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Texto sobre planos de saúde tem uma parte falsa e outra com meias verdades

Justiça autorizou aumentos por faixa etária, inclusive para maiores de 60 anos. Já a utilização de seguro saúde para beneficiários do INSS depende do país e de requisitos

Da Equipe Holofote
postado em 28/01/2019 19:01
Um dos alvos preferidos das correntes com notícias falsas são os idosos. Quando se fala em planos de saúde, então, o "sucesso" é quase certo. Há alguns dias, chegou ao nosso conhecimento um texto que se esbalda no assunto. Mais ainda: mistura o aumento de mensalidades com o seguro saúde em viagens ; um tema cada vez mais explorado com a terceira idade, que vive mais, mantém o vigor físico e aproveita isso para viajar.

No primeiro caso, a mensagem fala sobre uma pessoa que conseguiu barrar na Justiça um aumento de mensalidade. O plano de saúde teria subido o preço, porque ela havia chegado aos 60 anos. Na segunda situação, um acordo faria com que os beneficiários do INSS tivessem acesso a um seguro saúde nos seguintes países: Portugal, Espanha, Itália, Grécia, Argentina, Chile e Uruguai.
Justiça autorizou aumentos por faixa etária, inclusive para maiores de 60 anos. Já a utilização de seguro saúde para beneficiários do INSS depende do país e de requisitos

Perguntamos à Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e a um advogado especialista para comentar o assunto. Sobre o aumento de mensalidade, os dois lados afirmam que a notícia é falsa, mas não há muito tempo, por uma decisão da Justiça. Sobre o seguro saúde, a informação é parcialmente verdadeira: há países com que o Brasil mantém acordos, mas não os mencionados na fake news ; o link fornecido no texto, por exemplo, é falso. Itália, Portugal e Cabo Verde são os verdadeiros e, mesmo assim, é preciso ver detalhes e documentos exigidos, que estão disponíveis no site do Ministério da Saúde.

Confira o texto distribuído nas redes sociais:

PLANO DE SAÚDE APÓS 60 ANOS e SEGURO SAÚDE EM VIAGENS INTERNACIONAIS para os contribuintes ou beneficiários do INSS.

SE VOCÊ JÁ TEM 60 ANOS (OU TEM PAIS OU PARENTES QUE USAM CONVÊNIO) PRESTE MUITA ATENÇÃO, é importante! Plano de Saúde após 60 anos. Leiam o texto abaixo cuja autora nos prestou um grande serviço nos enviando, porque, como ela diz, muita gente que passou dos 60 anos não sabe dos seus direitos segundo o Estatuto do Idoso.

"Queridos amigos,
Como sou uma das mais velhas de nossa turma e a maioria entra nos 60 este ano, gostaria de alertá-los para o que aconteceu comigo em novembro último.
Sou assegurada da Amil em um plano mais ou menos alto (opções plus) faz mais de 10 anos.
No início de novembro recebi um novo carnê c/ o valor de minha mensalidade indevidamente reajustado por ter chegado aos 60. O valor que era de R$ 639,00 passou a R$ 1.787,00.
Indignada resolvi entrar na justiça contra a Amil. Procurei um advogado especialista em pequenas causas e levei meu contrato e carnês para saber como deveria agir.
O meu contrato previa um aumento de 165 % quando eu chegasse aos 60. Porém, meu advogado esclareceu que embora eu tivesse assinado este contrato, existe um "Estatuto do Idoso" que prevalece sobre o contrato, que não permite nenhum aumento depois dos 59 anos.
Tudo que eles poderiam cobrar seria um reajuste de custos anual de acordo com a lei.
Baseado nisso, e sem deixar de pagar as prestações já aumentadas (paguei 2 meses) o advogado entrou com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, EM DOBRO, tudo que eu pagasse a mais, além, do que fosse legalmente decidido.
Logo na primeira audiência a Amil foi citada para mandar um novo carnê com o valor antigo até a solução do caso.
Finalmente saiu o resultado e eu ganhei a causa.
Fui 2 vezes ao Fórum, onde o advogado da Amil disse que não haveria acordo e 2 meses depois saiu o veredicto.
Portanto, não aceite os aumentos passivamente, é um abuso!
A devolução em dobro do que paguei, eles estão esperneando para pagar, mas vão acabar tendo de fazê-lo e minha mensalidade passou para R$ 682,00 pelo menos até ao final do ano, quando deve sofrer mais um pequeno reajuste.
Esqueci de dizer que como somos considerados idosos, temos prioridade na marcação das audiências, o que fez o desenrolar mais rápido que o normal.
Não se deixem enganar, nós temos nossos direitos.
Fico imaginando quantas pessoas que por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde."
Agora, segue uma informação sobre a cobertura pelo INSS para viagens internacionais:
Há direitos que existem, mas, infelizmente, não usufruímos por desconhecê-los.
Um deles é o "Seguro Saúde" para os contribuintes ou beneficiários do INSS quando em viagem para: PORTUGAL - ESPANHA - ITÁLIA - GRÉCIA - ARGENTINA - CHILE e URUGUAI. Antes da viagem é necessário requerer no Setor de Acordos Internacionais do INSS, na Rua México 128 (e outros locais em cidades brasileiras), o formulário apropriado (IB2 para a Itália, etc).
Com esse documento, no caso de acidentes, você poderá ser socorrido e medicado pelo serviço público do país que enviará a conta para o INSS pagar.
É bom lembrar que em alguns países a saúde pública é de excelente qualidade e que, não tomando essas providências, quem pagará a conta poderá ser você.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES CONSULTEM O LINK
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=111
REPASSEM PARA O MAIOR NÚMERO DE AMIGOS. ALGUÉM PODERÁ SER AJUDADO.


Veja agora a resposta da Associação Brasileira de Planos de Saúde, especificamente sobre o aumento de mensalidades:

A Abramge ; Associação Brasileira de Planos de Saúde ; afirma que esta é uma corrente que vem se propagando há alguns anos pelas mídias sociais, entretanto, merece o alerta: a notícia é falsa.
No início de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legitimidade dos contratos dos planos de saúde firmados antes da publicação da Lei n; 9.656/98, contratos esses que contêm normas específicas preestabelecidas sobre uma série de eventos, inclusive as regras para a aplicação dos reajustes.
Sendo assim, devem, sim, ser respeitados os termos estabelecidos nos contratos de planos de saúde; aos planos adaptados ou contratados após as mencionadas leis valem as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O advogado Rodrigo Araújo, sócio-fundador da Araújo, Conforti e Jonhsson ; Advogados Associados, especializada em planos de saúde, explica o primeiro tema:

"Com relação ao reajuste por faixa etária nos planos de saúde, essa informação foi correta até dezembro de 2016, quando, então, o STJ, para a surpresa de todos, decidiu que vale o que está no contrato, de acordo com as regras vigentes à época da contratação (vide Tema n. 952, do STJ). Há outros requisitos, mas, em resumo, é isso. Eu mesmo consegui reduzir a mensalidade de muitos consumidores entre 2007 (ano de fundação do meu escritório) até 2016. Eu ainda ajuizo esse tipo de ação, mas a escolha de casos é muito mais criteriosa e seletiva."

E também sobre o segundo, no caso, o seguro saúde no exterior:

"Com relação à segunda informação, referente à utilização do sistema público de saúde de outros países, ela está parcialmente correta. De fato, há acordos entre Brasil e outros países para que seus cidadãos possam utilizar o sistema público de saúde reciprocamente se lá estiverem morando, a trabalho ou mesmo a passeio. Depende de cada acordo.
No caso de Portugal, por exemplo, tem de solicitar um formulário no Ministério da Saúde (PB4) e fazer o requerimento. Salvo engano, é válido por um ano. O problema é que não é assim tão fácil de conseguir e, como os turistas, em sua maioria, viajam para mais de um país, e nem todos possuem esse acordo, acabam tendo que fazer o seguro viagem de qualquer forma.
A propósito, em Portugal, não é totalmente gratuito. O custo é baixo, mas o brasileiro tem de pagar a mesma taxa que o português paga. E só é fácil agendar para clínico geral. Casos mais complexos ou especialistas demoram mais, muito embora seja muito mais rápido do que no Brasil."


Com checagem de Leonardo Meireles e Vera Batista, com colaboração de Helena Mader

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