Walder Galvão - Especial para o Correio
postado em 08/02/2019 16:48
Circula desde dezembro no Facebook a história de um homem de 78 anos que teria sido condenado a 6 anos e 7 meses de prisão por roubar uma caixa de remédio. Até esta sexta-feira (8/2), a publicação tinha mais de 5 mil compartilhamentos. Além disso, era replicada por outras páginas. O texto acrescenta que o suposto acusado teria recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o Holofote verificou a veracidade da informação no STF, por meio da Coordenadoria de Imprensa do Supremo, e confirmou que se trata de notícia falsa.
O texto detalha que o suspeito, identificado como Lauro Pinheiro Batista, teria entrado em uma farmácia e roubado um remédio que custava mais de 40% da aposentadoria dele. Por ter mais de 70 anos, procurou o STF, que teria mantido a tal sentença. Porém, de acordo com informações da Corte, não tramitaram processos sobre essa pessoa no sistema. Confira na íntegra:
"Pau que dá em Chico não dá em Francisco...
Após ser preso por roubar uma caixinha de remédio que custa mais de 40% de sua aposentadoria, o aposentado de 78 anos Lauro Pinheiro Batista, foi preso e condenado a 6 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. Recorrendo ao STF por mais de 70 anos perdeu o recurso por entender o Supremo que o requerente furtou um produto de alto custo. E a gang da Lava-Jato roubou baixo custo???"
O Holofote ainda realizou pesquisas com o nome do suposto condenado em outros tribunais, como Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não há processos vinculados a Lauro Pinheiro Batista.
A falsa publicação circula com a imagem de um idoso, de costas, atrás das grades. Utilizando a foto em uma pesquisa no Google, é possível ver que ela foi usada em outras notícias. A mais antiga é de 2016, que diz que o mesmo homem teria reagido a um crime, matado os suspeitos e teria sido, também, condenado por isso.
Outro ponto que levanta suspeitas sobre a informação é a pena de 6 anos e 7 meses. Pela descrição, o crime deve ser configurado como furto. O Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem cometer esse delito. Além disso, quando o criminoso é considerado primário, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e ainda diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a multa.
Nos comentários da publicação, internautas reagem indignados à prisão. Muitos cobram respostas do STF e criticam a Justiça brasileira. Porém, poucos levantam a possibilidade de ser uma falsa notícia.