma empresa, mas, na prática, são empregados). “É uma forma fraudulenta e mascarada de um contrato de trabalho”, diz Barbiero. De acordo com o jurista, essas categorias estão vulneráveis e, no momento, só podem recorrer ao auxílio emergencial de R$ 600.

“É uma situação de insegurança jurídica total. A pessoa tem vínculo, mas não tem contrato assinado. Ela pode suspender o contrato, mas não pode formalizar. É uma situação em que não se pode amparar o trabalhador”, afirma. Uma alternativa para casos de pejotização, indica o docente, é acionar a Justiça do Trabalho e mover uma ação trabalhista para fazer valer seus direitos. Já no caso dos não formais e informais, Barbiero aconselha recorrer e tentar gerar empatia nos patrões. “Esta é uma situação dramática. No caso deles, o que importa é os empregadores terem a misericórdia, a compaixão, de pagar o salário deles”, pontua.
 
 

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