postado em 15/03/2019 20:52
Que tal poder andar somente um documento em vez de carregar diversos tipos na carteira? Pois um decreto da Presidência da República autorizou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ;como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios;.
Um dos nossos leitores achou bom demais para ser verdade. E mandou uma mensagem para o Holofote a fim de saber se a informação era verídica ou não. Na verdade, o texto enviado para o núcleo de checagem é um pouco exagerado ao afirmar que o CPF vai substituir todos os documentos. Veja na imagem abaixo:
O link indicado é verdadeiro e dá mais informações sobre o fato. Além disso, também vimos que a notícia foi dada por veículos confiáveis, inclusive o Correio Braziliense. Nossa equipe, porém, foi além e entrou em contato com a Casa Civil para complementar a checagem. Confira a resposta da assessoria de imprensa do órgão:
"O decreto está publicado e já em vigor. Na verdade, ele não substitui os documentos mencionados. Simplesmente, o CPF passa a ser o número de referência em cadastros e sistemas, nos termos do decreto. Órgãos públicos têm três meses para adequar cadastros e têm 12 meses para ajustar sistemas para tal.
Atenciosamente,
Casa Civil da Presidência da República
Assessoria de Imprensa"
Ou seja, dá para levar o CPF quando quiser resolver situação junto ao governo, mas os órgãos públicos ainda estão se adequando ao decreto. Poderíamos dar um Na Mosca, mas, para o bem da verdade, vamos estampar um Quase Lá só para o leitor sempre lembrar que sempre há um detalhe a ser esclarecido.